Com a grande quantidade de informações que todo usuário de serviços na internet oferece, os dados ficam vulneráveis e podem ser expostos ou vendidos para outros serviços. Isso é algo que preocupa a todos.
Em agosto de 2018 foi sancionada a Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Ela entrará em vigor em 16 de agosto de 2020 e sua finalidade é dar maior segurança, controle e transparência quanto à finalidade e utilizado dos dados coletados.
Marcos Gomes, executivo de segurança da informação na Innovativa Executivos Associados, diz que o LGPDP traz alguns pontos importantes para a segurança e manipulação das informações coletadas como, por exemplo: informações de crianças que devem ser tratadas com o consentimento dos pais; dados pessoais para estudos e pesquisa, sempre garantir o anonimato; empresas devem coletar dados necessários para prestar os serviços; informações pessoais e sensíveis devem ser excluídas após o encerramento da relação do cliente com a empresa; usuários podem ver, corrigir e deletar as informações próprias armazenadas nas empresas. Esses são alguns pontos tratados na LGPDP.
Dagoberto José Steinmeyer Lima, Sócio Fundador e Titular da Dagoberto Advogados, fala que para a lei “considera-se dados pessoais a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, dados cadastrais como nome, número de documento, nacionalidade, profissão, data de nascimento, além de informações relacionadas a hábitos de consumo, interesses e preferências, opção sexual, política, religião, etc.”
Esse tipo de legislação já está sendo adotado em vários países pelo mundo, no ano passado a União Europeia aprovou sua Lei de proteção de dados. Inclusive a Lei aprovada segue os moldes do modelo europeu.
Mas porque deve-se proteger os dados dos usuários? As empresas não cuidam direito dessas informações? Até maio deste ano já foram vazados 3 bilhões dados de usuários pelo mundo.
“O objetivo é proteger as informações dos usuários nos âmbitos público e privado, autorizando apenas acesso aos dados necessários, reduzindo a possibilidade de vazamento de dados pessoais, que podem prejudicar de alguma forma a vítima”, disse Marcos Gomes.
O internauta terá meios de controlar a informação que a empresa detém, isso permitirá maior transparência. Para Plínio Ken Higasi, da HVA Advogados, “a partir da vigência da Lei em agosto de 2020, as empresas e pessoas físicas que tratam dados serão obrigadas a oferecerem plataformas ou serviços para que o usuário informe se quer, ou não, que as informações sejam utilizadas”.
Ele complementa: “Essas plataformas ou serviços deverão explicar detalhadamente por onde os dados circularão, como serão armazenados, protegidos, e quem terá acesso.”
Essas mudanças não ficarão somente em relação ao cliente/usuário, mas mudará também para as empresas que precisarão ter mais cuidado com as informações dos seus clientes.
“As empresas deverão adequar os seus procedimentos, documentos e contratos de forma a obter o consentimento do titular, quando necessário, para o tratamento dos dados além de adotar medidas de segurança e prevenção para proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, explicou Dagoberto.
No inicio do texto foi dito que a LGPDP entrará em vigor em 2020, mas porque todo esse tempo, praticamente dois anos desde a sanção do então presidente da República Michel Temer?
As empresas precisam de adaptar as novas regras e estejam prontas para que se inicie no prazo determinado.
Essa semana a LGPDP ganhou mais um capítulo, que foi a aprovação da Medida Provisória (MP) 869, que recria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tinha sido vetada pelo ex-presidente Temer no momento da sanção da LGPDP. Agora a MP aguarda a sanção presidencial.
O senador Rodrigo Cunha fala que é necessário a preocupação em proteger os dados dos cidadãos que hoje são comercializados e valem muito dinheiro.
“Os dados bem trabalhados valem milhões e muitas vezes o consumidor tem suas informações comercializadas sem saber. Daí a necessidade de debruçarmos sobre esse tema. O foco que nós, legisladores, precisamos ter é proteger o cidadão”, declarou Rodrigo Cunha.
A criação da ANPD deverá ter um processo de conscientização de todos (empresas, cidadãos e governos) sobre algo tão importante e delicado que é as informações dos brasileiros.
“Mesmo ainda pendente a sanção e mesmo se considerando que a própria LGPDP entrará em vigor apenas em agosto de 2020, é preciso que se compreenda que todas as empresas (em maior ou menor grau) serão afetadas e, portanto, devem estar atentas à Lei e à constituição da ANPD”, falou Dr. Tito Malta, advogado especialista em Direito Digital e sócio do escritório AMBIEL, MANSSUR, BELFIORE & MALTA Advogados.
E para Marcos Gomes, a ANPD reforça a própria LGPDP: “No meu ponto de vista a ANPD é bem-vinda porque reforça a importância da LGPDP (Lei Geral de Proteção de Dados) para a proteção de nossas informações e também na diminuição de vazamentos e um uso mais consciente de nossos dados pelas empresas.”