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31/03/2022 às 12h50min - Atualizada em 31/03/2022 às 12h46min

Entenda como acompanhar e fiscalizar os gastos com a cota parlamentar dos deputados federais

Parlamentares têm como dever prestar contas do mandato à sociedade e as informações contábeis estão disponíveis na página de transparência da Câmara dos Deputados

Renata Nalim - Giovana Rodrigues
Parlamentares gastam mais de R$ 166 milhões para custear os gastos do exercício de mandato, em 2021. (Foto: Roquete de Sá/ Agência Senado)

É comum entre os brasileiros acompanhar a atividade dos congressistas antes das eleições de turno acontecerem, mas é importante que a preocupação permaneça durante todo o período de exercício do mandato, principalmente quando trata-se de despesa da atividade. 

 

A questão é: você que votou na última eleição sabe se o dinheiro público vem sendo gasto de acordo com a lei pelo seu candidato? 

 

O deputado federal exerce sua atividade parlamentar custeada pela Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), sendo mais conhecida como Cota Parlamentar, que unifica a verba indenizatória com a cota de passagens aéreas e cota postal-telefônica. O benefício é mensal e deve ser usado para financiar despesas que contemplem o exercício do mandato, como, por exemplo, alimentação, divulgação da atividade parlamentar, aluguel de carro e de locação, passagens aéreas, dentre outros. 

 

Em 2021, os deputados gastaram mais de R$ 166 milhões para custear os gastos de exercício de mandato, sendo R$ 62 milhões desembolsados para divulgar a atividade parlamentar por 30,61% dos congressistas. O valor é considerado o maior desembolso do ano, logo após as despesas com passagem aérea (13,72%) e aluguel de veículos (13,55%) . 

 

O valor da cota varia conforme o estado da Federação, pois é levado em consideração o preço das passagens aéreas de Brasília até a capital do estado em que o parlamentar foi nomeado. A quantia também é diferente quando um deputado exerce um cargo na Câmara, como de líder ou vice-líder de um partido político ou um bloco parlamentar. Aqueles que possuem cargos  recebem um quantitativo adicional ao valor da cota mensal. O acréscimo varia de acordo com o cargo e não é acumulativo. 

 

O dispêndio da cota é declarado em até 90 dias com a apresentação de um documento comprobatório, sendo uma nota fiscal, segundo o Ato da Mesa nº 43. O valor referente ao uso da cota é reembolsado em até três dias úteis, após a solicitação e comprovação da despesa, ao deputado ou pode ser debitado no valor da cota.

 

O parlamentar que não declarar o gasto no prazo exigido pode  sofrer penalidades por conta do processo disciplinar fixado no  Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). O regimento exprime que o uso de qualquer  inerente no exercício do cargo em desacordo com os princípios deliberados no caput do artigo 37 da Constituição Federal é considerado como punitivo. A conduta incompatível ao decoro parlamentar, também, pode ser apresentada por qualquer cidadão à Mesa da Câmara dos Deputados, por meio de provas e fatos, conforme expressado no capítulo das penalidades aplicadas,  do  RICD.

 

Segundo o advogado José Thiago da Silva Alves, os parlamentares, que empregam recursos públicos e não prestam as contas dos gastos mensais, podem sofrer complicações legais, principalmente quando comprovado o desvio:

 

-  Há uma série de complicações possíveis. A primeira delas diz respeito à necessidade de ressarcir os cofres públicos e devolver os valores recebidos. As demais possibilidades se relacionam com a natureza da conduta relacionada a um mau uso da Cota Parlamentar. Se comprovado o desvio, as possibilidades passam pela prática de ato de improbidade administrativa, bem como de quebra do decoro parlamentar – o que pode ensejar punições que vão, alternativamente, desde a mera censura, passam pela suspensão do mandato ou de algumas prerrogativas, e, em casos especialmente graves, pode resultar na perda do cargo, conforme o Código de Ética da Câmara dos Deputados – e até mesmo a responsabilização na esfera penal caso haja o cometimento de algum crime, como o de peculato, por exemplo, tipificado no art. 312, do Código Penal, cuja pena de reclusão varia de dois a doze anos, e multa. Tudo depende das circunstâncias.

 

Saiba como fiscalizar os gastos com a cota parlamentar pela internet

A apresentação da documentação que comprove os  gastos de exercício de mandato é dever do parlamentar, como indicado no
Ato da Mesa nº 43. Além de precisar prestar contas do mandato à sociedade, conforme  o inciso oitavo, do artigo III, do capítulo II, do RICD. Todos os gastos estão disponíveis na página do controle cidadão, no portal da Câmara dos Deputados.

 

Na página do controle cidadão (https://www.camara.leg.br/cota-parlamentar/), basta selecionar o nome do candidato, ou, até mesmo, filtrar por unidade de federação, legislatura ou partido, para iniciar a pesquisa avançada dos gastos com a cota para o exercício parlamentar. Após clicar em pesquisar, a página vai mostrar o tipo de despesa, o nome do fornecedor, a cópia digitalizada da nota fiscal, valor da despesa e o reembolso, referente ao período desejado.



 

Algumas notas não são disponibilizadas no portal de transparência do parlamento por conter informações consideradas sigilosas, sendo elas: despesas telefônicas e com passagens em companhias e serviços postais. Caso outras despesas, que podem ser pagas com a cota mensal,  estejam configuradas na mesma situação de sigilo, as notas referentes ao custo não serão publicadas, mas o acesso à digitalização do comprovante pode ser solicitado com o registro de um requerimento ao serviço de informação ao Cidadão da Câmara dos Deputados.

 

Para o advogado José Thiago da Silva Alves, “a fiscalização dos representantes é uma prerrogativa da cidadania, uma dependência da democracia representativa. É, absolutamente, importante que o cidadão se informe sobre o modo como os representantes exercem seus mandatos, se cumprem suas promessas de campanha, se atuam de modo congruente com a linhas programáticas dos seus partidos e sobre o grau de zelo que demonstram no emprego dos recursos públicos”. 

 

Um outro meio para fiscalizar é através dos aplicativos que facilitam o acesso às informações contábeis dos deputados federais. O BrasilisApp é uma das plataformas que permitem à sociedade acompanhar as despesas dos representantes federais. 


 

Confira abaixo as despesas que podem ser pagas com a Cota Parlamentar:

 

1 - Passagens aéreas;

2 – Telefones dos gabinetes, dos escritórios nos estados e dos imóveis funcionais, e as despesas com o celular funcional do deputado. As contas devem ser comprovadas e de responsabilidade do parlamentar;

3 - Serviços postais, exceto selos;

4 - Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, como locação de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, entre outros;

5 - Alimentação do deputado;

6 – Hospedagem, exceto no Distrito Federal;

7 - Despesas com locomoção por:

- Locação ou fretamento de aeronaves;

- Locação ou fretamento de veículos automotores, tendo como limite inacumulável de R$ 12.713,00 por mês, e permite contratação de seguro;

- Locação ou fretamento de embarcações;

- Serviços de táxi, pedágio e estacionamento, com um limite inacumulável de R$ 2.700,00 ao mês;

- Passagens terrestres, marítimas ou fluviais.

8- Combustíveis e lubrificantes, tendo como limite, não acumulado, de R$ 6.000,00 mensais;

9 - Serviços de segurança de empresas especializadas, havendo limite de R$ 8.700,00 mensais, não acumulativo;

10 - Consultorias e trabalhos técnicos de apoio ao exercício parlamentar;

11 - Divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato - Ato da Mesa 40/2012);

12 - Participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituição especializada. O limite mensal é inacumulável de 25% do valor da menor cota, corresponde a R$7.697,17;

13 - Complementação de auxílio-moradia, de acordo com o Ato da Mesa 104/88, com limite de R$1.747,00 mensais.

Referências:


Cota Parlamentar. Câmara dos Deputados, 2022. Página de Assessoria de Imprensa. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/guia-para-jornalistas/cota-parlamentar>.Acesso em 07/03/2022
 
Câmara dos Deputados. Portaria N 288, de 18/06/2014. Página de legislação. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/int/portar/2014/portaria-228-18-junho-2014-779144-publicacaooriginal-144692-cd-dg.html>. Acesso em 07/03/2022
 
Câmara dos Deputados. Ato da mesa n 62, de 05/04/2011. Página de legislação. Disponível em:
<https://www2.camara.leg.br/legin/int/atomes/2001/atodamesa-62-5-abril-2001-319648-norma-cd-mesa.html>.Acesso em 07/03/2022
 
Câmara dos Deputados. Regulamento Interno da Câmara dos Deputados, 1989. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados/arquivos-1/RICD%20atualizado%20ate%20RCD%2021-2021.pdf >. Acesso em 07/03/2022
 
Câmara dos Deputados. Gatos parlamentares, 2022. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/transparencia/gastos-parlamentares >. Acesso em 07/03/2022


 


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