Lab Dicas Jornalismo Publicidade 728x90
08/06/2022 às 22h00min - Atualizada em 08/06/2022 às 16h57min

Infraestrutura carcerária nas prisões de El Salvador e a relação com o cenário brasileiro

Denúncias acerca da violência e negligência acendem debate sobre o sistema prisional do país

Stefane Amaro - Editado por: Eduardo V. Schmitt
Crédito: Milad Fakurian\Reprodução

No último mês de maio, denúncias acerca da superlotação nas prisões de El Salvador abriram espaço para o debate sobre infraestrutura carcerária. São mais de 34 mil prisões de denunciados por crimes de formação de quadrilhas, dentre as quais alega-se arbitrariedade, em decorrência da situação política do país. 

 

Para a advogada e pesquisadora científica com ênfase em Criminologia Crítica e Direitos Humanos, Lina Rezende, a conjuntura carcerária do país é um reflexo de seu ambiente estatal:

“Em El Salvador estamos acompanhando a construção de um Estado totalitário com uma grande diminuição de direitos e garantias fundamentais bem como, da solidez da democracia em si”

 

Gilles Gomes, mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás, explica que “a situação de El Salvador do Presidente Nayib Bukele não pode ser totalmente dissociada do seu passado recente, notadamente marcado por violações aos direitos previstos na convenção americana de direitos humanos, sobretudo o direito à liberdade individual e de expressão livre do pensamento”.
Ele lembra que o país atravessou o século XX marcado por sucessivos governos militares, por guerra com Honduras e, no final do século, por uma Guerra Civil.

Diante desse cenário, é possível estabelecer uma relação entre a atual situação de El Salvador e a infraestrutura carcerária brasileira? 

 

Lab Dicas Jornalismo Publicidade 750x90  


Gilles Gomes acredita que sim: “Guardadas as diferenças históricas, populacionais e sobretudo sociais, é possível identificar identidade comum a quase todas as prisões latinoamericanas: o alto número de prisioneiros sem sentença condenatória transitada em julgado (contra as quais não caiba mais recurso). Mas há outro elemento que deve ser lembrado, e que guarda similitude com a situação brasileira: a construção da narrativa do inimigo público como tática de um direito penal do inimigo especialmente elaborado para reduzir direitos, antecipar barreiras de punição e, especialmente, segregar representantes de parcelas vulneráveis da população”


Para ele, portanto, “o sistema prisional no Brasil deve ser visto como um projeto, e não como obra do acaso ou do descaso”. O advogado explica que o perfil da população prisional no Brasil é caracterizado “em maioria representantes de grupos vulneráveis da população, aos quais não são garantidos os direitos humanos em sua integralidade (sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais etc.), toda a prisão é política e, por consequência, aqueles a quem chamamos de bandidos são, em verdade, banidos da sociedade “dita incluída”.

 

Esse ponto de vista, também é compartilhado por Lina, que afirma: “O panorama prisional brasileiro atinge os reais objetivos pelos quais foi criada, qual seja, a opressão, violência institucional, violação de direitos humanos em massa e contínuo e, um Estado de Coisas Inconstitucional que permanece há anos. Então, a prisão tem sucesso dentro desses objetivos pois não podemos analisá-la fora do contexto sociopolítico que vivemos.”

 

Apesar das responsabilidades dirigidas ao Estado em relação a população carcerária, como a manutenção de todos os demais direitos não atingidos pela restrição à liberdade, as denúncias evidenciam a disparidade entre teoria e prática.
Gilles explica que “a manutenção das garantias depende do nível de aperfeiçoamento e solidez das instituições de estado, do grau de liberdade da imprensa e dos organismos de controle social e, especialmente, pela atuação de defensoras e defensores públicos ou privados, diante das situações de prisão”.

Sendo impossível dissociar, portanto, a situação prisional da conjuntura política-social estabelecida, bem como a visão da sociedade para com essas pessoas.


Sobre essa questão, Lina relembra o papel da opinião pública:

 

“A opinião pública pelo senso comum influencia diretamente nas ações do Estado, até porque, o público também será aquele responsável pelo voto nas eleições, voto este que a população prisional não faz parte, o que é um dos erros, ao meu ver, do nosso ordenamento jurídico, reduzindo os presos e presas a menos que seres humanos, sem quaisquer direitos, inclusive, o de determinar aquele que os tutela”.

 

No Brasil, como previsto no artigo 15 da Constituição Federal, os presos que já têm condenação criminal transitada em julgada, ou seja, sem possibilidade de recurso, têm seus direitos políticos cassados até o fim do cumprimento da pena, perdendo o direito ao voto por toda a duração da pena.
  

Como medida de enfrentamento, Gilles pontua: “o Brasil precisa urgentemente de uma revolução que considere, como prioridade e projeto, a ruptura com a elite que nos espolia há mais de 500 anos aliada à violência legítima que nos mantém a todos refém e que amedronta essa elite: a violência da educação e do pensamento libertários”. Já Lina Rezende destaca a importância do momento eleitoral para que as pautas para a descriminalização de diversas condutas sejam restabelecidas ao debate, restabelecendo-o, este que foi esquecido pelos últimos governos.

O advogado acredita que sem isso, continuaremos todos presos. Uns mais, outros menos, porém, presos.

 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »