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21/03/2023 às 09h17min - Atualizada em 21/03/2023 às 09h17min

Semana do Consumidor: conheça seus direitos e ao que deve se atentar

Advogada explica os direitos da classe e a importância da data

Francinaldo Junior - Editado por Bianca Lourenço
REPRODUÇÃO/FREEPIK

Comemorado anualmente em 15 de março, o Dia do Consumidor ganha ainda mais espaço durante toda a semana na qual sua data oficial está incluída. A celebração foi criada no ano de 1983, através da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York. No Brasil, a data foi oficializada apenas em 2014.
 

Diferente dos pensamentos que acreditam no aumento do consumo como principal objetivo do dia, a data tem como finalidade trazer uma visibilidade maior sobre os direitos de todos os consumidores, e apresentar o Código de Defesa que ampara este grupo.
 

“O Código de Defesa do Consumidor traz uma série de medidas protetivas que resguardam e garantem os direitos dos consumidores, mas, sobretudo, procura estabelecer uma relação de equilíbrio entre empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços e consumidores, como forma – principalmente – de fomentar o mercado de produtos e serviços.”, explica a advogada e pós-graduanda em Direito Privado, Anna Victória Gonçalves.


 

Em entrevista com a profissional citada, os direitos e deveres dos consumidores e de seus fornecedores foram ressaltados:
 

(Francinaldo Junior): Existe algum tipo de diferença na aplicação do Código de Defesa do Consumidor em compras feitas pela Internet?
 

(Advogada Anna Victória): Quem realiza compras pela internet possui os mesmos direitos que o consumidor da loja física. Tais como: direito de acesso às informações da empresa, direito de acesso a informações claras sobre o produto, direito de arrependimento em até sete dias, direito à transparência na propaganda, direito à devolução e troca, direito à garantia, direito ao cumprimento de oferta, direito de ser atendido com eficiência, direito à segurança no pagamento e tratamento de dados.
 

(Francinaldo Junior): Qual a garantia mínima que uma loja deve oferecer?
 

(Advogada Anna Victória): Em regra, o mínimo que uma empresa pode garantir é 90 dias, sendo para produtos duráveis, ou seja, aqueles produtos que têm vida a longo prazo, como por exemplo, eletrodomésticos. E 30 dias de garantia para produtos não duráveis, como alimentos, produtos de higiene e limpeza.
 

(Francinaldo Junior): Caso o cliente desista de uma compra já realizada, o fornecedor é obrigado a devolver o valor já pago?
 

(Advogada Anna Victória): É o famoso “depende”, o Código de Defesa do Consumidor permite a devolução total do valor do produto/serviço em casos de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, podendo o consumidor desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Já em casos de compras feitas no estabelecimento, o comprador só tem recebimento do valor se o produto apresentar defeito e se este defeito não fora resolvido pela própria empresa no prazo de 30 dias.
 

(Francinaldo Junior): O que fazer em situações nas quais houver diferença no preço do caixa e da etiqueta exposta em prateleiras?
 

(Advogada Anna Victória): Caso houver divergência de preços, o consumidor deverá pagar menor valor. Quando acontece esse tipo de situação, o cliente poderá exigir que a empresa cumpra com aquilo que foi vinculado, não havendo distinção se foi oferta ou propaganda.
 

(Francinaldo Junior): Existe algo a se fazer caso o banco do cliente cobre juros abusivos?
 

(Advogada Anna Victória): Sim, há requisitos para tal. A grande maioria dos contratos de empréstimos bancários possui cláusulas ilegais e abusivas que ferem o Código de Defesa do Consumidor e, obviamente, os direitos dos consumidores, dessa forma pode recorrer ao processo administrativo e/ou judicial.
 

(Francinaldo Junior): O cliente fez uma compra pela Internet e o produto veio com defeito. Caso o fornecedor envie um semelhante sem danos é preciso que o comprador pague o frete novamente?
 

(Advogada Anna Victória): A lei é clara. Todo o custo é pago pela empresa fornecedora do serviço ou produto. O cliente recebe de forma gratuita, tanto o produto novo quanto o frete.
 

(Francinaldo Junior): Para concluir, qual a importância dos direitos dos consumidores e o porquê de todos precisarem conhecê-los?
 

(Advogada Anna Victória): Por se tratar de uma sociedade capitalista – a que vivemos – na qual bens e serviços são oferecidos à disposição das pessoas que necessitam adquiri-los para si ou para outrem, aqui os atos de consumo devem ser vistos com muita cautela e não de forma supérflua, pois estamos falando de bens considerados essenciais para a dignidade humana, como o à educação em todos os seus níveis, o acesso ao serviço de energia elétrica, etc., e outros, que podem ser considerados vitais para a vida humana (alimentação, saúde e água). Portanto, acredito que cada cidadão, enquanto consumidor, busque conhecer os seus direitos e lute por eles, pois estará contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida e ajudando a construir uma sociedade mais justa e solidária.
 

Para mais informações, acesse o Portal de Defesa do Consumidor.

 


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