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24/03/2023 às 22h25min - Atualizada em 24/03/2023 às 22h19min

Lei que determina comportamento nas redes sociais, passa por revisão

Novo julgamento da Lei de Decência da Comunicação, a Seção 230, no Estados Unidos, pode redefinir os rumos para a responsabilização das plataformas de mídias pelos conteúdos publicados

Lóren Souza - Editado por Ynara Mattos

A Suprema Corte Americana voltou a julgar a responsabilidade das plataformas de mídia por conteúdos criminosos publicados por usuários. A análise está sendo feita desde 21 de Fevereiro e está relacionado à Seção 230, marco legal estabelecido em 1996 e que determina que redes sociais e plataformas não podem ser culpabilizadas pelos conteúdos produzidos pelos seus usuários. 

 

A Seção 230 faz parte da Lei Communications Decency Act, que foi responsável por moldar a lógica do funcionamento das plataformas e o comportamento dos usuários nos meios digitais nas décadas subsequentes. Ela definiu que as redes sociais e plataformas possuem apenas o papel de fornecer a infraestrutura para a comunicação, não exercendo poder para edição do que é produzido pelos usuários.

 

A Seção 230 foi criada com o objetivo de criar uma diferenciação entre provedores de Internet e meios de distribuição. Ou seja, entre veículos que promovem curadoria de conteúdo, verificação e edição, sendo legalmente responsável pelo que é produzido e publicado (como jornais online) e entre meios que se definem apenas como canais e estruturas usadas pelos usuários. Nesse último caso, a edição dos conteúdos só pode ocorrer em casos específicos, como a presença de produções de cunho obsceno, lascivo, imundo, excessivamente violento, assediante ou de outra forma censurável. Além disso, remoções de materiais, também, podem ser feitas mediantes ordens judiciais. Entretanto, nesses casos, as plataformas só são responsabilizadas no caso de não cumprimento das decisões legais.

 

Quase 30 anos depois, a internet e as interações nos meios digitais se modificaram bastante. Saindo da lógica de compartilhamento e conexão entre pessoas, que se tinha nos anos iniciais para um ecossistema marcado pela plataformização da Internet. Essa característica define a internet como espaço controlado por um oligopólio de grandes empresas, como Google, Meta e Microsoft, de modo que a Internet funciona de acordo com as diretrizes dessas empresas. 

 

Nesse contexto, as diretrizes de funcionamento permitiram a criação de um ecossistema digital sem moderação e permeado por desinformação e conteúdos de ódio. Além disso, as plataformas não trabalharam para conter esse tipo de comportamento. Sob a justificativa de preservar a liberdade de expressão dos usuários, as plataformas permitem a livre circulação de conteúdos de desinformação, discursos de ódio e teorias da conspiração. Esse pensamento ainda permanece e há um receio com relação ao fim da Seção 230. Em 2019, durante uma sessão no Congresso norte-americano, o fundador e ex-CEO do twitter afirmou que haveria uma eliminação da maior parte do discurso online, no caso de uma revogação da seção 230.

 

Em contrapartida, alguns pesquisadores e ativistas acreditam que essa lei ficou ultrapassada, sendo necessária uma revisão e novos termos para o funcionamento. As pesquisadoras Clara Keller, Laura Mendes e Yasmin Curzi escreveram um artigo com 8 recomendações para a regularização das big-techs. “Hoje, com um mercado digital extremamente concentrado e com muitos aspectos da vida mediados por algoritmos e plataformas, a insuficiência é ainda mais evidente”. E complementam, há uma necessidade para “um regime adequado de responsabilização das plataformas, tratem os riscos decorrentes de seus modelos de negócios estrutural e sistemicamente”.

 

Além disso, nas recomendações das especialistas, está a necessidade da criação de uma cultura de transparência, de um órgão de fiscalização e de um protocolo de crise para situações e contextos espaciais, como eleições e pandemias. Para as pesquisadoras, deve-se ter artifícios para impedir ou diminuir os efeitos que conteúdos ilegais têm em momentos de conflito e, também, que permita a cooperação entre essas empresas e os governos para garantir a preservação da democracia e dos direitos humanos.

 

O debate sobre os limites e o funcionamento da Internet, também, chegou ao Brasil. O artigo 19 do Marco Civil da Internet está sendo examinado e o Supremo Tribunal Federal vai julgar um recurso extraordinário para julgar a necessidade de uma decisão judicial prévia para a responsabilização de provedores de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais para atos criminosos cometidos por usuários. Ainda nesse tema, o STF tem audiências públicas marcadas para o dia 28 deste mês com autoridades e especialistas no assunto.


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