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05/08/2019 às 10h08min - Atualizada em 05/08/2019 às 10h08min

Falta de segurança expõe trabalhadores da construção civil aos perigos da profissão

No Brasil existem 36 Normas Regulatórias, as chamadas (NR’s), definidas pelo Ministério do Trabalho que devem ser seguidas

Ronerson Pinheiro - Edição: Lavínia Carvalho
Foto/Reprodução: Sinduscon
É difícil andar pelas ruas e não se deparar com obras na construção civil, principalmente com operários no topo de prédios, em andaimes ou pendurados em cordas. O setor emprega hoje milhares de pessoas em todo o país, e é a atividade que mais gera oportunidades de trabalho, entretanto, o perigo da profissão é constante. Paulo Roberto, 23, trabalha na construção de um prédio da zona oeste de Belo Horizonte e relata os perigos vivenciados diariamente. “A gente trabalha de sol a sol e vive os perigos dessa profissão árdua. Usamos capacete e os outros equipamentos de proteção individual, mas vivemos nessa corda bamba de nos acidentarmos todos os dias”, conta.

No vai e vem para cumprir o prazo de entrega, os perigos como a falta de segurança podem estar escondidos mesmo com modernos equipamentos de proteção individual. “Nas atividades relacionadas a Construção Civil existe um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança do trabalho. No Brasil existem 36 Normas Regulatórias as chamadas (NR’s) definidas pelo Ministério do Trabalho (MT), e grande parte delas refere-se as atividades relacionadas às empresas de construção civil. “Essas normas são requisitos legais a qual o operador deve seguir e caso contrário, a obra pode ser multada e até interditada”, explica o Técnico em Segurança do Trabalho, Francis Amorim.

Quem trabalha no ramo, muitas vezes exercem atividades que são consideradas insalubres e até perigosas, o que em sua grande maioria, gera um adicional no salário do colaborador. Francis, explica os aspectos importantes sobre a insalubridade. “Primeiro passo é saber diferenciar insalubridade e periculosidade. A insalubridade é paga ao trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo à saúde como doenças a médio e longo prazo. Já a periculosidade é paga ao trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo à vida com risco de morte imediata”, esclarece.
 
Construção Civil em números

Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), em 2017, foram registrados 549.405 casos de acidentes de trabalho no Brasil. Separados por atividade econômica o número de registros na construção civil foi de 7.428. Já o número de Comunicados por Acidente de Trabalho (CAT) emitidas em 2017, ultrapassa 2.700 registros. De acordo com dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), no primeiro trimestre de 2019 a média de auxílio-doença pago a trabalhadores urbanos foi R$ 820,98. Já para a população rural o valor foi de R$ 501,78. Se comparado com o mesmo período do ano passado, a média de valor pago foi de R$ 811,51 para a população urbana e de R$ 485,48 para população rural.

Sindicato alerta

De acordo com secretário do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção em Edificações (STIC-BH), Flávio Moreira, para evitar irregularidades e acidentes em obras a empresa deve capacitar os operários. “Muitas das vezes o trabalhador chega na obra e ele não conhece o ambiente. O treinamento é importante para que ele tenha conhecimento do seu local de trabalho e com o que ele vai trabalhar”, explica.

Ações entre o trabalhador e empresa

Em caso de acidente de trabalho, após prestado os atendimentos necessários, o trabalhador só pode retornar as atividades depois de receber alta em caso de lesões leves ou pequenas escoriações. Em casos graves o trabalhador deve-se atentar. “Se ocorrer um acidente de trabalho com licença por um longo período, é dever da empresa cobrir com os primeiros quinze dias de afastamento. Após este período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve arcar com os gastos com o auxílio doença ao funcionário contribuinte”, alerta, Francis Amorim.


Editora-chefe: Lavínia Carvalho

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