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05/09/2019 às 10h04min - Atualizada em 05/09/2019 às 10h04min

Compra de atestados médicos ilegais em consultórios e clínicas prevê detenção de até um ano

Faltas ou afastamentos do trabalho são concedidos com compra de documentos falsos

João Marques - Edição: Giovane Mangueira
Imagem: reprodução internet
A compra de atestados médicos em clínicas e consultórios de forma ilegal com o objetivo de conseguir folgas sem desconto em salários, é uma prática ainda presente em algumas cidades brasileiras. Mas além de causar prejuízos às organizações e a sociedade, pode trazer os envolvidos a penalidades previstas em lei.

A advogada criminalista especializada em Direito Penal e Processo Penal Ana Bernal, explica que o atestado médico deve ser emitido por um médico registrado e não pode ser adulterado. Ela esclarece também que o documento deve estar na forma prevista pelo Conselho Federal de Medicina não podendo ter nenhum tipo de rasura ou mudança. “Assim, os profissionais médicos, que trabalham em hospitais, postos de saúde, ou consultórios particulares, venham a dar atestado falso, caso o paciente não tenha doença, por exemplo, podem responder por crime de falsidade de atestado médico, crime previsto no Código Penal, no artigo 302”.  A lei prevê detenção de um mês a um ano, se no entanto, ele emitiu o atestado para ter lucro, ainda pode ser aplicada multa.
 
A advogada Leticia Oliveira Freitas, pós graduada em direito do trabalho e processo do trabalho, conta que a apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbabilidade nos termos do artigo 482, “a”, da CLT. “Cabe ao empregador como forma de se resguardar comprovação da falsidade, obter provas para se defender de uma eventual reclamação trabalhista com pedido de restituição do emprego do funcionário demitido por justa causa”, explica.
 
Letícia Freitas esclarece também que para os médicos que fornecem atestado falso, além das complicações criminais, existe o processo ético interno, mais à frente, o fato de perda de credibilidade pela sociedade e pacientes em geral. Como consequência para as empresas fica cada vez mais complicado a contratação de bons e honestos funcionários e a quebra de confiança entre empregado e empregador ocasionando o aumento de demandas de processos trabalhistas com pedido de restituição do funcionário pela demissão por justa causa.

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