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08/01/2020 às 15h13min - Atualizada em 08/01/2020 às 15h13min

Casos de transfobia reascendem direitos de população LGBTQI

João Marques - Edição: Giovane Mangueira
Imagem: reprodução
Um caso de transfobia contra Lanna Hellen em um shopping de Maceió, no estado de Alagoas, região nordeste do Brasil, no último sábado, 06, trouxe revoltas e se tornou um dos assuntos mais compartilhados e comentados nos últimos dias em todo o pais na internet. Lanna foi impedida de entrar em um banheiro feminino. Após o ocorrido e com a repercussão do caso, os advogados dela ingressaram com uma ação indenizatória.

O vídeo do ocorrido também foi compartilhado milhares de vezes e contou com o repúdio de diversas entidades como a OAB de Alagoas. Em nota oficial, a entidade por meio da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero e da Comissão Especial da Mulher, repudiou o ato ocorrido. “O direito à autoafirmação está inserido nos direitos fundamentais, estritamente ligado à dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil. Qualquer ato tendente a restringir, suprimir ou violar a condição humana de uma pessoa deve ser repudiado.”


A revolta foi filmada e compartilhada nas redes sociais. Imagem: Reprodução

O que a vítima deve fazer

O especialista em Direito Penal e Constitucional, Ilmar Cavalcante Muniz, esclarece que a vítima pode dirigir-se a uma Delegacia de Polícia e registrar o boletim de ocorrência, principalmente nos casos de constrangimento. Segundo ele, é possível também procurar diretamente o Ministério Público para que sejam tomadas todas as providências junto aos órgãos competentes e, dependendo do que foi sofrido, é absolutamente possível promover ação junto ao judiciário para requerer indenização pelos danos morais sofridos. “Os espaços públicos devem permitir a utilização de seus espaços, principalmente sanitários, conforme a identificação social do transexual ou transgênero. Esta é uma discussão que, inclusive, já foi levada ao STF, o tema 778 que veio através de um recurso extraordinário, em Santa Catarina, onde um Shopping do estado foi condenado a indenizar uma transexual em 15 mil reais, por impedi-la de usar o sanitário feminino, conforme sua identidade de gênero”, esclarece o advogado.
 

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