Lab Dicas Jornalismo Publicidade 728x90
07/04/2020 às 10h47min - Atualizada em 07/04/2020 às 10h47min

Caixa lança aplicativo para solicitação do auxilio emergencial

A medida visa amenizar os efeitos do coronavírus na economia e na renda das famílias

Thiago Oliveira - Editado por Manoel Paulo
Estadão
Reprodução/Agencia Estado
O Ministério da Cidadania liberou na manhã dessa terça-feira, 7, os canais para o cadastramento de trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs), no programa de auxílio emergencial do governo. O cadastro poderá ser feito através de aplicativo da Caixa, site ou pela central de atendimentos 111.

Segundo o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, até o meio da manhã, a Caixa já havia recebido 600 mil inscrições. A primeira leva de pagamentos deve ser paga até dia 14, na terça-feira que vem.

– Esse aplicativo já está disponível nas lojas Android e IOS, nos dois sistemas. Além disso o site da Caixa já está aberto desde o início da noite de ontem, 6. Ainda temos a central do 111 que as pessoas também podem utilizar para poder fazer o auxílio emergencial – disse Onyx.

O benefício tem por objetivo amenizar os impactos do coronavírus na economia e no sustento das famílias. Será pago durante três meses e tem valores iniciais de R$ 600 reais e para mulheres chefes de família, o auxilio pode chegar aos R$ 1200.

Além das ferramentas para o cadastro de trabalhadores informais, a Caixa lançará outro aplicativo exclusivo para o pagamento do beneficio emergencial. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o aplicativo funcionará semelhante ao usado para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e permitirá ao cidadão escolher entre a transferência para outros bancos ou o saque em lotéricas.

Tem direito ao auxilio emergencial, trabalhadores autônomos que não estejam inscritos no Cadastro Único, o CadUnico e que não contribuam com o INSS.
Além disso, é necessário ter mais de 18 anos, renda familiar percapita inferior a meio salário mínimo, não ser participante de nenhum programa de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família) e não ter rendimentos tributáveis com valores acima de R$ 28.559,70.
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »