A Polícia Civil prendeu na madrugada dessa quinta-feira (09), um homem de 31 anos, que usava uma viatura clonada na cidade de São Paulo para cometer crimes como os de assalto na Região Metropolitana Paulista.
Segundo o Delegado da 6º Delegacia Seccional de SP, Cosmo Stikovics Filho, a investigação teve início há quatro meses, com a identificação de outra viatura que também teria sido clonada. O carro foi encontrado abandonado na Zona Leste da capital. Os investigadores da 45º Delegacia de Polícia (Cidade Dutra), estavam monitorando os caminhos percorridos pelos veículos, e deram conta de que os carros traçavam a mesma rota sentido Zona Leste.
Os agentes de segurança conseguiram identificar o outro veículo clonado, cujo nome do distrito policial ao qual pertencia supostamente, variava de acordo com o dia. Com as informações, os agentes conseguiram completar o flagrante, detendo um dos envolvidos. O indivíduo foi reconhecido por um dos porteiros de um dos condomínios que havia furtado.
O carro também era usado para roubos em condomínios de alto padrão nas regiões Oeste e Central de São Paulo. Entre os apartamentos, estava um Flat na Rua Augusta SP, de onde foram levadas pedras preciosas, e de um condomínio, na Zona Oeste, lugar onde a quadrilha realizou assaltos utilizando mandados de busca falsificados. Além da prisão do indivíduo, o mentor intelectual do grupo já havia sido preso há cerca de vinte dias, pela equipe da 23º Delegacia de Polícia.
O Acadêmico em Direito, Felipe Carvalho, explica que o crime de Roubo está no inciso do Art. 157 do Código Penal, Lei de número 2.848/1940 - Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.
Felipe explica que o ato dos criminosos em clonar as viaturas da Polícia Civil está no inciso do Art. 311 do Código Penal, Lei de número 9.426/1996 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Pena de reclusão, três a seis anos e multa.
Ele ressalta que a falsificação do mandado de busca e apreensão, está no Art. 297, Decreto de Lei 2848/40 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Pena de reclusão, de dois a seis anos e multa.
Ao clonar a viatura da Polícia Civil e falsificar um mandado de busca e apreensão, os criminosos automaticamente também estavam se passando por policiais, crime esse, que está inciso no Art. 307, Decreto de Lei 2848/40 - Atribuir-se ou atribuir a terceira falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena de reclusão, de três a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crimes mais graves.
A Polícia Civil continua com as investigações para assim, prender outros integrantes da quadrilha.
Editora-chefe: Lavínia Carvalho