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17/04/2020 às 15h39min - Atualizada em 17/04/2020 às 15h39min

Polícia Civil apreende 20 mil máscaras cirúrgicas e mais de 40 frascos de álcool em gel

Todos os produtos estavam sem notas fiscais ou documentações necessárias

Rute Moraes - Editor: Ronerson Pinheiro
SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) e Jusbrasil
Foto/Reprodução: Polícia Civil/SP. As máscaras já estavam separadas em kits para a venda.

           Mais de 20 mil máscaras cirúrgicas e 40 frascos de álcool em gel usados na proteção contra o novo coronavírus, foram aprendidos pela Polícia Civil de São Paulo. Os materiais seriam vendidos ilegalmente. A apreensão ocorreu na última quarta e quinta-feira (15 e 16), no centro da cidade.

Na última quinta-feira (16), a ação foi deflagrada por agentes do 12º Distrito Policial (Pari) em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, durante diligências para identificar comércios clandestinos de produtos que tenham relação com a pandemia.

Durante a operação, as equipes avistaram três indivíduos com amostras de máscaras cirúrgicas. O grupo foi flagrado na esquina da Rua Guaratan com avenida Bom Jardim quando negociavam a compra e venda do produto. Os suspeitos foram flagrados em outro endereço descarregando as caixas onde estavam as máscaras. Os homens de 36 e 56 anos, informaram que trabalham como representantes comerciais e que estavam apenas realizando a entrega dos equipamentos.

Na quarta-feira (15), policiais do 3º Departamento de Polícia de Campos Elísios, flagraram um vendedor ambulante comercializando frascos de álcool em gel. Foram apreendidos 43 frascos. Todos os produtos estavam sem notas fiscais ou documentações necessárias para a comercialização, infringindo assim, as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os envolvidos foram presos.

O Código Penal, diz

  O Art. 273 do Código Penal, Lei de número 2848/40, diz do comércio ilegal de produtos adulterados - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Pena de reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos e multa. Dentro deste artigo incorre também o crime da comercialização sem o uso da nota fiscal e sem autorização da ANVISA.  - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;  de procedência ignorada; adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente. Pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

 

Editora-chefe: Lavínia Carvalho


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