Desde abril deste ano, já é possível registrar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, através da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de São Paulo. Com o atendimento digital ampliado, além de realizar o boletim de ocorrência online, as vítimas desse tipo de violência também poderão solicitar medidas protetivas sem precisar sair de casa.
Com o intuito de facilitar o acesso à ferramenta e orientar as mulheres, a instituição elaborou um manual virtual com o passo a passo para registrar crimes dessa natureza e como solicitar as medidas para garantir a segurança da mulher em relação aos agressores. Nas primeiras páginas, o manual determina quais são os tipos de violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), quando e de que forma elas ocorrem. “A violência contra a mulher não é só física! Muitas vezes, as vítimas não sabem que certos hábitos e atitudes de seus companheiros configuram crimes e que elas podem pedir ajuda à Polícia”, explica a coordenadora da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – SP, Jamila Jorge Ferrari.
O manual traz todas as etapas para iniciar o registro do boletim de ocorrência eletrônico. Vale ressaltar que as vítimas não precisam saber todas as informações pessoais do agressor para concluir a ocorrência do crime. Algumas dessas, são fundamentais para a apuração da denúncia dentre as quais estão: grau de parentesco ou relacionamento com o agressor, local, horário e descrição do tipo de violência, características do agressor e a vontade da vítima em solicitar uma medida protetiva, e se sim, qual delas.
Segundo os dados do Núcleo de Gênero e do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) do Ministério Público de São Paulo, em março foram decretadas 2.500 medidas protetivas em caráter de urgência em relação a violência contra a mulher. Em fevereiro foram 1.934. Um aumento de 30% durante a quarentena.
Diante da ampliação do sistema, a Delegacia Eletrônica também permite o envio de fotos do agressor, de ferimentos causados por ele e até mensagens trocadas entre vítima e agressor. Ao final de tudo, a vítima tem acesso ao boletim de ocorrência e declara se todo o processo está de acordo com o informado. Com a finalização, ela recebe um protocolo de registro e a Polícia Civil entrará em contato se necessário.
Editora-chefe: Lavínia Carvalho