Lab Dicas Jornalismo Publicidade 728x90
06/06/2020 às 11h53min - Atualizada em 06/06/2020 às 11h39min

Justiça brasileira determina penas diferentes para quem pratica racismo e injuria racial

Rute Moraes - Edição: Giovane Mangueira
Portal Politize
foto/reprodução Alunos uol
Nesses últimos dias, temos vivenciado grandes casos que envolvem racismo no Brasil e no mundo. Dentre estes, temos o caso do menino João Pedro, um garoto de 14 anos que foi morto dentro de casa, no Rio de Janeiro. Para a perícia, o laudo do projétil ainda é inconclusivo, mas acredita-se que é possível saber quem foi o autor dos disparos e, alguns policiais estão sendo investigados por conta do crime.  Outro caso que gerou grande comoção foi o caso George Floyd , um homem que foi assassinado por policiais no meio da rua em frente a diversas pessoas. Floyd, chegou a interceder por sua vida, mas os policiais não esboçaram nenhuma reação.
 
Todo o contexto destas mortes/assassinatos, vem causando muita repercussão por todo o mundo, dando continuidade a um debate que existe há séculos: O crime de racismo. Diversas pessoas discutem o tema, mas não tem em si os termos “crime de racismo” e “injúria racial” bem esclarecidos. Mais do que isso, algumas até nem sabem o significado da palavra racismo.
 
A terminologia racismo não possui uma definição concreta e predominante, entretanto, algumas instituições o definem e, quase sempre, os conceitos convergem. Para o dicionário Michaelis, racismo é: “Teoria ou crença que estabelece uma hierarquia entre raças (etnias); doutrina que fundamenta o direito de uma raça, vista como pura e superior, de dominar outras; preconceito exagerado contra pessoas que pertencem a uma raça diferente, considerado inferior; atitude agressiva em relação a certas categorias de pessoas.
 
A convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, é definida como: “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou limitar o reconhecimento, prazer ou exercício em um mesmo plano, em igualdade de condição de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos políticos, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.
 
A lei brasileira, prevê punições diferentes para os crimes de racismo e injúria racial. O crime de racismo ocorre quando, alguém se recusa ou impede o acesso de alguma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos e quando nega um emprego. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, quem o cometeu não terá a chance de pagar fiança, e poderá ser punido independentemente de quando cometeu o crime. Além disso, a Constituição federal, em seu artigo 4, é regida por diversos princípios, dentre eles está o repúdio ao terrorismo e ao racismo, (princípio VIII).
 
Já o crime de injúria racial, ocorre quando a honra que alguém é ofendida usando como base elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. Este crime, está associado ao uso de palavras com teor depreciativo e/ou ofensivo referentes à raça ou cor. O crime, está previsto no Código Penal. E o condenado deve cumprir pena de detenção de um à seis meses de multa. Porém, se a injúria contiver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deficiente, a pena aumenta para reclusão de um a três anos.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »