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08/07/2020 às 17h37min - Atualizada em 08/07/2020 às 17h24min

Brasil lidera o ranking mundial em transfeminicídio

As vítimas são amparadas pelo estado por meio da Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha, mas a maioria desconhece seus direitos

Yvine Lorena Macedo Rodrigues - Editor: Ronerson Pinheiro e Lavínia Carvalho
Foto/Reprodução: Tomaz Silva/Agência Brasil
O Brasil está entre os países que mais matam mulheres trans, sejam elas, transgênero, travestis ou transexuais. Segundo um levantamento feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) o país lidera o ranking por transfobia e as regiões Sudeste e Nordeste do país estão no topo da lista. Só no primeiro semestre deste ano 60% das mortes ocasionadas foram contra mulheres trans. O número é bem maior que o registrado no mesmo período do ano passado, quando era de 39%. O documento ainda mostra que 99% das pessoas LGBTQI+ não se sentem seguras no Brasil e reivindicam que órgãos governamentais como o IBGE incluam no Censo 2020 orientações para a comunidade.

A Conselheira Municipal Dos Direitos da população LGBTQI+ do Amapá e Diretora executiva da União Nacional/AP, Dandara Souza, diz que a omissão de dados dificulta a criação de políticas “A gente não tem dados demográficos de IBGE, por exemplo, para ter o quantitativo da população, de quantas pessoas são LGBTQI+ no Brasil, quantas pessoas são LGBTQI+ no Amapá, nós não temos dados para saber o número de pessoas que se faz necessário essa política pública”, explica.

Ainda de acordo com ela, a Universidade UNA realiza diversos processos de diálogos e conscientização com a comunidade atendida, além de encaminharem para órgãos específicos, como delegacias e redes de atendimento psicológicos. “Assim, como em muitos estados brasileiros, não há políticas públicas voltadas para essa comunidade. No estado foi necessária uma pressão desses órgãos para que seja sancionada uma lei de criação de conselhos específicos, que por sua vez são maioria dentro do conselho municipal e estadual. É a partir desse trabalho realizado que as pessoas ficam cientes de seus direitos e como agir diante de uma situação de violência, o que acomete muitas mulheres trans ao sofrerem violência doméstica e tentativas de transfeminicídio”, exemplifica.


A vice-precidente nacional da UNA LGBT, Silvia Cavalleire, explica as dificuldades que existem para se garantir a dignidade e a integridade. “A compreensão da UNA LGBT é que nenhuma entidade e organização da sociedade civil dos movimentos sociais democráticos brasileiros pode usurpar o papel do estado de acolher, aplicar a justiça e solucionar os casos de violência. Nós encaminhamos para os órgãos competentes porque a nossa compreensão é de que a política pública ela precisa ser utilizada e aplicada, correndo o risco de que se houver a má utilização dos órgãos governamentais eles correm o risco de desaparecer da estrutura dos governos, e o que nós queremos não é que essas poucas oportunidades de atendimento para a comunidade LGBTQI+ desapareçam, nosso objetivo é que elas sejam fortalecidas”, explica.

Silvia Cavalleire ressalta que a falta de comunicação entre o poder público com a sociedade civil dificulta o alcance de capacitações entre servidores e da própria população. “Muitas mulheres podem ser informadas sobre seus direitos pelos governos e a comunidade LGBTQI+. A exemplo do Ceará que possui a Casa da Mulher Brasileira que reúne vários órgãos de enfrentamento à violência contra a mulher e faz capacitações. No estado houve uma discussão dos movimentos sociais com a Secretaria de Planejamento e Gestão, no qual atribuiu a importância dessas qualificações para o empoderamento das mulheres para um número maior de denúncias, resultando em redução das subnotificações e que é necessário que o pais todo se mobilize para um aumento nos dados oficiais”, finaliza.

O amparo da Lei

Ainda que muito falada, grande parte das mulheres trans não tem conhecimento de que são amparadas pelo estado por meio da Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha. A Lei n. 13.104/2015, conhecida como lei do feminicidio, pune o assassinato de mulheres, que envolve violência doméstica e familiar e discriminação à mulher vítima, a partir do momento que essa pessoa se considera mulher, independente da questão biológica.

Enquanto a Lei n. 11.340/2006 pune os agressores em ambiente doméstico e familiar, que por sua vez foi ampliada por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) com um projeto de Lei do Senado 191/2017 em combate à violência a mulheres que se identificam com o gênero, mas que está em andamento para ser aprovada pelo Senado.

Editora-chefe: Lavínia Carvalho 

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