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21/07/2020 às 15h47min - Atualizada em 21/07/2020 às 15h47min

Em um mês, denúncias de violência doméstica aumentaram 37,6% durante a quarentena no Brasil

Dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que mostram que no mês de abril o crescimento de denúncias telefônicas no LIGUE 180. Números podem ser ainda maior.

Stefany Carvalho - Editado por Alan Magno
Foto: Divulgação/Pixabay
 
 
Isoladas dentro de suas casas, as vítimas de violência doméstica ficam mais vulneráveis a sofrer agressões por conviver mais tempo com o agressor, é o que comprova alguns dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que mostram que no mês de abril o crescimento de denúncias telefônicas no LIGUE 180 foi de 37,6%, período em que todos os estados já adotavam medidas de isolamento social. O número porém, pode não refletir fielmente a realidade, já que em muitos casos, a vítima tem medo de formalizar uma denúncia contra o agressor. 

A delegada Raquel Kobashi disse que observou um aumento relevante de denúncias sobre este tipo de violência após o início da quarentena. Principalmente por conta dessa convivência forçada entre agressores e vítimas, pontuou. "No início da quarentena, houve aumento de registros de boletins de ocorrências, prisões em flagrante por violência doméstica e medidas protetivas de urgência. Passado o impacto inicial, os números retrocederam, o que nos leva a crer em uma subnotificação de casos", explicou. A delegada ponderou ainda que a violência doméstica requer uma coragem ainda maior da vítima, pois depende que ela, ou alguma testemunha formalize a denúncia, já que a polícia não detém ferramentas para fiscalizar as facetas do convívio familiar. 
 
Complementando a análise do fenômeno, a advogada e integrante da Comissão das Mulheres Advogadas de Irecê/BA, Dra. Vanessa Tarrão, pontuou que: "Não existe um momento ideal" para formalizar uma denúncia de violência doméstica, e reforça que essa deve ser feita ao menor sinal de agressão, seja física ou emocional. A advogada pontuou ainda que em muitos casos, às vítimas estão sendo perseguidas e constantemente ameaçadas pelos agressores para que não denunciem os crimes sofridos. 

"É muito importante que as pessoas denunciem casos de violência doméstica, ou seja, metam mesmo a colher na briga de “marido e mulher” e evitem feminicídios, e ainda, ajudam a calcular estatísticas, desenhar o cenário de cada localidade e programar ações para que a realidade futura mude e os crimes desse tipo diminuam", frisa Vanessa. Ela destaca ainda uma série de canais online, como o "Direitos Humanos BR" e os meios virtuais para registro de boletins de ocorrência em cada delegacia, como forma de incentivar, por meio de uma denúncia sigilosa, às vítimas a buscarem ajuda. 
 
Diante das subnotificações dos casos, ela explica que "qualquer pessoa pode, e deve denunciar, em qualquer momento ou circunstância, procurando sempre se preservar". Ela menciona que em outras situações há ainda a crença de que as denúncias não serão efetivas ou que não irão resolver o problema definitivamente. Mas a advogada pondera, "nem sempre as circunstâncias e as leis permitem que ele seja detido ou punido no momento da denúncia. Mas não se engane! A presença da polícia no local, por exemplo, pode inibir ações mais violentas naquele momento ou até no futuro. Desta forma, não se cale, denuncie", frisou. 

DISQUE 180
Representando o Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo (Sindpesp) enquanto presidente do órgão, Raquel Kobasshi reforça a importância do 180, o canal específico e gratuito para denúncias de violência contra qualquer mulher. Em meio às dificuldades em pedir socorro, a delegada destaca o pedido de ajuda para familiares, amigos ou vizinhos, de formas sutis. "Uma opção é discar para as autoridades e simular um pedido de pizza, o atendente está capacitado a atender esse tipo de situação e haverá de adotar os procedimentos corretos para proteger essa vítima", mencionou. 

O serviço funciona 24h por dia, durante todos os dias da semana. Além de registrar as denúncias, os atendentes se colocam à disposição para orientar as mulheres a buscarem o apoio necessário, explicando os passos que devem ser tomados para resolver o problema, frisou Vanessa ao mencionar o serviço de atendimento. Após a denúncia, Raquel explicou que o principal para as vítimas é buscar se distanciar o máximo possível de seu agressor. "Por parte das autoridades, essa denúncia feita pelo 180 ou pelo BO eletrônico da Polícia Civil, que dará prosseguimento a investigação, podendo resultar em casos de prisão, caso haja flagrante, ou medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da vítima", explicou um pouco mais sobre o processo. 
 
"A gente se sente um lixo mesmo, sem apoio", revelou Roberta Souza, de 29 anos. Ela conta que a situação de violência doméstica se agrava quando existem filhos entre o casal. "É como se te incentivassem a aceitar tudo só para evitar expor seu filho a um divórcio", contou. Ela conviveu com seu agressor por cinco anos e destaca que no início do relacionamento a convivência era completamente diferente. Da relação, Roberta chegou a ficar grávida duas vezes e em ambas o seu companheiro negava a paternidade das crianças.

Em seu relato, Roberta pontua algumas características que outras mulheres devem ficar atentas ao se relacionarem com algum homem. Ela menciona que seu companheiro não tinha amigos próximos, que nunca falava de seus relacionamentos anteriores, sempre dizia que suas ex-namoradas acabavam o perseguindo. Além disso, ela pontua que o companheiro tinha uma personalidade muito instável e que sempre tentava a culpar por tudo que acontecia de errado. 

Roberta reforça ainda que o ex-companheiro fazia com que ela acreditasse que nenhum outro homem se interessaria por ela. As agressões físicas e emocionais se tornaram rotineiras quando ela descobriu a primeira gravidez, assim como uma série de traições, que segundo ele "são coisas comuns, coisas de homem". "Um empurrãozinho, um tapa de leve e no outro dia era mil flores, mil bombons, eu te amo, me perdoa e ele chegou a se ajoelhar nos meus pés pra pedir perdão, durante a gravidez eu me senti um lixo, eu me sentia na obrigação de estar vivendo aquilo por conta de ter um filho", detalhou. Na segunda gravidez, Roberta revelou ainda que apanhou diversas vezes do ex-companheiro que tentava gerar um aborto como forma de impedir a gravidez. 

"O psicológico nunca volta a ser o mesmo", pontuou. O agressor ainda a proibia de ter redes sociais, caso tivesse, ele deveria ter a senha, como forma de controlar tudo que Roberta fazia e pensava. Ela conta que teve bastante apoio da família o que a ajudou a buscar ajuda e sair do relacionamento abusivo. "Eu fiz denúncia na delegacia e de lá eu já saí com o pedido de medida protetiva, o processo de separação foi horrível eu perdi tudo o que eu tinha só pra mim ter a minha paz e eu não me arrependo!", frisou. Ela conta ainda que hoje se sente livre de um jeito indescritível e que busca ajudar ouras mulheres vítimas de violência doméstica, e destaca o apoio sem julgamentos como fundamental no combate a esse tipo de violência. 

TRAUMAS
Em decorrência da violência sofrida, as vítimas podem desenvolver uma série de traumas, em especial traumas psicológicos e emocionais, conforme pontua a psicóloga Larissa Cavalcante, que faz um apelo para que as famílias e amigos acolham e tentem entender a vítima, sem julgamentos ou perguntas sobre o ocorrido. O principal trauma relatado segundo a psicóloga, é o medo do futuro, da criação de planos. "A pessoa que sofreu qualquer tipo de abuso emocional sofre com o receio de impor suas vontades e realizar coisas sozinha, e que nesse processo, haja uma pressão de diminuição da sua capacidade. Após traumas como esse, não só na pele, mas na mente se estabelece algo do campo da insatisfação, incapacidade e até mesmo inadequação", explicou.

Larissa menciona que tais traumas podem aparecer no trabalho, quando o sujeito não consegue mais criar ou empreender de forma crescente e perde o vigor e a vontade de tentar, pois em sua mente está apenas a fraqueza e suposta incapacidade imposta pela relação que vivia. Já nos relacionamentos há uma grande dificuldade de confiança no parceiro, regados de emoções e sentimentos negativos mesmo que nessa nova relação não hajam, de início, nenhum indício que de que a história será a mesma do passado.

Como identificar os sinais do agressor?

“As principais características que o agressor demonstra são percebidas através de toda a relação e convivência. Os comportamentos giram em torno de vieses de abuso emocional e psicológico, que são demonstrados através de falas de diminuição e desqualificação. Seguidas de discussões repentinas resultando nas agressões físicas. O agressor é uma pessoa abusiva, portanto uma das características mais fortes nessa relação é a imposição de vontades do agressor sem o consenso do parceiro, podendo estender esse comportamento para o sexo, sendo comum uma relação sem satisfação e prazer para a vítima", destaca a psicóloga.

Outro comportamento comum do perfil de um agressor é o de limitar e/ou podar os locais comuns de convivência de seu cônjuge e expõe isso como uma forma de proteção, isso se desdobra nas amizades, sendo assim assume a pessoa como algo exclusivo e cria na vítima a ideia de que todas as outras pessoas não a fazem bem. Quando as brigas chegam ao ponto de agressão física, geralmente o agressor – após o ocorrido – impõe a ideia de que foi um descontrole momentâneo e que a culpada foi a vítima. Geralmente, quando a vítima diz que irá dar um fim a relação o agressor faz essas chantagens emocionais usando do argumento que ambos só serão felizes juntos, com um tom de arrependimento.

E qual o papel da família diante de tudo isso?

“A família e amigos próximos tem o importante papel de suporte para essa vítima. A antiga ideia de que “briga de marido e mulher não se mete a colher” definitivamente não existe mais. As pessoas que amam e se importam com a vida da pessoa agredida devem, sim, prestar todo apoio, tanto emocional como de suporte de ajuda para que essa relação acabe o quanto antes. Além de, também, estarem juntos para o momento mais difícil relatados pelas vítimas de violência doméstica, que é contatar a polícia", frisou Larissa. 

A psicóloga reforça que o apoio da família ou de uma amizade próxima pode ser a diferença entre a vítima conseguir denunciar e se afastar do agressor ou não ter forças para romper com o ciclo de violência. Nestes casos o medo se torna algo constante, como relatou Beatriz Barros, de 22 anos. Ela conta que durante quatro anos de sua vida foi vítima de agressões de seu companheiro. "A violência era constante, ele não poderia me ver que se sentia o meu dono e quando eu tentava recuar era agredida ainda mais, durante todo o tempo de violência eu me sentia um lixo, pois não tinha mais o direito de ser eu mesma", revelou. 

As agressões ocorriam em todos os lugares e às vezes na presença de outras pessoas, relata. Ela relembrou momentos de sofrimento com chutes, tapas, socos e puxões de cabelo, para além das agressões psicológicas. "A última agressão foi a pior pensei que fosse morrer, pois até um cachorro da raça Pitbull ele colocou para me morder, eu já não aguentava mais", comentou. Beatriz pontuou ainda que só depois dessa última agressão buscou ajuda e foi orientada a denunciar, o agressor chegou a ser detido, mas foi solto logo em seguida. 

Apesar de estar em liberdade respondendo o processo de violência contra mulher, o ex-companheiro de Beatriz não pode mais se aproximar dela devido a uma medida protetiva concedida à ela. Questionada pela reportagem sobre se sentir segura, Beatriz comentou que ainda sente medo de encontrar o ex-companheiro na rua, mas que hoje detém uma liberdade que classificou como "incapaz de ser comprada". 

TIPOS DE VIOLÊNCIA
A lei a ser acionada para qualquer tipo de violência doméstica contra mulher, (11.340/2006) ganhou o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida várias vezes pelo marido, que ficou paraplégica após levar um tiro dele enquanto dormia, em 29 de maio de 1983. Este triste caso tramitou lentamente na justiça e teve uma enorme repercussão negativa na imprensa mundial. Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), devido à negligência com que tratava a violência contra a mulher.

Em 2006, a lei Maria da Penha foi criada a fim de punir as agressões de forma mais severa, até então a violência doméstica era considerada crime de menor potencial ofensivo, punido apenas com multa ou cestas básicas. Agora, a pena é de 1 a 3 anos de prisão e o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação. Cabe ressaltar que, caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
 
De acordo com o art.5° da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Qualquer uma dessas violências constitui ato de violação dos direitos humanos e devem ser denunciada.

CLASSIFICAÇÃO DA LEI
Violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Alguns exemplos para identificar uma violência física: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura. 
 
Violência psicológica é considerada qualquer conduta que cause danos emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Alguns exemplos para identificar a violência psicológica: ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
 
Violência sexual trata-se de qualquer conduta sexual na qual a vítima é obrigada a participar de uma relação sexual mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro, obrigar a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa. Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
 
Violência patrimonial entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos. Exemplos para identificar a violência patrimonial: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
 
Violência moral trata-se de qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injuria. Exemplos para identificar a violência moral: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole e desvalorizar a vítima pelo o seu modo de vestir.
 
ETAPAS DAS DENÚNCIAS E DIREITOS DAS VÍTIMAS
À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público. Pode, requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência, e pode, também, solicitar ao juiz a decretação da prisão preventiva.
 
O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.)
 
A mulher diante desses casos tem o direito de requerer uma escuta qualificada de todos os profissionais da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sem pré-julgamentos, respeitando seu tempo de decisão sobre os próximos passos a seguir e sem culpabilização. Medidas protetivas de urgência que podem consistir na proibição de aproximação do agressor e acesso prioritário a programas sociais, habitacionais e de emprego e renda também são direitos de toda e qualquer vítima. 

Manutenção do vínculo empregatício por até seis meses de afastamento do trabalho, escolta policial para retirar bens da residência, assim como atendimento de saúde e psicossocial especializado e continuado, se necessário também são direitos garantidos para as vítimas. Assim como assistência judiciária da Defensoria Pública, acesso a casa de abrigo e outros serviços de acolhimento especializado e informações sobre direitos e todos os serviços disponíveis. O registro detalhado do relato que fizer em qualquer órgão público como forma de evitar a revitimização com a necessidade de contar a história repetidas vezes também é uma das medidas de amparo para as vítimas. 

Além disso, tanto no caso de estupro conjugal como por desconhecido, a mulher tem direito a atendimento psicossocial especializado (Lei nº 12.845/2013); diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; registro da ocorrência facilitado e encaminhamento ao exame de corpo de delito; profilaxia de gravidez e contra DSTs; coleta de material para realização do exame de HIV;  preservação do material que possa servir de prova judicial contra o agressor (sob responsabilidade do médico e da unidade de saúde ou IML).
 
Além de todos os direitos previstos na seção sobre violência doméstica, considera-se importante ressaltar que as mulheres lésbicas e trans vítimas de violência, também têm direito ao atendimento nas Casas da Mulher Brasileira. Outro ponto importante é que o atendimento às mulheres lésbicas no sistema de saúde não pode fazer distinção motivada pelo exercício da sexualidade e deve englobar os mesmos direitos da mulher heterossexual. 
 
A Lei Maria da Penha determina que se estabeleça uma política pública que vise a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretriz maior a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
 
As áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher após ver-se livre de anos de violência doméstica. Tão cruel como a violência sofrida pelo agressor seria deixar a mulher condenada à sua própria sorte, com numerosa prole e sem nenhuma qualificação profissional para o exercício de alguma atividade para sua subsistência.

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA
Em caso de qualquer agressão, busque ajuda! 
 
Denúncias podem ser feitas pelos canais:
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, para denúncias, ou 
Disque 190 – Polícia Militar, para atuação emergencial 


Colaborou Alan Magno

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