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10/07/2020 às 10h11min - Atualizada em 10/07/2020 às 09h51min

A (in)formação no combate ao plágio

Veja o que caracteriza plágio e como evitá-lo

Franciele Rodrigues - Editado por Bruna Araújo
Walter Rego/Revista Pesquisa FAPESP

Nas últimas duas semanas, a discussão sobre plágio – já amplamente disseminada nas universidades – galgou espaço também nos meios de comunicação. A principal razão é a identificação de inconsistências em informações declaradas no currículo, disposto na Plataforma Lattes de Carlos Alberto Decotelli, último nome escolhido por Jair Messias Bolsonaro para comandar o Ministério da Educação (MEC).

O economista assumiu o cargo em 25 de junho, porém cinco dias depois o renunciou. Em meio à pandemia da Covid-19 e os consequentes desafios postos (também) à Educação neste período, o Brasil não dispõe de um ministro na área. Atualmente, a pasta está sob a gestão interina de Antônio Paulo Vogel, secretário executivo do órgão. Entre as principais denúncias realizadas ao currículo de Decotelli estão: a alegação de que o profissional, embora tenha passado pela Universidade de Wuppertal, na Alemanha, não concluiu o curso de pós-doutorado na Instituição.

Ainda, a Universidade Nacional de Rosário, na Argentina, declarou que Decotelli cumpriu as disciplinas requeridas, porém não apresentou a tese, ambos são requisitos obrigatórios para a obtenção do título de doutor. Retrocedendo um pouco mais em sua trajetória acadêmica, o ex-ministro da Educação também foi acusado de cometer plágio na dissertação de mestrado, este último cursado em 2008, na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Segundo Thomas Conti, professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER), o texto reproduz trechos integrais (cerca de 4.200 palavras, ou seja, 12,6% do material) de um relatório administrativo do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BARINSUL) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sem qualquer emprego de citações ou referência bibliográfica. Posteriormente, uma reportagem do UOL identificou mais quatro passagens copiadas de outros trabalhos acadêmicos.

O professor do departamento de Ciências da Informação da Universidade Estadual de Londrina (UEL), João Arlindo dos Santos Neto, explica que o plágio corresponde "a apropriação indevida, a reprodução ou cópia parcial ou integral tanto de uma ideia/conceito ou de algo registrado em diferentes formatos textuais (escrito, imagético, sonoro, audiovisual etc.) sem mencionar a fonte, ou seja, sem dar crédito ao autor. O plágio é um tema polêmico e complexo, muitas vezes tratado de maneira velada dentro das instituições de ensino e, em alguns casos, não há punição. Atinge todos os níveis, desde o ensino fundamental e médio, graduação e pós-graduação". 

A advogada Mariana Piovezani Moreti, mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação na Universidade Estadual de Maringá (UEM) concorda que a ação de plagiar foi disseminada como algo “não grave”, “sem tanta importância”, entretanto, com o avanço das tecnologias de comunicação e informação, o ato passou a ser mais difundido. A advogada observa que, embora não haja na legislação brasileira o termo “plágio”, a utilização desautorizada de obra intelectual tem reflexos e quem a desenvolve pode sofrer responsabilização na esfera civil, onde ao cometer tal ato ilícito, o plagiador pode ser obrigado a indenizar o titular dos direitos e na esfera criminal, pode ser condenado a cumprir pena que pode variar de três meses a quatro anos, com base no Artigo 184 do Código Penal. No âmbito acadêmico, também pode ocorrer punição administrativa, através da qual a instituição pode revogar o certificado de conclusão de curso.

Ademais, Moreti elucida que o plágio no campo científico ou literário tem o mesmo significado, mas pode se apresentar de formas diferentes como: plágio integral – reprodução exata sem citar a fonte; plágio parcial – cópia de frases e parágrafos de um ou mais autores, mescladas entre si ao longo do trabalho; plágio conceitual – a idéia do autor é usada, mas escrita de forma diferente, sem citação; autoplágio - quando o pesquisador reproduz trechos na íntegra que já foram publicados anteriormente. A também advogada e mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência da Tecnologia na UEM, Larissa Araújo, afirma que a Lei de Direitos Autorais prevê algumas possibilidades de utilização livre das obras literárias, ou seja, independente de autorização do autor sem que isso constitua uma violação “citar um livro, desde que a sua fonte e autoria sejam mencionadas, utilizar obras para fins de ensino ou para fins de informação na imprensa”, ela exemplifica.

Neto destaca a necessidade de explicar para os estudantes desde a escola o que é plágio, as suas formas e como evitá-lo, debate que deve ser retomado nas universidades "o que muitos desconhecem é que existe a possibilidade de se cometer plágio mesmo citando. Existem alguns cursos de graduação que possuem esse conteúdo inserido na disciplina de "metodologia" (tão temida e mal vista pelos estudantes). Ministro essa disciplina há 7 anos e acho incrível, sempre aprendo muito com as turmas de diferentes cursos. Aos estudantes dos cursos que não possuem esse conteúdo, recomendo procurar a biblioteca da instituição que fornece cursos e capacitações sobre as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)", esclarece.

Moreti também ressalta a importância de promover palestras e aulas sobre violação de direitos autorais nas instituições de ensino superior a fim de conscientizar os futuros profissionais. Outras medidas podem ser solicitar declarações de autoria dos pesquisadores e arguição oral dos trabalhos. Há também programas que auxiliam a detectar plágio nos textos, sendo que alguns deles disponibilizam experimentação gratuita. Araújo indica quais são os caminhos para realizar a denúncia "em caso de violação ou tentativa de violação do Direito de Autor, a responsabilidade de buscar a tutela do direito é do próprio autor. Normalmente se inicia com o envio de uma notificação extrajudicial amigável, com o intuito de informar sobre a infração e solicitar que a violação cesse. Se a violação ocorrer no âmbito da internet, também é recomendável que seja informado o site ou rede social sobre a violação e que seja solicitada a retirada do conteúdo exposto/compartilhado indevidamente. Independentemente disso, diante de uma violação de direito autoral, o autor pode buscar um advogado para que seja proposta uma queixa-crime, o que dará início a uma ação penal. Quanto a isso, deve-se especial atenção, tendo em vista que o prazo para a propositura dessa ação judicial penal é de seis meses a contar do conhecimento do crime. Para buscar a indenização por danos materiais e/ou morais no âmbito cível também é necessário buscar um advogado especializado no assunto".

Caso deseje aprofundar o seu conhecimento acerca desta temática, o professor ouvido por nossa reportagem, João Arlindo dos Santos Neto sugere a leitura da seguinte obra:

"Autoria e plágio: um guia para estudantes, professores, pesquisadores e editores", autor Marcelo Krokoscz. 
 

 


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