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10/07/2020 às 23h19min - Atualizada em 10/07/2020 às 23h17min

Covid-19 causa impacto nas eleições municipais 2020

Fernanda Silva - Editado por Camilla Soares
Denise Campos, analista judiciária da 128o ZE
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O plenário do Senado adiou as eleições 2020 para os dias 15 e 29 de novembro deste ano. No último dia 23, em uma votação remota, foi determinado o adiamento por conta da pandemia de Covid-19.

O texto aprovado não prevê mudanças somente nas datas do pleito, mas também a prorrogação para a preparação das eleições, que conta com eventos como convenções partidárias,convocação dos mesário, a agregação das sessões eleitorais e os prazos que antes venciam em julho, foram prorrogados para até o dia 10  de setembro. Os prazos para a candidatura também se estendeu, ficando decidido então para entre os dias 31 de agosto e  26 de setembro, como conta a analista judiciária da 128 ZE Denise Campos 

Como medidas de segurança diante da pandemia, no dia do pleito, não haverá mesa de justificativa e também haverá a ausência da biometria, que para muitos municípios foi obrigatória nas eleições passada afim de instaura mais transparência nos resultados, por questões de segurança em relação a Covid-19.

Além das mudanças de datas, a logística da preparação para as eleições 2020 também mudaram, neste ano os mesários passaram por um treinamento virtual, e que será preferencialmente contatado pessoas que ja estejam no banco de dados sendo feitas somente  substituições necessárias por ser eleição municipal.

As convenções partidárias para a deificação das coligações e escolha dos candidatos também deverá ocorrer de forma virtual. E a partir do dia 11 de agosto fica proibido as emissoras de rádio e tv de transmitirem programas apresentados ou comentados por pré candidatos, sendo possível então as campanhas terem início a partir de 26 de setembro, data em que encerra o prazo de candidatura e também data limite para que a justiça eleitoral convoque os candidatos e emissoras de rádio e tv para a elaboração do plano de mídia, porém ainda por questões relacionadas a pandemia do novo coronavírus, fica vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras e possíveis aglomerações.

Após o dia do pleito os candidatos tem até o dia 15 de dezembro pra encaminha para a justiça eleitoral a prestação de contas das campanhas, sendo então dia 18 de dezembro o prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos.

Vale ressaltar que as datas para a reularização da situação eleitoral não mudou, o prazo que se encerrou no dia 6 de maio não sofreu alterações diante das mudanças.
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