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16/07/2020 às 12h38min - Atualizada em 16/07/2020 às 12h28min

Como a aprovação da PEC irá interferir nas campanhas eleitorais 2020?

Com o adiamento das eleições todo o calendário eleitoral foi alterado

Por Ynara Mattos - Editado por Camilla Soares
Ednelson Prado (Especialista em marketing eleitoral). Alberto Rollo (Especialista em direito eleitoral)
Roque se Sá/Agência Senado

Após o plenário da Câmara dos Deputados aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que adia as eleições municipais devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid - 19) para os dias 15 e 29 de novembro, todo o calendário de campanha foi alterado. 
 

Segundo Ednelson Prado, especialista em Marketing Eleitoral, as principais mudanças ocorridas devido a aprovação da PEC são o prazo de 42 dias a mais até a eleição. "Isso muda também a configuração do planejamento dos candidatos, já que apenas em setembro teremos início efetivo das campanhas. O prazo para a descompatibilização de cargos públicos mudou. Todos os prazos a vencer mudaram. Não se mexeu nos prazos vencidos, como foi, por exemplo, dos prazos de filiações partidárias, que venceu em 04 de abril". Afirma Prado.

 

Essa mudança também interferiu nos prazos que os apresentadores de rádio e televisão podem continuar aparecendo. Ao invés de saírem em 30 de junho, deverão sair em 11 de agosto. E a data final para o registro de candidaturas é até dia 26 de setembro (início das campanhas). As campanhas partidárias também tiveram suas datas alteradas, podendo ocorrer até metade de setembro, mais tempos para alianças serem firmadas. O prazo final para o julgamento das contas dos candidatos fica para 12 de dezembro.

 

Sobre os cuidados que serão tomados no dia da eleição para proteger o cidadão, Prado afirma ainda que o TSE está se organizando para poder garantir o máximo de segurança, tanto de eleitores quanto dos que atuarão na eleição. "Pode-se ter horários diferentes de votação. Tudo ainda vai ser definido pelo tribunal. A data de posse de novos prefeitos e vereadores não será alterada. A data de posse permanece defenida para 1º de janeiro de 2021". diz o especialista. 


Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, declara que não há a possibilidade de os votos serem facultativos. "Existem desde 1988, para menores de 18 (entre 16 e 18 anos) e maiores de 70 anos. É um tema que pode ser novamente discutido em um momento de reforma política, mas não agora. Agora a questão é a pandemia".


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