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07/08/2020 às 08h11min - Atualizada em 07/08/2020 às 07h51min

Alemanha adota restrições para entrada no país

Brasil não está na lista de países dos quais é possível viajar novamente sem restrições para a Alemanha

Victoria Ribeiro Santos - Alexandra Machado
Foto: Kai Pfaffenbach

O governo alemão decidiu colocar em prática as recomendações do Conselho Europeu do final de junho referentes às restrições de entrada no país, conforme segue:
As restrições de entrada para viajantes provenientes do Brasil continuam vigentes. A lista de países será verificada e atualizada a cada duas semanas.


 

O seguinte grupo de pessoas pode entrar na Alemanha sem ter um objetivo específico para a viagem:

  • Cidadãos alemães bem como cidadãos de outros países da União Europeia , dos estados associados Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça) ou da Grã-Bretanha;

  • Nacionais de países terceiros que já residem e tem direito de permanência em um estado da União Europeia ou do território Schengen ou no Reino Unido.

Por razões familiares, a entrada na Alemanha é permitida a:

  • Familiares do núcleo familiar (cônjuges, filhos menores, pais de filhos menores) dos dois grupos mencionados acima (levar impreterivelmente os comprovantes do vínculo familiar). Dependendo do vínculo, trata-se dos seguintes documentos: certidão de casamento, certidão de nascimento, extrato do livro de família ou do registro civi. Favor levar em conta que a união estável brasileira não é reconhecida na Alemanha e não dá direito à entrada;

  • Pessoas que se casarão na Alemanha.

Os parentes de primeiro e segundo grau nacionais de estados terceiros, que não fazem parte do núcleo familiar (incluindo, por exemplo: filhos maiores, pais de filhos maiores, irmãos e avós) só podem entrar no país nos seguintes casos familiares urgentes:

  • Casamento;

  • Falecimentos/sepultamentos;

  • Ocorrência urgente que justifique uma exceção (por exemplo: doença grave de parente de primeiro ou segundo grau que, por essa razão, necessite de ajuda).

Uma eventual obrigatoriedade de visto para familiares não brasileiros, continua vigente.

É importante que os passageiros levem comprovantes convincentes da ocorrência familiar urgente e que justifique a necessidade de atravessar a fronteira. Em caso de dúvida, esclarecer diretamente com a polícia federal alemã e a companhia aérea quais documentos serão aceitos.

Por razões profissionais, a entrada na Alemanha é permitida a:

  • Especialistas e profissionais altamente qualificados estrangeiros, cuja contratação seja necessária por razões econômicas e cujo trabalho não possa ser adiado ou realizado a partir do exterior;

  • Profissionais e pesquisadores da área de saúde e cuidadores de idosos;

  • Pesquisadores - que também devem apresentar comprovante da necessidade econômica da atividade;

  • Esportistas profissionais;

  • Viajantes a negócios com assuntos urgentes. o requisito é que seja apresentado à companhia aérea e aos agentes de fronteira o comprovante do motivo da urgência da viagem de negócios;

  • Especialistas em montagem e instalação de máquinas (permanência de até 90 dias em um período de 12 meses);

  • Diplomatas, funcionários de organizações internacionais, militares e trabalhadores humanitários no desempenho de suas funções.

Por razões de estudos e treinamento, poderão entrar na Alemanha:

  • Estudantes estrangeiros, cuja entrada tem por objetivo estudos superiores, contanto que o curso não possa ser realizado na íntegra do exterior, ou para a realização dos respectivos cursos preparatórios de alemão (será necessário apresentar o respectivo comprovante da universidade, inclusive ao agente de fronteira);

  • Pessoas que realizarão atividades obrigatórias para o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras;

  • Pessoas com contrato de treinamento, mediante confirmação da instituição de treinamento da necessidade de presença física, apesar da situação da atual pandemia de Covid-19, não podendo o treinamento ser realizado apenas online.

Para as seguintes atividades, a entrada na Alemanha de passageiros vindos do Brasil continua não sendo permitida:

  • Procura de emprego;

  • Trabalho como Au-Pair;

  • Trabalho de freelancer;

  • Trabalho voluntário;

  • Cursos de alemão isolados;

  • Estágios obrigatórios previstos na formação superior;

  • Intercâmbio escolar;

  • Programa WorkingHoliday.
     

Medidas de quarentena

Quem chega à Alemanha após uma estadia de vários dias no exterior têm a obrigação de cumprir uma quarentena de 14 dias. Isso também se aplica aos alemães. As regras da obrigação de cumprimento de quarentena serão definidas por cada estado.
De acordo com o regulamento modelo, a obrigação de quarentena não se aplica a pessoas que possuem um atestado médico (exame PCR), que confirma que não há evidências de infecção pelo corona vírus. O atestado médico deve ter sido emitido em um país membro da União Europeia ou em outro país publicado pelo Instituto Robert Koch
(agência do governo federal da Alemanha e um instituto de pesquisa responsável pelo controle e prevenção de doenças) e não poderá ter mais de 48 horas de emissão no momento da entrada.


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