O governo alemão decidiu colocar em prática as recomendações do Conselho Europeu do final de junho referentes às restrições de entrada no país, conforme segue:
As restrições de entrada para viajantes provenientes do Brasil continuam vigentes. A lista de países será verificada e atualizada a cada duas semanas.
O seguinte grupo de pessoas pode entrar na Alemanha sem ter um objetivo específico para a viagem:
Cidadãos alemães bem como cidadãos de outros países da União Europeia , dos estados associados Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça) ou da Grã-Bretanha;
Nacionais de países terceiros que já residem e tem direito de permanência em um estado da União Europeia ou do território Schengen ou no Reino Unido.
Por razões familiares, a entrada na Alemanha é permitida a:
Familiares do núcleo familiar (cônjuges, filhos menores, pais de filhos menores) dos dois grupos mencionados acima (levar impreterivelmente os comprovantes do vínculo familiar). Dependendo do vínculo, trata-se dos seguintes documentos: certidão de casamento, certidão de nascimento, extrato do livro de família ou do registro civi. Favor levar em conta que a união estável brasileira não é reconhecida na Alemanha e não dá direito à entrada;
Pessoas que se casarão na Alemanha.
Os parentes de primeiro e segundo grau nacionais de estados terceiros, que não fazem parte do núcleo familiar (incluindo, por exemplo: filhos maiores, pais de filhos maiores, irmãos e avós) só podem entrar no país nos seguintes casos familiares urgentes:
Casamento;
Falecimentos/sepultamentos;
Ocorrência urgente que justifique uma exceção (por exemplo: doença grave de parente de primeiro ou segundo grau que, por essa razão, necessite de ajuda).
Uma eventual obrigatoriedade de visto para familiares não brasileiros, continua vigente.
É importante que os passageiros levem comprovantes convincentes da ocorrência familiar urgente e que justifique a necessidade de atravessar a fronteira. Em caso de dúvida, esclarecer diretamente com a polícia federal alemã e a companhia aérea quais documentos serão aceitos.
Por razões profissionais, a entrada na Alemanha é permitida a:
Especialistas e profissionais altamente qualificados estrangeiros, cuja contratação seja necessária por razões econômicas e cujo trabalho não possa ser adiado ou realizado a partir do exterior;
Profissionais e pesquisadores da área de saúde e cuidadores de idosos;
Pesquisadores - que também devem apresentar comprovante da necessidade econômica da atividade;
Esportistas profissionais;
Viajantes a negócios com assuntos urgentes. o requisito é que seja apresentado à companhia aérea e aos agentes de fronteira o comprovante do motivo da urgência da viagem de negócios;
Especialistas em montagem e instalação de máquinas (permanência de até 90 dias em um período de 12 meses);
Diplomatas, funcionários de organizações internacionais, militares e trabalhadores humanitários no desempenho de suas funções.
Por razões de estudos e treinamento, poderão entrar na Alemanha:
Estudantes estrangeiros, cuja entrada tem por objetivo estudos superiores, contanto que o curso não possa ser realizado na íntegra do exterior, ou para a realização dos respectivos cursos preparatórios de alemão (será necessário apresentar o respectivo comprovante da universidade, inclusive ao agente de fronteira);
Pessoas que realizarão atividades obrigatórias para o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras;
Pessoas com contrato de treinamento, mediante confirmação da instituição de treinamento da necessidade de presença física, apesar da situação da atual pandemia de Covid-19, não podendo o treinamento ser realizado apenas online.
Para as seguintes atividades, a entrada na Alemanha de passageiros vindos do Brasil continua não sendo permitida:
Procura de emprego;
Trabalho como Au-Pair;
Trabalho de freelancer;
Trabalho voluntário;
Cursos de alemão isolados;
Estágios obrigatórios previstos na formação superior;
Intercâmbio escolar;
Programa WorkingHoliday.
Medidas de quarentena
Quem chega à Alemanha após uma estadia de vários dias no exterior têm a obrigação de cumprir uma quarentena de 14 dias. Isso também se aplica aos alemães. As regras da obrigação de cumprimento de quarentena serão definidas por cada estado.
De acordo com o regulamento modelo, a obrigação de quarentena não se aplica a pessoas que possuem um atestado médico (exame PCR), que confirma que não há evidências de infecção pelo corona vírus. O atestado médico deve ter sido emitido em um país membro da União Europeia ou em outro país publicado pelo Instituto Robert Koch (agência do governo federal da Alemanha e um instituto de pesquisa responsável pelo controle e prevenção de doenças) e não poderá ter mais de 48 horas de emissão no momento da entrada.