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14/08/2020 às 18h32min - Atualizada em 14/08/2020 às 18h14min

A Alienação Parental é um comportamento prejudicial que pode resultar na perda da guarda do menor

Em tempos de pandemia do coronavírus, o número de casos nacionais de alienação parental teve um grande aumento, devido ao excesso de convivência ocasionado pela quarentena

Por Ynara Mattos - Editado por Camilla Soares
Doutor Jackson Lucena (Advogado e Especialista em Direito Cível). Doutora Carmem Bosquê (Advogada e fundadora da Bosquê advocacia). Fernanda Caielli (Psicológa e Sócia fundadora do instituto Connecta).

Número de divórcios no Brasil cresce 75% em cinco anos, e cerca de 140 mil casamentos são cancelados por ano no país, aponta Instituto brasileiro de geografia e estatística (IBGE). O momento da separação, do divórcio, é extremamente complexo, doloroso, desgastante e difícil de lidar na maioria dos casos, principalmente quando se há filhos frutos dessa mesma relação e união. Quando o término não é amigável, isso pode gerar certas consequências futuras para as crianças, onde um dos genitores podem usar seus filhos como "arma" para atingir o outro, causando assim a chamada "Alienação Parental".

 

O que é e quais as consequências jurídicas da Alienação Parental?

 

O especialista em direito civil, Jackson Lucena, explica que alienação parental ocorre quando o detentor da guarda de um menor realiza uma campanha de difamação do outro possuidor da guarda e/ou do seu grupo familiar. Trata-se de uma interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, com o objetivo de fazer com que o menor repudie o outro detentor da guarda. Muitas vezes, a alienação parental é causada por ciúmes ou até mesmo pelo sentimento de perda.

 

O especialista acrescenta que as penalidades para quem pratica a alienação parental vai desde medidas leves, como uma advertência, alternância da guarda ou multa, até mais graves, como perda da guarda e responsabilização criminal, quando a alienação parental chega ao ponto de violência psicológica contra o menor.

 

Em 2018, a lei n 13.431 entrou em vigor e passou a considerar que, quando a alienação parental ocorre na forma de violência psicológica, o alienador responderá criminalmente, podendo sofrer desde medidas protetivas até prisão.

Uma curiosidade: nestes tempos de pandemia do Covid-19, o excesso de convivência devido à quarentena resultou em um aumento no número de casos de alienação parental em nível nacional. As soluções têm sido a suspensão da guarda do alienador e a intensificação do convívio virtual, por meio de aplicativos como WhatsApp, Skype, zoom, entre outros. Afirma Dr Jackson.

 

Segundo a Dra Carmem Bosquê, fundadora da Bosquê advocacia, o juiz pode analisar todo e qualquer tipo de provas para configurar um possível crime de alienação parental. Essas provas podem incluir mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos, troca de e-mails, além de estudos psicológico e/ou bioposicossocial realizado durante o processo judicial por equipes de especialistas que ouvem os genitores, a criança ou o adolescente vítimas de alienação parental.

 

Consequências psicológicas da Alienação Parental

 

A Síndrome da Alienação Parental é um transtorno grave que pode ocorrer normalmente após uma separação ou algum tempo depois. Ela acontece quando o filho do casal é programado por um de seus genitores para “odiar” o outro genitor, sem qualquer justificativa.


A Dra Fernanda Caielli, psicológa e sócia-fundadora do Instituto Connecta, descreve que esse comportamento é geralmente “introduzido” pelo parente que tem a guarda da criança e desencadeia uma série de outros comportamentos e sintomas.


Independente de uma nomenclatura relacionada a uma patologia, existe uma série de sintomas que merecem atenção. Geralmente, é necessário uma avaliação psicológica e até de uma equipe multidisciplinar. Quando se identifica a Síndrome de Alienação Parental, percebe-se uma “família doente”. A terapia psicológica se faz necessária não só para as crianças/adolescentes, mas também para o alienador.

 

A Doutora explica ainda que "Cada pessoa é única e pode reagir e sofrer consequências de forma peculiar. No entanto, uma quebra nos vínculos familiares, como a separação ou o divórcio, traz consequências ligadas a formação de vínculos e à própria personalidade. Alguns exemplos comumentes observados são: a criança/adolescente pode se isolar e, posteriormente, apresentar dificuldade nos relacionamentos e na formação de vínculos. Também pode ter dificuldade na construção de sua identidade, autoestima, afetividade e autoconfiança. 

 

Portanto, então se for comprovada a alienação parental por parte de um dos genitores, o mesmo pode correr o risco de perder a guardar e o poder sobre a criança e/ou adolescente, e responder pelo crime de acordo com a Lei 13.431.


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