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17/09/2020 às 15h22min - Atualizada em 17/09/2020 às 15h07min

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 55 milhões de abortos ocorreram no mundo entre 2010 e 2014.

O aborto tem sido um dos assuntos mais debatidos na atualidade

Stefany Carvalho - Revisado por Barbara Honorato
Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo
Recentemente repercutiu um caso onde uma criança de 10 anos que engravidou em decorrência de estupro, apesar das diversas opiniões sobre o caso é valido lembrar que esse caso trazia risco para a integridade física e mental da menina, e partimos de um ponto em que a menina era uma criança abusada há anos, e em casos assim, com aborto garantido por lei, devemos priorizar a saúde da mulher/menina. O acompanhamento para essa menina deve ser multiprofissional, tanto ginecológico, com prevenção de doenças e gravidez, psicológico, com potencialização de sua rede de apoio, auxiliando essa menina a resinificar suas vivencias, e reestruturar sua infância e adolescência, a partir de então, social, com proteção da identidade dessa criança e de sua tutora, e garantindo acesso á educação, saúde e condições básicas de vida. – nos relatou a psicóloga Luzia Maia.
Legalizar o aborto não é encorajador. Assim como a lei proibitiva não impede sua realização, a permissão não obriga a mulher a fazer o aborto contrário, podendo até dar suporte psicológico e material à gestante, agora ela tem uma estrutura que pode promover a gravidez. Do ponto de vista dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e da promoção da sua saúde, não se trata de impor aos outros, mas de reconstruir o estatuto temático da mulher. Autonomia das mulheres em seus corpos e destino.

Segundo dados tabulados do BBC News Brasil no Sistema de Informações Hospitalares do SUS, do Ministério da Saúde, o Brasil registra ao menos seis abortos por dia em meninas de 10 a 14 anos, em média.

Aborto é o termo usado par interromper a gravidez antes do período perinatal, ou seja, quando o feto não está vivo. Embora o termo aborto seja amplamente utilizado, o nome adequado para esse processo é abortamento. O período perinatal corresponde ao período desde a 22ª semana de gravidez até o peso do feto a 500 gramas e a primeira semana de vida do bebê.
Classificações dos abortamentos
Os abortamentos são classificados de diferentes formas pelo Ministério da Saúde:
- Ameaça de abortamento: a mulher, nesse caso, observa sangramento de pouca intensidade e cólicas também pouco intensas. O feto mantém-se vivo, e o colo do útero permanece fechado.
- Abortamento completo: Nesse caso, a mulher sofre a eliminação total do conteúdo uterino.
- Abortamento inevitável/incompleto: Como o nome sugere, parte do conteúdo do útero é mantido. A mulher apresenta sangramento e dores, e o colo do útero fica aberto. Como parte do conteúdo é mantido, faz-se necessária a retirada, a qual pode ser feita por meio da curetagem, AMIU, ou ainda uso de medicamentos que garantirão a expulsão do material.
- Abortamento retido: Nesse caso, o embrião permanece sem vida no interior do corpo da mulher. Ela não apresenta sangramentos e o colo do útero permanece fechado, sendo observada também uma regressão dos sintomas clássicos da gravidez.
- Abortamento infectado: Nesse tipo de abortamento, observa-se a presença de infecções. Ele ocorre geralmente em decorrência da realização de abortos ilegais com manipulação incorreta do útero, sendo observado frequentemente abortamento incompleto e infecções, principalmente, bacterianas.
- Abortamento Habitual: Nesse caso, observamos três ou mais abortos espontâneos consecutivos.
- Abortamento eletivo previsto em lei: Esse abortamento é provocado, entretanto, a mulher está amparada por lei. Somente algumas situações permitem esse tipo de abortamento, sendo elas: caso de estupro, riscos de vida para a mulher ou confirmação de feto que não apresenta parte da calota craniana, ou ela inteira, e o cérebro (anencefalia).

Acesso ao aborto em Portugal
Como em muitos países europeus, Portugal permite o aborto, que foi descriminalizado em 2007. O aborto é uma opção em Portugal desde que seja realizado até 10 semanas de gestação, mediante apresentação voluntária, em clínicas ou serviços de saúde oficiais.
Quando se tem menos de 16 anos, deve-se haver consentimento do responsável legal, além do desejo da pessoa menor de idade. Em casos de gestação após violência sexual, em menores de 16 anos, malformações fetais e risco de vida materna (aborto terapêutico), o aborto legal é permitido ocorrer até 16 semanas de gestação.


Acesso ao aborto no Brasil

Em muitos países da América Latina há restrições para a realização do aborto. O Brasil é um exemplo de país onde há restrição legal para prática de aborto. Segundo a Doutora Roberta Guerra advogada criminalista e vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada de Irecê – BA, no Brasil o aborto é permitido em três situações:
- Quando há risco à vida da gestante e não há outro meio de salva-la, é o chamado Aborto Necessário ou Terapêutico.
- Quando a gravidez é resultante de estupro, nesse caso precisa haver a autorização da gestante ou, se ela for incapaz, do seu representante legal. É o chamado aborto humanitário, sentimental ou ético.
- A terceira hipótese é em caso de feto com anencefalia, passou a ser permitido pelo STF em 2012.
 
A lei brasileira criminaliza o aborto, que está no rol dos crimes contra a vida no Código Penal: “Quando a gestante pratica ou permite que alguém o faça a pena é de 1 a 3 anos, quando um terceiro faz SEM o consentimento da gestante, a pena é de 3 a 10 anos e quando um terceiro o faz COM o consentimento da gestante, a pena é de 1 a 4 anos” – disse a Doutora Roberta Guerra.
 
Os riscos para a vida da mulher
Segundo a Doutora Júnea Chagas médica ginecologista e obstetra, no aborto legal o risco da mulher é baixo. Dentro do ambiente hospitalar os médicos tem possibilidade de manejar as possíveis complicações como hemorragia, com tratamentos clínicos (medicamentos) e/ou cirúrgicos (curetagem uterina). Fora de um ambiente hospitalar, com uso de medicações por conta própria ou orientada por leigos, o uso de objetos não estéreis, aumenta consideravelmente o risco de vida da mulher submetida ao aborto “caseiro”, sendo as complicações mais comuns a hemorragia e infecção.
 
Traumas
Qualquer tipo de aborto pode mexer na psicodinâmica da mulher, e até do homem. A psicóloga obstétrica Luzia Maia nos relatou que, o aborto ilegal traz um peso maior, da transgressão da lei, o que pode trazer medo de consequências legais e até divinas. Além disso, precisamos lembrar que o aborto ilegal é potencialmente mais danoso para as mulheres periféricas que não podem pagar por um aborto “seguro”, o que causa mais mortes. Não há como garantir a presença de traumas psicológicos em todas as mulheres que abortam, no entanto, é muito comum vermos influencias psicológica a partir do fenômeno.
 
Medicamentos abortivos
Quem faz a venda ilegal de medicamento abortivo pode incidir no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei de Drogas, cuja pena é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa, ou no crime de fornecer medicamento em desacordo com receita médica, cuja pena é de detenção de um a três anos, ou multa. A tipificação vai depender do caso concreto e se o medicamento está previsto na Portaria n° 334/1998 do Ministério da Saúde – alerta a advogada criminalista Doutora Roberta Guerra.
A compra de tais medicamentos pode ser apenas um ato preparatório para o crime de aborto ou pode configurar o crime de trafico de drogas, a depender do caso concreto.
A denúncia pode ser feita na ANVISA, em Delegacia de Policia, por meio de boletim de ocorrência, ou através do Disque Denúncia, ligando para o número 181.
 

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