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22/10/2020 às 10h41min - Atualizada em 22/10/2020 às 10h12min

Um em cada dez animais traficados morrem antes de chegar ao seu destino final, segundo RENCTAS

Além do desmatamento e das queimadas, o tráfico de animais silvestres é contínuo e ameaça a fauna brasileira

Ana Paula Cardoso - Editado por Caroline Gonçalves
Foto: Proteção Animal Mundial / Reprodução
O primeiro Relatório Nacional sobre o Tráfico de Animais Silvestres realizado pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS) revelou que a cada dez animais retirados da natureza, somente um consegue definitivamente ser comercializado, os outros nove morrem durante a captura ou durante o transporte.

“Os dois momentos são realizados com métodos cruéis, sem nenhuma preocupação relacionada ao bem-estar dos animais, por isso existe um alto índice de letalidade”, explicou Dener Giovanini, coordenador geral do RENCTAS, fundada em 1999, sendo uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que luta pela conservação da biodiversidade. Localiza-se em Brasília (DF) e atua por todo o território brasileiro.

Ele conta que realizam um trabalho de monitoramento durante 24h por dia através das redes sociais, e assim que identificam uma possibilidade de estar ocorrendo a compra e venda ilegal, realizam uma análise desses dados e encaminham para as autoridades competentes tomarem medidas necessárias.

 
“Fazemos um monitoramento permanente do comércio ilegal de animais silvestres através de diversas redes sociais, como Facebook, Youtube, Instagram, Pinterest, Twitter, entre outras, em todas elas você encontra pessoas utilizando a tecnologia para comercializar ilegalmente”, afirmou Dener.


 
Segundo ele, todo animal silvestre é alvo de algum traficante dependendo do fim a que ele se destina, mas no geral, o maior grupo procurado é o de aves de bela plumagem e passeriformes (de belo canto), seguido dos primatas, répteis, anfíbios, felinos e insetos “todos eles fazem parte dessa cadeia do tráfico”, declarou.

De acordo com o coordenador geral, uma grande maioria ou quase a totalidade deles ficam vários dias nas estradas sem acesso a alimentação e água, ocasionando um gravíssimo problema de desnutrição e saúde, até porque, é algo muito comum eles serem transportados em fundos falsos de malas, escondidos dentro de caixas, disfarçados em meio a mercadorias em porta-malas de carros, caminhões e ônibus.

 
 “As condições de transporte são sempre as piores possíveis, o animal sofre muito calor, sem ar, em um espaço muito pequeno. Ele é submetido a não enxergar a luz do dia sobre uma quantidade grande de objetos e roupas que irão tentar disfarçar sua presença ali”, disse Giovanini.


 
Ao ser questionado sobre a relação das queimadas, ele admite que não vê uma relação direta com um possível aumento da atividade de traficantes. Apesar disso, acredita que podem ocorrer casos isolados de animais que estejam fugindo das queimadas e acabam sendo capturados.

Por fim, relata não ser possível a declaração ao aumento ou diminuição dos crimes, por não existir qualquer tipo de mecanismo de controle e monitoramento para fazer uma avaliação.

“Basicamente, o crime de tráfico de animais no Brasil é um crime marcado pela não punição, os infratores raríssimas vezes são realmente punidos, a impunidade reina”, admite Dimas Marques, coordenador técnico da Proteção à Fauna e Monitoramento Ambiental (PROFAUNA). Sediada em Ubatuba (SP), carrega como missão a luta pela proteção e conservação da biodiversidade brasileira, com destaque ao combate da caça e ao tráfico de animais.


 
“Atualmente, o tráfico de fauna é combatido pelo Art. 29 da lei de crimes ambientais, para os infratores, a pena varia de seis meses a um ano junto com a multa, isso faz com que o crime seja considerado de menor potencial ofensivo, o traficante praticamente responde esse tipo de crime em liberdade, o delegado pode arbitrar uma fiança e posteriormente o Ministério Público oferece para ele a possibilidade da transação penal, ou seja, uma espécie de acordo”, contou Dimas.

Segundo o coordenador geral do PROFAUNA, esse crime ambiental existe apenas para sustentar a demanda por bichos de estimação. “As pessoas mantêm esse desejo de querer um animal silvestre, e não podendo comprá-lo legalmente por ser caro, eles acabam indo comprar na mão do traficante, mesmo sabendo que é errado “esse é um comportamento aceitável na nossa sociedade”, garantiu.
 
“Basta você ver que conhece alguém, algum amigo, familiar, que tem passarinho, papagaio na gaiola”, exemplificou Marques.

Além disso, destaca que é um problema complexo, sendo solucionado apenas a partir de um conjunto de soluções:

1.         Legislação mais eficiente e punitiva;
2.         Educação ambiental;
3.         Medidas de repressão, órgãos equipados, aparelhados e bem instruídos;
4.         Políticas de complementação e geração de renda nas áreas mais pobres, nas quais ocorrem a captura de animais silvestres;
5.         Estrutura do Poder Público junto com ONGs e entidades bem estruturadas para que o animal vá para um centro de triagem e reabilitação e receba um tratamento e assistência adequada;
6.         Fim do comércio legalizado de animais silvestres como bichos de estimação.



Ao ser realizada a apreensão, o animal é retirado do traficante e essa pessoa é levada para a delegacia, sendo realizado um termo circunstanciado de ocorrência, enquanto isso, o animal dá entrada em um centro de triagem de animais silvestres ou centro de reabilitação, passando por todo um processo de reabilitação, podendo passar por várias possibilidades.

Caso não apresente uma recuperação comportamental natural ou apresente algum tipo de machucado, como por exemplo, algum tipo de problema físico, esse animal é destinado a criadouros, seja os conservacionistas e para pesquisa ou seja para um comercial, no qual ele acaba se tornando uma matriz da reprodução comercial de animais silvestres, ou também zoológicos. E por fim, ele também pode ir para um mantenedouro de fauna, em que não se pode reproduzir, colocar para visitação ou comercializar, apenas cuidar desses animais.



Já os animais que podem voltar para a natureza, são destinados para áreas de soltura e monitoramento que são cadastradas nos órgãos ambientais do Poder Público, sendo que eles só podem ser soltos nas áreas de ocorrência natural da espécie. Se no momento da apreensão o animal enquanto estiver nas mãos da polícia tem um comportamento ainda selvagem e bravio, que não precise de tratamento e recuperação e essa apreensão esteja ocorrendo em uma área de ocorrência natural dessa espécie, o agente da fiscalização, seja o policial ou o agente do IBAMA, pode realizar a soltura nessa própria região.

 
“Quando ele está na mão da população como bicho de estimação, ou está em cativeiro, ele não cumpre sua função ecológica. Na natureza ele é parte da dieta de outro animal ou ele preda algum outro bicho e ajuda em controles populacionais, muitas vezes ele também se alimenta de frutas e ajuda a disseminar sementes pela floresta”, finaliza o coordenador técnico do PROFAUNA.
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