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17/11/2020 às 16h07min - Atualizada em 17/11/2020 às 16h04min

Carol Solberg é absolvida de advertência pelo STJD

A atleta que havia se manifestado politicamente ao gritar “Fora Bolsonaro” durante competição oficial recorreu da primeira decisão e se livrou de qualquer punição

Lucas de Almeida Andrade - editado por Wesley Bião
Carol Solberg durante a partida de vôlei de praia pelo Circuito Nacional (Foto: Ana Patrícia/Inovafoto/CBV)
A atleta do vôlei de praia Carol Solberg foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do voleibol da advertência sofrida por ter se manifestado politicamente com um grito de “Fora Bolsonaro” após uma etapa do circuito nacional. Na última segunda-feira (16) o Pleno do STJD acatou o recurso interpelado pela defesa atleta e reviu a decisão da 1ª Comissão Disciplinar do STJD. Como o Pleno é a instância máxima do tribunal, Carol está livre de qualquer recurso ou punição.

Carol Solberg havia sido punida no dia 13 de outubro com uma multa convertida em advertência por ter, segundo os auditores do STJD, infringindo o regulamento da competição ao se manifestar politicamente. Por não concordar com a decisão a atleta junto com seus advogados, Leonardo Andreotti (especialista em Direito Esportivo) e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Felipe Santa Cruz, resolveram recorrer da punição imposta a atleta. Ao final do julgamento o placar foi de 5 a 4 para inocentar a jogadora da punição.

Com a pena revertida, a atleta se manifestou via Instagram na manhã de terça-feira (17) sobre a anulação da sentença: "Fui absolvida pelo STJD, depois de recorrermos à sentença de uma multa que foi revertida em advertência. Eu estou muito feliz com esse resultado! Isso tudo que aconteceu é um passo importante para refletirmos sobre o lugar do atleta. Isso é sobre liberdade de expressão. E sabemos o quanto ela tem estado em risco". A esportista finalizou a postagem afirmando espera que ao ser absolvida por emitir opinião, encoraje outros atletas a se engajarem no que acreditam ser necessário para a sociedade, pois os atletas possuem muita força e que também possuem voz de alerta. Por fim Solberg agradeceu a todos que a apoiaram durante todo o processo
.
Após a sessão online de o julgamento ter se encerrado o advogado Leonardo Andreotti se pronunciou afirmando: "Hoje a batalha chegou ao fim, com a justa absolvição da Carol no Pleno do STJD do voleibol, se iniciando um novo momento de reflexões e discussões acerca da compatibilização entre as normas públicas e privadas no esporte mundial. O Brasil precisa sair na frente e estabelecer esse diálogo entre todos os protagonistas do sistema, sobretudo os atletas, os clubes e as confederações".

O julgamento em primeira instância da atleta gerou grande repercussão nacional, onde diversas personalidades do esporte e da sociedade cível saíram em defesa dela, alegando que ela estava sendo censurada pelo tribunal. Inclusive a estratégia da defesa no primeiro julgamento foi defender a liberdade de expressão. Porém a defesa mudou a estratégia durante o recurso ao Pleno do tribunal e trabalhou com a alegação de que a fala da atleta não contrariava o regulamento da competição.

A jogadora havia sido punida pela Comissão Disciplinar sendo enquadrada no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que versa sobre o cumprimento do regulamento de competições. Segundo os auditores do primeiro julgamento, Solberg infringiu o item 3.3 do regulamento do Circuito Nacional de Vôlei de Praia, onde está explicitado que: "o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições."

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