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19/11/2020 às 15h02min - Atualizada em 19/11/2020 às 14h58min

Eleições 2020 - Crimes eleitorais

O boletim ainda apontou outros 38 crimes contra candidatos e seis casos de lesão corporal

Lorenzo Rivero - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto/Reprodução: Tribunal Superior Eleitoral
No último domingo (15), mais de 145 milhões de brasileiros votantes foram às urnas nas eleições municipais 2020. Segundo Dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram registradas 19.342 candidaturas para prefeituras e 518.308 para vereadores. Este ano não houve disputa no Distrito Federal e nem em Fernando de Noronha.

O Ministério da Justiça e Segurança confirmou 1.637 casos de crimes eleitorais no primeiro turno das eleições. Desse total, 783 ocorrências estão ligadas à boca de urna e 332, à compra de votos. Os dados foram divulgados no boletim, pela Operação Eleições 2020, coordenada pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), vinculada a pasta da Justiça.
 
Além de crimes eleitorais, outras ocorrências foram registradas, como as chamadas Fake News, transportes de eleitores e dano à urna de votação. O boletim ainda apontou outros 38 crimes contra candidatos e seis casos de lesão corporal.

Crimes eleitorais 
 
Em definição, são ações proibidas por lei, mas que acabam sendo praticadas em períodos eleitorais. As punições para tais crimes listados a seguir, estão previstas no Código Eleitoral Brasileiro.
 
Boca de urna: É o ato de realizar propaganda eleitoral ou de tentar convencer um eleitor a mudar seu voto no dia da votação. A lei determina que o uso dos aparelhos como alto-falante é proibido, assim como a realização de carreatas e comícios.
 
Corrupção eleitoral: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
 
Concentração de eleitores: Promover no dia da eleição, com fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
 
Abandono do serviço eleitoral: quando o eleitor a serviço da Justiça Eleitoral (mesário) abandona sua função.
 
Desordem: como o nome já sugere, esse crime ocorre quando se promove algum distúrbio que prejudique a realização do trabalho eleitoral.
 
Violação do voto: o voto, de acordo com a legislação brasileira, é secreto, e aquele que violar ou tentar violar o sigilo do voto cometerá crime.
 
Votar mais de uma vez: votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa é crime.
 
Calunia: caluniar um candidato em propaganda eleitoral é crime.



Editora-chefe: Lavínia Carvalho 

 
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