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09/02/2021 às 19h19min - Atualizada em 09/02/2021 às 19h06min

O dilema do trabalho escravo no Brasil em pleno século 21

Apesar de a escravidão negra africana no Brasil ter sido abolida há mais de um século, ainda hoje, outras formas de escravidão persistem com novas configurações. A escravidão não deixou de existir, apenas ganhou novos contornos.

Charles Gean - Editado por Camilla Soares
Lys Sobral - Procuradora do Trabalho (MPT-Bahia) ; Admar Junior - Presidente da Coetrae Bahia ; Alberto Balazeiro - procurador-geral do Trabalho
Foto: MPT Bahia
Mais de 140 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão já foram resgatados este ano pela Operação Resgate que está atuando em todo o país desde o dia 13 de janeiro. A operação é integrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).

Em entrevista coletiva, o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, disse que a Operação Resgate é um marco interinstitucional por ser a maior força tarefa já formada em uma única operação de combate ao trabalho escravo. Balazeiro destacou que os números expressivos e a abrangência nacional das fiscalizações demonstram que ainda há muito trabalho a ser feito. “As atividades em que ocorre trabalho escravo são múltiplas, desde as oficinas de costura até a atividade rural, doméstica e garimpo, que provam que ainda há um cenário muito duro a ser combatido”, afirmou.

O trabalho escravo contemporâneo é uma realidade oculta que, em pleno século 21, ainda persiste no mundo. No Brasil milhares de pessoas são submetidas a condições degradantes que violam os direitos trabalhistas e fere a dignidade das pessoas.

Casos como o da empregada doméstica, Madalena Gordiano, hoje com 46 anos, que vivia em situação análoga à escravidão desde os oito anos de idade, e dos treze trabalhadores que foram resgatados numa carvoaria em Minas Gerais, causaram comoção e chamaram a atenção da imprensa brasileira, sendo inclusive pauta do programa Fantástico da Rede Globo.
 
A procuradora do trabalho, Lys Sobral, aponta dois fatores principais que contribuem para a persistência do trabalho escravo contemporâneo: A impunidade e as situações de vulnerabilidade das vitimas. “Ainda existe muita impunidade, e aí deve-se considerar também as limitações da fiscalização em alcançar todos os casos. A vulnerabilidade social faz com que muitos trabalhadores se submetam a atividades exploratórias por falta de opção de trabalho digno”, afirma a procuradora.

Lys Sobral acredita que o Brasil precisa adotar duas medidas para erradicar o trabalho escravo. “O País precisa reforçar o quadro de fiscalização, principalmente o da Auditoria Fiscal do Trabalho, que hoje tem um déficit de sessenta por cento de auditores fiscais e reforçar também as medidas de atendimento às vitimas”.

A principal medida de atendimento às vítimas, segundo Lys Sobral, é a garantia de uma renda mínima durante um período maior do que os três meses de seguro desemprego que a vítima já recebe por ter sido vitima de exploração, independente do tempo de serviço prestado. Além disso, existe a garantia de reparação que os trabalhadores recebem pelos danos materiais e morais sofridos. Mas tudo isso segundo a procuradora, fica sujeito à coleta de provas individuais e ao crivo do poder judiciário.

“É preciso pensar outras medidas e reforçar as que já existem. Tem que se pensar em um período maior de renda básica para essas pessoas até que elas encontrem um trabalho digno”, disse Lys Sobral.

Um dos problemas apontados por Lys Sobral é a concentração de terras. A procuradora afirma que a reforma agrária é uma medida que consta nos dois Planos Nacionais de Erradicação do Trabalho Escravo – 2003 e 2008. “Avançamos pouco sobre essas medias”, afirmou.
 
Para Admar Junior, presidente da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo – Caetrae Bahia – o grande desafio é fazer o trabalho de prevenção. “O mais importante é conscientizar a população de que a denúncia é anônima e, portanto, é segura. A população não pode fechar os olhos, tem que denunciar”.

Outro desafio apontado por Admar Junior é fazer o trabalho pós-resgate. “Atender a esse público durante a pandemia é um desafio, já que a maioria deles não tem boa formação escolar e nem conhecimento do mundo digital, o que dificulta, por exemplo, incluí-los em programa de requalificação profissional à distância”. Admar Junior conta que as vitimas são encaminhadas à Secretaria Estadual de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), para que a mão de obra das pessoas resgatadas seja reaproveitada com todos os direitos trabalhistas garantidos.

“Os trabalhadores também são encaminhados para o Centro de Referência de Assistência Social, onde recebem serviço de assistência social, atendimento integral à família e podem ser inscritos em programas sociais do Governo Federal”, completou, Admar Junior.

De acordo com dados extraídos do sistema MPT Digital, nos últimos cinco anos (2016-2020), a instituição recebeu um total de 6.056 denúncias relacionadas aos temas trabalho escravo e aliciamento e tráfico de trabalhadores. Neste período, foram firmados 1.316 termos de ajustamento de conduta (TACs) e ajuizadas mais de 500 ações sobre o assunto pelo órgão.

Desde 1995, mais de 153 mil trabalhadores brasileiros já foram resgatados, de acordo com os dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. O observatório é mantido e atualizado pelo MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os dados disponíveis na plataforma contêm informações detalhadas sobre o trabalho escravo no Brasil e estão organizados por tipo de atividade econômica, gênero, raça, perfil socioeconômico e por localidade (município, microrregião e estado).

 Os empregadores que são flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão são incluídos em um cadastro chamado de “Lista Suja”. Os infratores perdem direito a financiamento em bancos públicos como o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também consultam essa lista para avaliarem os riscos de crédito.
 
O trabalho escravo contemporâneo é caracterizado por jornadas exaustivas, ambientes precários, trabalho forçado e servidão por dívida. Esse fenômeno social também está associado ao tráfico de pessoas, quando o sujeito é levado do seu local de origem para outras regiões distantes, com promessas de trabalho e bons salários, mas ao chegar ao destino se depara com uma dura realidade, na qual ele tem que trabalhar para pagar uma dívida que não existe. O trabalhador é forçado a cobrir os custos de transporte, alimentação, sempre muito precária, alojamentos feitos com lona, sem água potável e sem energia elétrica. Além de tudo isso ainda paga pelas ferramentas que utilizam.

Morando em fazendas distantes e de difícil acesso, o que dificulta a fuga, os explorados perdem o contato com a família e trabalham sob ameaça de morte. Esse drama se naturaliza e perpassa por várias gerações de uma mesma família. O trabalhador escravizado nos dias de hoje tem a sua dignidade e sua cidadania usurpada não por ser uma mercadoria, ou por pertencer ao senhor como em épocas passadas, mas é uma mão de obra mais desvalorizada do que a do escravo do período colonial porque ele não é um bem que se pode comercializar como mercadoria.

O trabalhador escravizado no século 21 torna-se, portanto, descartável porque a sua fuga, morte ou adoecimento não significa prejuízo para o explorador, o que o torna menos assistido e mais vulnerável ainda. A vítima é explorada ao extremo sem receber cuidados médicos nem qualquer proteção que assegure a sua sobrevivência ou bem-estar.

Muitos dos trabalhadores que são submetidos a essas situações adoecem em consequência do esforço subumano, da falta de cuidados médico e acabam morrendo sem nunca ter sido amparado pelos direitos garantidos por lei. Muitos não possuem carteira de trabalho, não são alfabetizados e, portanto, não tem conhecimentos de seus direitos.

Em estados como Pará, Amazonas e Mato Grosso, onde há poucas estradas e latifúndios distantes dos centros urbanos, as possibilidades de fuga são mínimas para os trabalhadores explorados. Além disso, eles vivem sob vigilância e ameaças permanentes.

O dilema do trabalho escravo não acontece apenas em fazendas, carvoarias, ou em pequenas fábricas. Ele está também nas formas mais modernas de trabalho. A história humana passa constantemente por mudanças de paradigmas culturais, sobretudo nas relações de trabalho. O mundo do trabalho está cada vez mais informatizado e o mercado digital vai expandindo seus horizontes, criando novas formas de compartilhamentos de serviços, além disso, as máquinas vão substituindo o trabalho humano em muitos setores da produção de bens e serviços. Junto com essas inovações surgem também novas formas de exploração dando continuidade às desigualdades econômicas, e, é provável que novos conceitos sobre trabalho escravo apareçam ao longo do tempo.

Nessa perspectiva pode-se pensar que os termos usados até aqui para se referir aos tipos de escravidão continuarão passando por mudanças para se adequar às transformações temporais e sociais que certamente acontecerão.

O combate e a erradicação do trabalho escravo devem estar na agenda dos governos, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais de defesa dos direitos humanos.
 
 

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