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17/05/2019 às 14h15min - Atualizada em 17/05/2019 às 14h15min

Decreto aumenta proteção às mulheres

Presidente sanciona alterações na Lei Maria da Penha

João Marques - Edição: Giovane Mangueira
Foto: Polonez Shutterstock
No último dia 14, o Presidente Jair Bolsonaro, sancionou mudanças na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340). Além de Bolsonaro, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, também assinou o documento. A lei de 7 de agosto de 2006, agora permite que o processo de proteção corra mais rápido.
A mudança sancionada por Bolsonaro complementa a Lei Maria da Penha e permite que policiais determinem medidas protetivas a mulheres vítimas de violência.

Com o decreto, delegados e agentes policiais poderão agora obrigar agressores denunciados a saírem de casa e manterem distância das vítimas até análise judicial do caso. Um dos questionamentos era de que as medidas protetivas eram pedidas pelo juiz e demoravam dias para serem implantadas. Com isso, vários crimes chegaram a ser cometidos.

Segundo pesquisa divulgada em fevereiro deste ano pelo Instituto Datafolha em parceria com o FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), 27,4% das mulheres sofreram agressões. Desse número metade das mulheres não denunciaram ou moveram algo contra os agressores.

O aumento dos casos de crime contra mulheres no Brasil que sempre esteve em pauta, passa a ganhar um novo capítulo em proteção às mulheres com a lei sancionada.

Vítima precisa se sentir acolhida pela sociedade

Para a advogada Christiane Faturi Angelo Afonso, o mais importante é que a vítima se sinta acolhida pela sociedade e não tenha medo nem vergonha de denunciar. “O mais importante é que a vítima se sinta acolhida pela sociedade e não tenha medo nem vergonha de denunciar. E que as pessoas que tem conhecimento de alguém que esteja em situação de violência doméstica denuncie não seja omisso o problema é de todos”, completa.
 
Em relação  as alterações da lei Maria da Penha, a advogada ressalta o fato como ponto positivo, a autoridade policial poder conceder a medida protetiva de urgência a mulher em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes. O que na prática irá proteger a pessoa de forma eficaz afastando o agressor. Na lei anterior, como lembra a advogada, o trâmite na prática demorava muito mais do que a lei previa, fazendo com que a vítima desistisse da medida.
 

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