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18/02/2021 às 10h34min - Atualizada em 18/02/2021 às 08h51min

O trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra a Covid -19 pode ser demitido

Rafaela Moreira - Editado por Letícia Agata
Ministério Público do Trabalho, Brasília Agência Estado. Procurador geral do Ministério Público Alberto Balazeiro, Supremo Tribunal Federal (STF)
Unimed Cooperativa
Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Publíco do Trabalho (MPT). No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina até o momento, essas medidas poderão incluir multa, vedação de matrículas em escolas e o impedimento de entrada em determinados lugares.

Ainda assim a orientação do Ministério Público do Trabalho é que as demissões ocorram apenas como última alternativa, após outras tentativas de convencimento por parte do empregador sobre a importância da imunização em massa. O papel do empregador é trabalhar com essa informação, levando em conta que muitos brasileiros recebem diariamente fake news sobre as vacinas.

Alberto Balazeiro, procurador do Ministério Público do Trabalho, diz:
"Ter planejamento é fundamental. Não são meros protocolos de papel; eles têm que ser levadors a sério. É obrigação do empregador ter o fator Covid-19 como um risco ambiental no ambiente de trabalho e a exposição aos agentes biológicos, tal qual o risco de contágio da Covid-19. Por isso, toda empresa precisa incluir em seu cronograma de prevenção os Riscos Ambientais (PPRA) e considerar a vacina como um dos principais meios de prevenção da doença. Também deve se incluir no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), junto com o uso de máscara, que já se tornou obrigatório desde o início da pandemia."
O procurador também afirma que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o plano nacional de imunização do Ministério da Saúde, o qual determina quais são os grupos prioritários na fila de vacinação. A partir do momento em que a vacina for disponibilizada para cada grupo, o trabalhador deverá comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante, caso possua, com a apresentação de laudo médico.

Alberto Balazeiro informa que:
"Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes da vacina ou portadores de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídos da vacinação. Nesses casos a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. A  saúde não se negocia como conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo."
Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro das sanções, que incluem advertências, suspensões, reiterações e demissões por justa causa, a qual é a última das hipóteses, pois o trabalhador fica sem as vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do sálario. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e o 13º salário proporcional. O empregador não terá necessidade de pagar multa rescisória de 40% do FGTS enquanto o trabalhador estiver barrado de habilitar o seguro desemprego e sacar o fundo. 

Segundo Alberto Balazeito:
"O guia do Ministério Público do Trabalho não é um convite à punição, mas à negociação e à informação, o que não pode começar com justa causa nem obrigar niguém a trabalhar em condições inseguras. Um guia interno elaborado pela área técnica do Ministério Público do Trabalho segue o mesmo crtério do STF, que já se pronunciou em três ações. A recusa da vacina permite a imposição das consequências. Seguimos do princípio de que a vacinação é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundamental da constituição."

Abram Quemel, vendedor da empresa Palácio das Baterias, diz que tomaria a vacina sem problema algum:
"Apesar de achar a medida impositiva com os boatos em torno do imunizante, acho importante um maior esclarecimento sobre a vacina, pois ela é o principal caminho que temos para não colocar em risco o restante dos funcionários, parentes e nós mesmos."

Segundo especialistas, o tema é polêmico e demanda cautela, já que compete ao empregador zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, direito assegurado pela Constituição Federal. Portanto, é de responsabilidade da empresa ter organização e planejamento de cumprir com seu dever de impedir a trasmissão do vírus entre seus empregados como meio de alcançar a imunidade coletiva.

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