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05/03/2021 às 10h04min - Atualizada em 05/03/2021 às 09h59min

Álcool e direção perigosa: um problema de saúde no Brasil

A Lei Seca completa 14 anos de existência e mesmo com a legislação vigente desde 2008, muitos motoristas ainda são flagrados dirigindo embriagados

Sandra Rocha - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto: Veículo envolvido em acidente - Reprodução/TV Globo
De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), aproximadamente 73% de todas as mortes no trânsito ocorrem entre jovens do sexo masculino com menos de 25 anos. Ainda de acordo com a OPAS, os homens são mais propensos a se envolverem em acidentes de trânsito do que as mulheres.

“Foi muito rápido, quando eu vi já estávamos fora da estrada. Eu e meus amigos estávamos vindo de uma festa. Bebemos. Inclusive o condutor, não sei se foi um cochilo ou se ele desviou de um buraco, mas quando nos demos conta, já havia acontecido. Creio que foi um livramento, saímos ilesos daquela situação. Éramos jovens, não tínhamos ideia de que isso poderia ter causado a nossa morte e talvez de outras pessoas. Hoje sim, tenho noção disso, mas quando mais jovem, não!”, relembra o operador de máquina, Alex Alves, 38.
Em 2021, a Lei Seca completa 14 anos de existência e mesmo com a legislação vigente desde 2008, muitos motoristas ainda são flagrados dirigindo embriagados. Em meio a tantas propagandas a respeito desse assunto, muitos indivíduos preferem ignorar os fatos e as estatísticas.

Segundo a OPAS, o motorista que conduz o veículo sob influência de álcool ou de substância psicoativa, aumenta o risco de acidentes com lesões graves até o óbito. Já o uso de drogas psicoativas como a anfetamina, pode aumentar o risco de acidente em até cinco vezes.

No início do mês a Justiça de São Paulo condenou a nutricionista Gabriela Guerrero Pereira. Ela é acusada de atropelar e matar o administrador de empresas Vitor Gurman, na época com 24 anos. O crime aconteceu em julho de 2011, na Vila Madalena, Zona Oeste paulista. Ela teve a habilitação suspensa por dois anos e não poderá dirigir veículo automotor, além da prestação serviços comunitários e ao pagamento de uma multa no valor de R$22 mil. A nutricionista, hoje com 38 anos, foi condenada pelo Ministério Público de São Paulo, por dirigir sob efeito de álcool e em velocidade acima do permitido, já que o limite para a rua era de 30 km/h. Segundo a acusação, ela conduzia o veículo numa velocidade entre 62 Km/h e 92 Km/h.

Em entrevista ao G1/SP, o tio da vítima, Nilton Gurman, disse: "Entendemos que alguém que bebe, corre, transporta o namorado sem cinto de segurança e mata correu o risco de cometer o crime. Portanto deveria ser julgada por dolo eventual. Ser condenada por pena mínima revolta mais ainda". Ele ainda comenta sobre a decisão da Justiça: “O Vitor não volta, mais e mais brasileiros serão assassinados por motoristas que acham que o direito de beber, correr, desrespeitar as normas de trânsito e assassinar é aceitável”, completa tio da vítima
 
Dados da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, divulgados em setembro de 2020, dão conta da taxa geral de mortalidade em acidentes de trânsito no estado que chegou a 3%. Um indivíduo que dirige sob efeito de álcool tem três vezes mais chances de morrer, apontam os números.
 
O diretor-presidente do Detran de São Paulo, Ernesto Mascellani Neto, falou em entrevista à Agência Brasil sobre a necessidade de uma mudança de comportamento da população. “A embriaguez no volante é um problema sério, que triplica os riscos e coloca muitas vidas em jogo. Só a mudança efetiva de comportamento pode mudar esse cenário", diz.

Causas de acidente

A Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra as principais causas de acidente de trânsito: associação de bebida alcoólica e direção, excesso de velocidade, falta de uso do capacete, cinto de segurança e a falta do equipamento de retenção de crianças. São considerados crimes de trânsito pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) infrações como: dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa; omitir socorro à vítima em caso de acidente; fugir do local do acidente para escapar das responsabilidades que possam ser atribuídas; violar a suspensão ou proibição de dirigir; entregar a direção do veículo a alguém não habilitado; participar de rachas; desrespeitar a velocidade permitida em áreas como escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros; praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor – matar sem a intenção –, etc.
Kasteen Carlos, Educador e Agente da Autoridade de Trânsito, explica sobre as implicações para um indivíduo que for flagrado violando as Leis de trânsito. “Crimes de Trânsito são infrações penais no âmbito do trânsito, ou seja, infrações de trânsito com enquadramento penal, podendo ter como pena a reclusão ou detenção do indivíduo que causou o crime de trânsito”, relata.

Penas para os crimes de trânsito

Vão desde penalidades educativas, como: advertência por escrito e frequência obrigatória em Curso de reciclagem, até a aplicação de multas, suspensão e cassação da carteira nacional de Habilitação (CNH), detenção (o tempo da pena, e regime que será cumprido de acordo com a decisão judicial) etc. As denúncias de crimes de trânsito podem ser feitas anonimamente para o número 197, ou podem ser registradas de forma presencial nas delegacias.



Editora-chefe: Lavínia Carvalho

 
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