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21/03/2021 às 20h49min - Atualizada em 21/03/2021 às 20h49min

190 de Manaus já recebeu mais de 188 mil ligações falsas

Desde 2013 a “lei dos trotes” que prevê multa de R$300,00 ao responsável pela linha telefônica

Pedro Vinicius - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto: Trabalho do serviço de emergência 190 de Manaus - Reprodução/ACrítica.com
A Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), divulgou no dia 30 de agosto de 2020 – sua última publicação em que o Serviço Emergencial 190 do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), registrou cerca de 478 mil ligações à procura da polícia militar, entretanto, cerca de 188,9 mil ligações eram consideradas trotes ou “por engano”.

Nos oito meses em que foi contabilizado, cerca de 108 mil ligações eram falsas chamadas, equivalente a 16% de todas, havendo desgaste de tempo, já que a viatura é deslocada onde não há ocorrência, atrasando a chegada da mesma a um local em que realmente seja necessário.

“Já é certo, quando a gente chega ao trabalho, a única certeza que temos é que iremos receber trote ou até mesmo convites para sair, já recebi ligação dizendo palavras de baixo calão e até mesmo ameaças. Mas até o momento não conheço nenhum caso de ameaça que foi de fato cumprida.”, disse uma servidora que preferiu não se identificar.

“Já teve caso de turno com 10 pessoas e todas elas receberem a ligação desse mesmo número. E não é criança, tá? É adulto. Ligavam falando besteira, mas já ligaram falando ocorrência séria. Prontamente mandamos uma viatura ao local, mas quando chega lá não teve nada.”, afirma outra servidora do Estado.
“O que a gente pode fazer é no final do turno falar ao supervisor que determinado número está efetuando essas ligações, só que no fim das contas o número não pode ser bloqueado, a gente não vê nenhum tipo de punição, eles divulgam (sem o número), mandam pra Polícia Civil, só que eu nunca vi ninguém ser responsabilizado por isso, nem ser aplicada essa multa. Se aconteceu foi abafado, é uma lei que ninguém aplica e quem passa trote é impune.”, relata.

O trote é crime previsto nos artigos 339 ao 342 do Código Penal Brasileiro, com reclusão de até oito anos. Além deste, o Estado do Amazonas tem promulgado desde 2013 a “lei dos trotes” que prevê multa de R$300,00 ao responsável pela linha telefônica, mas que na realidade, por tamanha burocracia, não é posta em prática.

Quando acionar o 190?

O serviço emergencial deve ser acionado em casos de emergências que exija a presença de força policial. O cidadão deve ligar quando o fato já ocorreu ou quando há suspeitas sobre a conduta de cidadãos no bairro onde mora, ou região onde está.

No período em que os dados são vigentes – janeiro a agosto de 2020 – o Ciops divulgou os principais chamados: foram 38 mil denúncias por perturbação do sossego em residência, em seguida 19,4 mil ligações em decorrência da pandemia com casos de descumprimento do decreto de prevenção à Covid-19 e aglomeração. Em terceiro, chamados para cidadãos ameaçados de agressão física, seguindo com ameaça de agressão ou morte.



Editora-chefe: Lavínia Carvalho

 
 
 
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