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12/04/2021 às 11h15min - Atualizada em 12/04/2021 às 10h59min

Abril laranja | Mês de conscientização e combate à crueldade aos animais

autuações por maus-tratos a animais crescem 162,5%, apontam dados da Polícia Militar Ambiental

Por Ynara Mattos - Editado por Maria Paula Ramos
Foto: Divulgação site Carrefour

Abril laranja é uma campanha mundial que tem ganhado visibilidade nos últimos anos. Criada e desenvolvida pela Sociedade Americana para a prevenção da crueldade a animais (ASPCA), com o objetivo de conscientizar a população de que os maus tratos aos animais é crime. A campanha é embasada na lei de crimes ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A cor laranja foi escolhida por ser a cor que representa a ASPCA. Já o mês de abril foi escolhido por ser o mesmo mês em que a entidade foi inaugurada, no ano de 1866.

 

A Sociedade Americana para a prevenção da crueldade de animais trabalha com: resgate animal, colocação animal e proteção animal. Informações divulgadas pelo site da ASPCA informam: 

  • Resgate animal: Não importa a localização ou escala da implantação, a ASPCA está preparada para assumir casos de crueldade animal quando necessário — desde investigações iniciais até a colocação final de animais resgatados em casas. 185 animais foram resgatados e assistidos em 2020; 4 implantações em respostas a desastres naturais e resgates de animais vítimas de negligência e abuso em 2020;
 
  • Colocação animal: A ASPCA toma todas as medidas possíveis para aumentar a probabilidade de adoção de animais em situação de rua em todo o país. 1,546 animais foram adotados no Centro de Adoção ASPCA em 2020; 1,038 animais foram colocados em famílias adotivas em 2020 e 27,751 animais realocados para uma melhor oportunidade de adoção em 2020.
 
  • Proteção animal: Os esforços da ASPCA para proteger os animais vão desde leis federais e tribunais locais até o engajamento da comunidade. Estamos ajudando a prevenir situações prejudiciais para os animais e a agir quando ocorrem. 473,364 Os defensores da ASPCA entraram em ação em 2020; 47.058 cirurgias de spay/neuter realizadas pela ASPCA em 2020 e 387 animais resgatados pela polícia de Nova York receberam tratamento na ASPCA em 2020.
 

De acordo com informações divulgadas pelo site Campo grande news, autuações por maus-tratos a animais crescem 162,5%, apontam dados da PMA - Polícia Militar Ambiental. Foram 42 infratores em 2018 contra 16 em 2019. Aumento expressivo, conforme os dados divulgados. Em 2020 o número de multas aplicadas chegou a R $357,5 mil, enquanto em no ano anterior, o valor foi de R $254,5 mil.

 

Maus-tratos aos animais:


Se uma pessoa for flagrada maltratando animais ou for comprovado. “De modo geral, a pessoa responderá por inquérito policial, sendo representado, irá responder por crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.” - Sinaliza Paula Bigatto, Presidente da Comissão de Direito dos animais OAB/SP.


 

  • § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • § 1º A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. 
  • § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


No Decreto-Lei n. 24.645/34, art. 3º caracteriza maus-tratos aos animais:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar, ou luz;

III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência; entre outros.


Vicente Ataide, Coordenador e professor do curso de direito animal (EAD), da ESMAFE-PR/ UNINTER. Explica: “Ainda que a pecuária seja permitida pela constituição, essa atividade é limitada pela regra constitucional da proibição da crueldade e o princípio constitucional da dignidade animal. Muitas práticas ainda adotadas na pecuária (e na pesca) são inconstitucionais e precisam ser abolidas, como marcação com ferro quente, foie gras, carne de vitelo, debicamento de galinhas, galinhas poedeiras em gaiolas, mutilação sem anestesia, etc” 

 

Os veterinários têm um papel fundamental nessa questão da saúde animal, ao perceber que um animal que chegou para uma consulta, foi maltratado ou está sofrendo atualmente. “É dever do médico veterinário notificar as autoridades competentes quando constatar indícios de maus-tratos e outras ofensas à dignidade animal. art. 4º, Res.1236/2018

 

Atualmente tem se visto casos em que os donos estão tatuando seus cachorros, isso pode afetar a saúde do animal e também pode ser considerado um tipo de maus tratos. “Caracteriza crime contra a dignidade animal, além de infração administrativa”- aponta Vicente. 

 


 

A exploração de animais é crime ! A pena pode variar de acordo com o tipo de animal. “Toda forma de exploração e crueldade deveria ser punida com rigor e com penas altas, porém, é mais difícil aplicar as sanções penais aos animais de consumo, utilizados em testes, em pesquisas, principalmente, considerando a visão antropocêntrica do Brasil.” - Ressalta a Advogada Paula

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