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29/05/2021 às 14h10min - Atualizada em 29/05/2021 às 13h51min

Síndrome de burnout | Entenda o que tem deixado os brasileiros com esgotamento profissional

No ranking de países mais estressados, o Brasil figura na segunda posição e só perde para o Japão, sendo o líder absoluto com 70% da população

Por Ynara Mattos - Editado por Maria Paula Ramos
Foto: Divulgação site ser

A Síndrome de Burnout, também conhecida como a síndrome do esgotamento profissional, está associada ao estresse contínuo ou crônico no ambiente de trabalho, gerando assim um estado de exaustão física, emocional e mental. Esse estresse pode ser causado pelas cobranças impostas pelos superiores, seja para cumprimento de horas e datas impossíveis para realizar determinado trabalho, pelo excesso de trabalho mental, por trabalhos em situações tensas ou que apresentam alto risco de acidentes, podendo levar até a morte, ou ambientes de produção desarmoniosos e opressivos.

 

Segundo o Site Ser, a síndrome é desenvolvida como uma resposta do corpo ao estresse excessivo e prolongamento de atividades relacionadas ao trabalho. A exaustão intensa faz com que um indivíduo se torne incapaz de atender às demandas e atividades da sua função no trabalho.

 

“Bastante estudada atualmente a síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pela tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes”. - Afirma a Psiquiatra Aline Oliveira

 

Quando surgiu a síndrome ? 

 

No início dos anos 70, após se autodiagnosticar com um intenso esgotamento profissional recorrente, o psicanalista alemão Freudenberger (1926 - 1999), denominou esse mal como Síndrome do Esgotamento Profissional, logo depois, passou a ser conhecido como Síndrome de Burnout, do inglês to burn out (podendo ser traduzido por “ser consumido pelo fogo").

 

Popularizada na década de 90, nos Estados Unidos, o burnout pode afetar qualquer pessoa independente da idade, sexo ou ocupação profissional. Além de acarretar problemas emocionais e mentais, o burnout pode afetar diretamente o relacionamento da vida pessoal e profissional. 

 

 

No ranking de países mais estressados, apurado pela International Stress Management Association (ISMA), o Brasil figura na segunda posição e só perde para o Japão, sendo o líder absoluto com 70% da população. Segundo o estudo, realizado em 2017, o fator que mais causa estresse no brasileiro é o trabalho – cerca de 30% apontaram sofrer com a causa. Informa o site ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).

 

"O diagnóstico e o tratamento são feitos pelo médico psiquiatra, que baseia sua avaliação na história clínica do paciente, nos sinais e sintomas que este apresenta. Sendo caracterizados por: ausências no trabalho; estresses; agressividade; isolamento; mudanças de humor; irritabilidade; esquecimentos; ansiedade; depressão; insônia; desmotivação; pessimismo; baixa autoestima. Sintomas físicos podem estar presentes, como palpitações e dores de cabeça. Ajustes precisam ser feitos no ambiente de trabalho, por exemplo, podendo ser necessário reduzir a jornada de trabalho ou as responsabilidades do trabalhador”. - Pontua Aline

 

Em entrevista ao Site Veja Saúde, a psicóloga Ana Maria Rossi, presidente da ISMA-Br descreve: “A sensação de quem sofre de burnout é a de ter passado dos limites. E não dispor de recursos físicos, psíquicos ou emocionais para fugir daquele beco sem saída 

 

 

Consequências físicas ocasionada pela síndrome:

 

“Indivíduos afetados pela Síndrome podem desenvolver transtornos psiquiátricos, como depressão, ansiedade, insônia, e também doenças crônicas como  Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) ou Enxaqueca. Sua qualidade de vida fica bastante prejudicada e, consequentemente, o trabalhador acabará precisando afastar-se do trabalho ou até mesmo abandonar sua função”. - Ressalta a psiquiatra Aline

 

Além de todas as consequências mentais e emocionais, o burnout pode afetar e trazer transtornos para o organismo. Causando danos ao 

 
  • Coração: O burnout aumenta em até 20% o risco de fibrilação atrial, o batimento cardíaco irregular com consequências potencialmente fatais
 
  • Pulmões: Afeta o ritmo da respiração que perde seu ritmo ideal. Pessoas asmáticas tendem a ter mais crises. 
 
  • Músculos: Enrijecimento dos músculos, ocasionado pelo estresse
 
  • Olhos: Fortes dores de cabeça como enxaqueca, visão turva, coceira e/ou ardência nos olhos. Também ocasionado pelo estresse excessivo. 
 
  • Pele: Lesões na pele como a dermatite atópica e psoríase.


Nas mulheres pode ocasionar ainda perdas de cabelo, irregularidade no ciclo menstrual ou suspensão do mesmo. 

 

 

Daniella Duarte Tavares Xavier (Advogada Trabalhista Empresarial, associada a Marcos Inácio Advogados e Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PB) explica que a síndrome de burnout pode sim, ser equiparada com um acidente de trabalho. “Existindo o nexo causal de que a síndrome de Burnout decorreu do trabalho desgastante e excessivo, é possível tal equiparação. Inclusive o anexo II do decreto 3.048/99, classifica a Síndrome de Burnout como um transtorno mental e comportamental relacionado ao trabalho, decorrente de um ritmo de trabalho penoso ou outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com a ocupação profissional. 

 

Em uma publicação em sua página do Instagram a advogada compartilha informações sobre a síndrome de burnout, trazendo como exemplos dois filmes que retratam uma longa jornada de trabalho. “Tempos Modernos” e o “Diabo veste prada” 

  

 

Cada vez mais comum atualmente. E, podendo ser considerada a doença do século XXI, se diagnosticado o profissional deverá ser afastado de suas atividades, conforme recomendação médica, sendo o afastamento superior a 15 dias, o mesmo deverá ser encaminhado para a realização de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Se a perícia confirmar o diagnóstico da síndrome, poderá receber o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez, conforme o quadro.

 

Em casos em que a empresa não quiser se responsabilizar e optar por demitir o trabalhador. “Neste caso, o empregado poderá ajuizar uma reclamação trabalhista em face da empresa pleiteando os direitos que entender pertinentes ou procurar o Ministério Público do Trabalho”. - Revela a advogada Daniella 

 

A pandemia e a crise econômica enfrentada nesse período, fez com que a parte da população aderissem ao home office o que gerou uma incidência nos casos e no número de vítimas, tendo em vista que houve um aumento significante nas obrigações diárias dos trabalhadores. Logo, uma tarefa que antes tinha prazos e horários a serem cumpridos hoje, faz com que muitas pessoas virassem madrugadas na tentativa de finalizar sua obrigação.  

 

“É importante que seja estabelecido um Banco de Horas para compensação das horas extras laborados, podendo ser realizada através de acordo individual escrito entre empregado e empregador, com compensação das referidas horas em até 6 meses, ou por negociação coletiva pelo prazo de 1 ano. A empresa deverá monitorar e exigir o cumprimento de metas que sejam atingíveis, selecionar gestores que possuam inteligência emocional, cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho, incentivar o bom relacionamento entre colaboradores, conceder folgas compensatórias quando da realização de horas extras, bem como instituir benefícios que visem o bem estar dos seus funcionários.” - Alerta Daniella

 

Segundo informações divulgados pelo site G1, diante do avanço da covid  no país e a falta de leitos, os profissionais da área de saúde relatam agora uma maior exaustão física e emocional do que eles tiveram no ano passado.

 

A constituição Federal no seu art. 7°, inciso XIII dispõe sobre a duração do trabalho normal, devendo este não ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina as pausas necessárias de intervalos entre uma jornada e outra e durante as jornadas, limitando ainda a realização de apenas 2h extras diárias, dentre outras determinações.

 

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