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14/06/2021 às 21h12min - Atualizada em 14/06/2021 às 21h12min

Crimes de caixa dois são transferidos para Justiça Eleitoral e já somam mais de 40% das apurações

1.118 foi o número de investigações realizadas

Por: Lucas Rodrigues - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto: TSE investiga os crimes de caixa dois - Reprodução: Agência Brasil/EBC

Um dos crimes mais investigados pela Polícia Federal em 2018 no que tange às eleições é o chamado “Caixa 2” – o delito tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, trata da prática de conduta consistente em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa para fins eleitorais. 1.118 foi o número de investigações realizadas pela PF o que representa cerca de 42% do total de apurações.

Em março de 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por transferir os casos para a Justiça Eleitoral, o que trouxe discussões entre ministros e especialistas sobre o assunto. O Ministério Público Federal acredita que a medida possa trazer punições menos rigorosas aos acusados. “A Justiça Eleitoral está apta e com amparo da constituição para julgar esses crimes.”, citou o ministro do STF, Alexandre de Moraes durante participação no Seminário de Ações Penais na Justiça Eleitoral e Combate à Corrupção, promovido pelo TRE paulista.

Especialista em Direito Público, a advogada Carla Karptien, acredita que a Justiça Eleitoral esteja capacitada para conduzir esses processos. “A Justiça Eleitoral é uma justiça mista, embora seja classificada com justiça federal. Isso significa que o MP é a PGR e os julgadores são da justiça federal, estadual e membros da OAB.”, explica. Questionada sobre a capacidade da JE, Carla diz. “A capacidade técnica é bastante elevada, o que leva a uma maior qualidade no processamento dos ilícitos eleitorais e os casos criminais relativos à lavagem de dinheiro, caixa 2 e outros que podem estar vinculados.”, completa.

Com a decisão do STF e as possíveis mudanças que podem ocorrer, Carla responde. “Todos os processos que estiverem em andamento serão transferidos para a Justiça Eleitoral que poderá aproveitar ou não os atos já praticados. Isso vai depender de vários fatores até que uma jurisprudência comum se estabeleça sobre o tema.”, finaliza.

Só no estado de São Paulo os crimes de caixa 2 já somam 20% dos inquéritos. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) designou duas varas eleitorais para cuidar dos casos com o intuito de ter uma estrutura mais organizada, e assim conduzir os processos com uma maior eficácia.

Painéis e discussões

Promovido pelo TRE paulista, o Seminário de Ações Penais na Justiça Eleitoral e Combate à Corrupção, discutiu assuntos, como Processo Penal Eleitoral e Crimes Conexos. Além das autoridades presentes o evento contou com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes que palestrou.

Durante a apresentação o procurador do Tribunal Regional Eleitoral/SP, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves disse. “Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para que se esses crimes vierem para Justiça Eleitoral recebam o tratamento adequado e o devido processo legal com o tempo exigido na causa.”, explicou.
O evento faz parte do 1º seminário sobre ações penais na JE após a decisão do Supremo Tribunal Federal e foi realizado pela Escola Judiciária Eleitoral (Ejep) do TRE-SP, em parceria com a Escola Paulista de Magistratura
 
 
Editora-chefe: Lavínia Carvalho.


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