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12/09/2021 às 22h35min - Atualizada em 12/09/2021 às 22h24min

Política de Educação Especial

Também denominada como o “Decreto da exclusão”

Marina Miano Cardoso - Editado por Ynara Mattos
Sala de aula inclusiva. Foto: Getty Imagens. Reprodução: Nova Escola.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 30 de setembro de 2020, o Decreto n° 10.502 da nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE), que tem sido bem criticada por várias entidades dessa área. 

 

O ponto que chamou mais atenção, e criou discordância, foi tirar a obrigatoriedade de escolas comuns matricular estudantes com deficiência e incentivar a volta do ensino regular em escolas especializadas. Entidades especialistas nessa área apontam que isso é um retrocesso à educação inclusiva no nosso país, além de violar a Constituição. 

 

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, entrou em vigor em 2008, engloba tanto as escolas públicas quanto as privadas. O artigo 4° do Estatuto com Deficiência informa que:
 

toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Cabe ao Poder Públicos e às escolas, através de recursos apropriados, garantir estes direitos à pessoa com deficiência, na escola inclusiva”. 

 

Visto como um avanço, essa Política fez desde sua implementação aumentar o número de estudantes com deficiência matriculados em redes de ensino. De acordo com dados do Censo Escolar INEP/MEC 2020 o total de alunos é de 1.308.900 graças a educação inclusiva. 

 

Entidades da área do ensino apontam que a diversidade em sala de aula é benéfica para ambos os lados. Auxilia a tornar a sociedade mais empática e enxergar a deficiência como parte e não como exceção, e para a pessoa portadora de alguma especialidade, ajuda no desenvolvimento para a sua independência futura. 

 

 

Supremo Tribunal Federal 

 

Com o temor de que o novo decreto gere uma segregação, o PSB recorreu da decisão e o assunto foi para as mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que realizou audiência pública, em 23/08, para decidir a ação. 

 

O assunto já havia sido suspenso pelo ministro Dias Toffoli, em 1° de dezembro, que também é o relator da ação. Após o plenário a suspensão foi mantida, agora o mérito do caso deverá ser julgado. 

 

O governo argumenta que o decreto não gera segregação. 

 

Em entrevistas sobre o assunto, as falas do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, que defende o decreto, causaram indignação. Em 19 de agosto, durante uma entrevista em Recife, o titular da pasta afirmou que algumas crianças com graus de deficiência tornam “impossível a convivência”. Uma semana antes, também disse que alunos com deficiência podem atrapalhar o aprendizado dos outros. 


O termo “inclusivismo”, mencionado diversas vezes pelo Ministro, não é utilizado no meio acadêmico ou em políticas públicas sobre educação, e sim a teologia com o significado de inclusão forçada.
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