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01/09/2022 às 23h28min - Atualizada em 01/09/2022 às 23h05min

Após 10 anos de sanção no Brasil, a Lei de Cotas em universidades públicas será revisada

Sancionada em 2012, a legislação brasileira prevê a revisão do sistema de cotas ativo no ensino superior público.

Lívia Nogueira - Revisado por Flavia Sousa
A Lei Federal 12711 prevê maior equidade social no ambiente universitário e fora dele. (Foto: Reprodução DOU)

Indicadores de efetividade, serviço e autenticidade da Lei de Cotas nas universidades serão alguns dos pontos verificados na revisão, que está prevista para este ano ainda. A legislação prevê a reparação social a populações minoritárias através da garantia de vagas nessas instituições como modo de fomentar as possibilidades de ascensão e equidade aos indivíduos atendidos por ela.

Criada em 2012, o texto da Lei Federal 12.711 já registrava a importância de rever o funcionamento da política após os dez anos de implantação, a fim de mantê-la ou modificá-la de acordo com os pontos positivos ou negativos averiguados. O prazo estimado para a realização dessa análise seria até o dia 29 de agosto de 2022, mas, até o momento, essa revisão não foi executada. 

A legislação foi estabelecida no Brasil como forma de ampliar e formalizar as iniciativas que já eram adotadas em algumas universidades a nível estadual e federal. Algumas dessas atendiam às vagas de ação afirmativa antes do ano de 2012. Assim, a Lei de Cotas estabeleceu que, a partir de 2013, essa política fosse posta em prática em todos os processos de ingresso de estudantes em instituições de ensino superior. 




Leia mais - Cotas raciais: uma década de ouro

Confira o que consta nos primeiros artigos da Lei:
 

“Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita .

Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)” 

A Lei foi implementada de forma gradual, já que as instituições tiveram até o ano de 2016 para atender a 50% das vagas destinadas ao público indicado. Após esse período, outras atualizações foram aplicadas, como a inclusão de ação afirmativa para pessoas com deficiência. Nesse sentido, estudos na área concluíram que a Lei foi altamente efetiva ao que objetivava e tende a promover cada vez maior igualdade social no país.

 

A coordenadora do centro de estudos SoU_Ciência e professora da Unifesp, Maria Angélica Minhoto, frisa resultados como o do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que teve grandes avanços comparando os anos de 2013 e 2019, demonstrando os avanços que a política de cotas pôde proporcionar à educação brasileira. “O acesso e a permanência foram democratizados no período de estudo e agora é importante reconhecer e fortalecer", afirma a estudiosa.

Há uma grande preocupação, precipuamente, dos especialistas e dos beneficiários quando se trata na revisão dessa Lei de Cotas. A expectativa é que não seja possível a extinção da política, mas que ela seja reforçada a fim de atender de forma cada vez mais eficaz às demandas da sociedade nesse sentido.


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