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03/04/2022 às 12h27min - Atualizada em 02/04/2022 às 11h59min

Assédio moral e sexual cresce em ambientes de trabalho

Treinamentos e palestras fazem parte da postura que deve ser adotada para combater os casos.

Rafaela Moreira - Editado por: Gabriela Gouveia
Tribunal Superior do Trabalho(TST), Saulo Pedroso Administrador da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Pará (ABRH-PA) Estudo realizado pelo Think Eva em parceria com o Linkedin
Universidade do Ceará
O registro de casos de assédio moral e sexual nas empresas voltou a crescer em 2022 no país. Foram computados 3.049 processos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para efeito de comparação, em 2020 e 2021 tiveram ao longo de todo ano, 12.349 e 12.529  casos respectivamente. Um outro estudo realizado pela Think Eva, em parceria com o linkedin, revelou que 47% das mulheres entrevistadas já sofreram assédio no trabalho e outro levantamneto da Mindsigh, aponta que mulheres sofrem três vezes mais assédio que os homens.

O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada, quanto nas instituíções públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. Tais práticas predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração.

Segundo Tribunal Superior do Trabalho, o assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos, ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou integridade fisíca e psíqica de uma pessoa.

O assédio sexual, segundo o TST, consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, pode ser falada ou apenas insinuada, pode ser escrita ou pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a pessoa, desde que ela ceda ao ato sexual; ou ainda em forma de chantagem.

 

"O setor de Recursos humanos tem um papel muito importante no combate ao assédio no ambiente de trabalho, pois uma de suas funções é proteger o colaborador. O RH entra nessa parte de cuidar das pessoas e não somente admitir e demitir pessoas. Para evitar o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, o primeiro passo e trabalhar na prevenção, com treinamnentos e palestras, mostrando os limites e ressaltando os cuidados que as pessoas tem que ter com as palavras para não gerar má interpretação, além de criar meios para denunciar para que as vítimas se sintam ouvidas e acolhidas. É fundamental fazer a queixa à empresa. Caso o assédio ainda continuar, a pessoa deve procurar a polícia e o Ministério do Trabalho, de preferência com provas para fazer a denúncia", afirma Saulo Pedroso, administrador da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Pará (ABRH-PA).

Com os dados mostrando o aumento dos casos de assédio moral e sexual no trabalho, o tema ter ganhado mais espaço na mídia e no cotidiano das organizações, sendo casa vez mais discutido. Porém, o assunto ainda é polêmico em sua essência, sobre o qual se encontra rara bibliografia. Em razão da sua crescente importância nas relações trabalhistas e de seus efeitos perversos, o assédio no ambiente de trabalho deve ser debatido de forma séria e comprometida, não só pela classe trabalhadora e pelo empresariado, mas por toda a sociedade. A lei nº 2.369/2003 dispõe sobre o assédio nas relações de trabalho, que deve ser usada como uma forma de proteção, junto com a denúncia do assédio no trabalho, sendo um caminho seguro para sua prevenção e exclusão de qualquer forma de assédio moral e sexual.

 
 

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