Lab Dicas Jornalismo Publicidade 728x90
12/04/2019 às 10h28min - Atualizada em 12/04/2019 às 10h28min

Direitos de vítimas de assaltos a ônibus ainda é desconhecimento por parte da população

Código de Defesa do Consumidor garante que transportados tenham seus objetos ressarcidos em casos de roubos. Mas interpretação pode atrapalhar o processo que pode levar tempo.

João Marques
Foto: Reprodução TV Globo
Há anos não é mais possivel fazer uma viagem em um transporte coletivo com tranquilidade, as ondas de assaltos tomaram conta dos onibus, os passageiros estão cada vez mais amedrontados com os roubos e furtos. A falta de segurança dentro dos veiculos é enorme, os passageiros têm receio até de tirar o aprelho celular da bolsa para verificar a hora, por exemplo. 

O professor de curso de idiomas Marcelo Henrique voltava de BRT da faculdade na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no Fundão em meados de 2016. Ao passar nas proximidades do bairro da Penha, Zona Norte do Rio de Janeiro, foi abordado por dois homens, com faca e arma de fogo. Um deles sentou do lado a Marcelo e pediu que passasse o aparelho celular. Na época Marcelo registrou Boletim de Ocorrência mas só conseguiu um novo aparelho, graças ao seguro contra assalto que ele havia pago. “E tudo aconteceu uma semana antes de eu viajar para o exterior, para um Intercâmbio”, conta.

O que a maioria dos brasileiros não sabem é que diz o Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o art. 734 do Código Civil sobre as vítimas dentro dos coletivos: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.” Ou seja, as empresas de ônibus tem por obrigação responder pelas perdas e danos causados aos passageiros, que pagam tarifas diariamente para serem transportados em segurança. Porém, ainda existem divergências quanto a responsabilidades das empresas por parte do judiciário.

E como leva bastante tempo para resolver uma briga judicial, alguns usuários preferem correr atrás eles mesmos de seus prejuízos.

Um dos motivos para o crescente aumento dos casos de assaltos a transportes coletivos, está o fato de que a maioria das vítimas não registram na delegacia mais próxima, Boletim de Ocorrência do roubo.

Além disso, nos centros das grandes cidades é fácil revender os produtos ou peças roubadas. Em centros urbanos como a rua da Uruguaiana, na região do Centro do Rio de Janeiro, vendedores ambulantes oferecem aparelhos roubados e pirateados como se fossem novos, em caixas que imitam as originais. E tudo isso a poucos metros de agentes da Polícia Militar, Guarda Municipal e outros órgãos fiscalizadores da prefeitura que convivem pela movimentada região de compras. Uma convivência que é conhecida, mas quase nada é efeito para inibir ou fiscalizar.

Uma das dicas dadas por especialistas para minimizar as chances de assaltos no transporte público são: sentar o mais próximo do motorista e cobrador, ficar próximo do campo de visão de câmeras de segurança – quando houver, além de locais mais iluminados do veículo. Mas em caso a abordagem ocorra, nunca reagir ou fazer movimentos bruscos.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »