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05/09/2020 às 16h24min - Atualizada em 05/09/2020 às 16h17min

Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel é afastado do cargo por seis meses

O Superior Tribunal de Justiça através do ministro Benedito Gonçalves, em uma decisão liminar afastou o governador

Por Ynara Mattos - Editado por Camilla Soares
Henrique Toscano (Advogado)
Carlos Magno

No dia 28 de agosto (sexta feira), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou o afastamento do atual governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) do cargo, inicialmente pelo período de seis meses, ele foi afastado no âmbito da operação Tris in idem, que apura supostas irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate ao novo coronavírus. A decisão foi tomada pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves após investigações da Procuradoria Geral da República (PGR). Nesse período de afastamento o substituto de Witzel, que irá assumir o Estado, será o vice-governador Cláudio Castro (PSC). 

 

O advogado Henrique Toscano explica: "O STJ através do ministro relator do caso, Benedito Gonçalves, em uma decisão liminar afastou o governador Wilson Witzel, por suspeita de participação em um esquema de corrupção, o que eles costumam chamar de Orcrim, que é uma abreviação para 'Organização Criminosa'. Segundo a procuradora da república, responsável pelo caso Lindora Araújo, pretendia e já se baseava em delações premiadas, arrecadar valores por meio de descontos em contratos, ou participações em contratos formulados em empresas, e com o governo do Rio de Janeiro.

Parte desse valor já teria sido transferido em contratos de fachadas, supostamente de fachadas com o escritório de advocacia da primeira Dama Helena Witzel, com esse conjunto de dados de delações foi feito um pedido cautelar, que é uma cautelar criminal e que pedia a procuradoria da república, inclusive a prisão do governador Wilson Witzel, o que não se deu, no entanto o relator ministro Benedito Gonçalves do superior tribunal de justiça (STJ) entendeu pelo seu afastamento". 

 

O STJ adotou esse afastamento cautelar, exatamente baseado na ideia de que: como a indícios de que o governador, no exercício do mandato poderia possivelmente ocultar provas, alterá-las e exercer influência sobre possíveis testemunhas. Esse afastamento cautelar é de até 180 dias. O que pode ocorrer disso, assume seu vice que também é investigado, o governador ficará afastado até a deliberação da corte especial. A hipótese do governador voltar a exercer o cargo é de exatamente a apreciação da denúncia, pela corte especial do STJ.

Essa corte especial é o órgão do Superior Tribunal de Justiça composto por quinze ministros mais antigos da corte, que referendaram a decisão do ministro Benedito Gonçalves, dizendo que o governador deve se manter afastado pelo prazo de 180 dias, que é o prazo para a apreciação não dá denúncia, mas para o julgamento do caso. O entendimento do STF e do STJ anteriormente, é de que somente poderia haver o afastamento cautelar do mandato de governador com a aceitação da denúncia, e neste caso fugindo da regra que está incisa no artigo 149 (A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições das secretaria de estado) - Constituição Estadual - Alerj, se admitiu o afastamento, mesmo sem a aceitação da denúncia, ou seja, não foi ofertado uma denúncia, Wilson Witzel não foi ouvido e não se tem ainda acesso ao teor das delações premiadas, mas mesmo assim já foi sancionado, já sofreu uma punição de afastamento de seis meses, que pode ser revertido a uma possível ação do supremo tribunal federal (STF).

 

Quanto ao processo de impeachment, em recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, a comissão especial da apuração do impeachment da Alerj, ela foi considerada regular, desfazendo a decisão do ministro presidente do STF Dias Toffoli assim a possibilidade de politicamente com base em fatos que a assembléia legislativa irá apurar com a comissão especial se haverá impeachment ou impedimento do governador do Rio de Janeiro, mas deve haver fato concreto jurídico que represente crime de responsabilidade, ou seja, alguma conduta identificada pela Alerj por sua comissão especial dentro do impeachment, que represente conduta de crime de responsabilidade, que está prevista na lei 79/51 aplicada também aos governadores de estado, por simetria em suas referidas constituições estaduais. Em caso de vacância, cassação do mandato apenas do governador Wilson Witzel, assume o cargo o vice governador Cláudio Castro, e essa vacância faz com que esse governador cumpra o que se chama de mandato tampão, ele irá cumprir até o final do mandato que resta do Witzel, tendo em vista o ocasionado que se teve recentemente do mandato da ex presidente Dilma Rousseff. 


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