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19/02/2021 às 16h32min - Atualizada em 19/02/2021 às 15h03min

Governo altera decretos de 2019 e facilita aquisição e registro de armas

Divulgado à véspera do carnaval, o texto amplia limites de compra de armas de fogo e munições

Pedro Pupulim - Editado por Ana Paula Cardoso
Divulgação: Pixabay
Em 12 de fevereiro, o Governo Federal editou quatro decretos publicados em 2019, que flexibilizavam a compra de armamentos e munições para agentes de segurança, atiradores e colecionadores de armas.
 
Os Decretos têm a função de regulamentar leis já existentes e são de competência do presidente da República.  Através deles, trechos específicos das leis são retomados para novas adaptações, alterações.

 
 
De acordo com o divulgado pela própria Secretaria-geral da Presidência da República, as principais atualizações permitem:
 
  • Que pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo possam adquirir até seis armas de fogo, contra quatro do antigo decreto. O limite de aquisição é de até oito no caso de agentes policiais e prisionais, membros do Ministério Público e dos tribunais;
 
  • Que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) substituam o laudo técnico emitido por psicólogo registrado na Polícia Federal, por laudo assinado pelo psicólogo cadastrado apenas no Conselho Federal de Psicologia;
 
  • A atiradores que comprem até 60 armas. Caçadores, até 30. Para ambos, não há necessidade de autorização do Exército, diferentemente do que previa o decreto de 2019;
 
  • A aquisição de até duas mil recargas de cartucho de calibre restrito para caçadores, atiradores e colecionadores, enquanto o decreto anterior estabelecia o limite de mil;
 
  • Que alguns itens não passem pelo controle do Exército. Dentre eles, os projéteis de calibre máximo de 12,7 mm para armas de porte, miras holográficas, reflexivas e telescópicas, e armas de fogo antigas (fabricadas até o ano de 1900);
 
  • Que o adolescente entre 14 e 18 anos pratique tiro nas instituições autorizadas pelo Exército, com anuência dos pais. A arma deve pertencer ao clube de tiro ou aos pais, ou, ainda, emprestada de algum colega atirador desportista.
 
Segundo o que foi publicado pela Secretaria-geral da Presidência da República, essas alterações servem para garantir o direito que “pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei”.
 
REPERCUSSÃO

A alteração dos quatro decretos repercutiu entre os apoiadores e opositores do governo. Na segunda-feira (15), Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, afirmou à jornalista Andréia Sadi, da GloboNews, que o presidente Jair Bolsonaro não excedeu os limites de seu cargo no executivo ao editar os decretos.

 
“Ele não invadiu competência, não extrapolou limites já que, na minha visão, modificou decretos já existentes. É prerrogativa do presidente. Pode ter superlativado na questão das duas armas para porte, mas isso pode ser corrigido”.

 


 

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB),  usou suas redes sociais para comentar o ocorrido.

“Espero que o Supremo derrube mais essa insanidade: pessoas com dezenas de armas de fogo. Não há ‘legítima defesa’ do mundo que justifique essa violência anticristã, além do risco à segurança pública e à democracia”, escreveu.


NOTA À IMPRENSA

Ilana Szabó, especialista em segurança pública e diretora do Instituto Igarapé, publicou um tuíte através de sua conta oficial opinando sobre os decretos. Segundo ela, são mudanças “gravíssimas” que beneficiam criminosos, ameaçando a segurança e o regime democrático.

Ela ainda publicou uma nota do Instituto Igarapé destinada à imprensa em que foram destacadas as principais alterações promovidas pelos decretos. A nota, que contém também a análise negativa de Michele Ramos, assessora especial do Instituto, alerta sobre o aumento do número de homicídios no país em 2020. De acordo com a assessora, as autoridades federais devem responder muitas perguntas sobre o tema.

 

“Não há qualquer justificativa ou conhecimento técnico que embase as perigosas mudanças. Muitas dessas medidas facilitam a aquisição de armas e munições por organizações criminosas e cidadãos envolvidos na prática de crimes, e prejudicam a já deficiente capacidade de investigação dos crimes violentos e contra a vida pelas forças de segurança pública.”


RECORDE

Aproximadamente 180 mil novas armas de fogo foram registradas na Polícia Federal em 2020, configurando um aumento de 91% no número de registros em comparação ao ano de 2019. É o maior patamar alcançado desde 2009, ano em que os dados começaram a ser disponibilizados pela instituição.

 
REFERÊNCIAS:

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Governo altera decretos sobre uso de armas. Secretaria Geral da Presidência da República12/02/2021. Disponível em: <https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2021/fevereiro/governo-altera-decretos-sobre-uso-de-armas>. Acesso em: 18 de fev. de 2021.

INSTITUTO IGARAPÉ. Nota à imprensa - Decretos de armas. Instituto Igarapé. 13/02/2021. Disponível em: <https://igarape.org.br/nota-a-imprensa-4/>. Acesso em: 19 de fev. de 2021.


SCHREIBER, Mariana. Com acesso facilitado, Brasil fecha 2020 com recorde de 180 mil novas armas de fogo registradas na PF, um aumento de 91%. BBC News. 08/01/2021. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55590649> Acesso em: 18 de fev. de 2021.
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