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23/05/2021 às 11h56min - Atualizada em 23/05/2021 às 11h46min

Reconhecimento facial para segurança; especialistas comentam o uso

É preciso atentar-se que o uso do reconhecimento facial para segurança está respaldado não por uma lei criada para estabelecer regras

Ana Paula Jaume - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto/Reprodução: Shutterstock

 
A Inteligência Artificial (IA) está cada vez mais presente na rotina da sociedade. Um exemplo evidente é o uso de sistemas de reconhecimento facial no segmento da segurança. Segundo um relatório da Global Marketing Insights, esse mercado deve crescer 18% até 2026. Juristas analisam as implicações do reconhecimento facial nesse setor, sobretudo, no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 
Não é difícil encontrar estabelecimentos, como lojas, shoppings, bancos e outros, utilizando câmeras para monitoramento da circulação local. Mas, agora, isso vem sendo atrelado ao emprego da inteligência como meio de otimizar a identificação de uma pessoa. Assim, a imagem por si só é um dado pessoal; o reconhecimento é um dado pessoal casado com a tecnologia.
 
Um caso de grande repercussão, recentemente, foi o do metrô de São Paulo. Aqui, o reconhecimento facial tinha finalidade comercial, sem autorização do usuário. 
 
Estudo sobre o reconhecimento facial
 
No estudo “O que os olhos não veem, as câmeras monitoram”, os pesquisadores Lorena Abbas (UFRJ), Bruna Diniz (FGV) e Ivar Hartmann (FGV) discorreram sobre a questão. “As incertezas quanto à magnitude do potencial negativo do monitoramento biométrico em espaços públicos, bem como a opacidade decorrente do uso da inteligência artificial, fazem com que seja necessário compreender qual o atual cenário de garantias legais frente esse novo instrumento de vigilância”, sinaliza um trecho do trabalho.
 
É preciso atentar-se que o uso do reconhecimento facial para segurança está respaldado não por uma lei criada para estabelecer regras. Há uma cláusula de exceção na proteção de dados no que se refere ao seu uso na segurança pública.
 
Outro ponto importante, além do uso de dados pessoais da população, é a falta de normas reguladoras da eficácia. Nesse sentido, é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que permite que a biometria facial seja coletada, seguindo regras previstas que visem o respeito aos donos dos dados. Os pontos do rosto são dados sensíveis e, portanto, protegidos por legislação.
 
Especialistas comentam o reconhecimento facial
 
“É importante que os titulares de dados tenham segurança com relação ao armazenamento das imagens, bem como saibam qual é a finalidade específica”, explica a advogada de Direito Digital, Laura Sthephany Pereira. “Devem ter o poder de consentir o uso da biometria facial, que é considerada um dado pessoal sensível”, acrescenta.
 
As empresas que desejarem implementar isso, precisam, além de respeitarem a LGPD, investir, no sentido financeiro, em políticas de segurança desses dados. Pode representar alteração no orçamento. Alguns fins aos quais o reconhecimento pode atender são: autenticação para confirmar a identidade da pessoa, por exemplo, em vestibulares ou em ônibus públicos, para confirmar direito à gratuidade.
 
“Uma das disposições da LGPD é a previsão de imposição de multas administrativas ao descumprimento de suas premissas por controladores e operadores de dados pessoais”, diz a advogada de Direito Digital, Andreza Loverly.
 
É permitido, por exemplo, que um empresário colete imagens no seu empreendimento como sistema de segurança com a finalidade de proteger os presentes ali. Tem-se uma finalidade específica e esclarecida ao usuário, portanto, o tratamento desse dado é permitido pela LGPD”, esclarece a advogada.
 
No mais, quando o implementa faz. “A empresa (...) fica mais suscetível à tentativa de ataques por cibercriminosos (...). Alguns estudiosos também entendem que o reconhecimento facial pode ser preconceituoso, principalmente, no que tange à cor da pele”, finaliza a advogada de Direito Digital Laura Pereira.
 
Os controladores de dados, segundo Loverly, devem alinhar sua conduta (a âmbito interno e externo) “Com participação da alta cúpula da empresa e que deve dar o tom desta nova realidade, mediante a adoção do Compliance de proteção de dados, se quiserem se manter no mercado”, finaliza.
 
8,5 bilhões de dólares em quatro anos
 
No Brasil, há dois anos, ao menos 37 cidades já usavam o reconhecimento facial. Dessas, 19 foram lançadas de 2018 a 2019. Os dados são do Instituto Igarapé. O sistema chegou ao Rio de Janeiro em 2019, no carnaval. No ano seguinte, o estado de São Paulo criou o Laboratório de Identificação Biométrica, Facial e Digital da Polícia Civil.
 
Um relatório da empresa ReportLinker aponta que o mercado de reconhecimento facial deve ir para 8,5 bilhões de dólares em 2025 (em 2020, eram 3,8 bilhões). 
 
*Além das especialistas citadas, o advogado Caio Zacharias, com forte atuação em Direito Civil, Proteção de Dados e Compliance na prática empresarial, também colaborou para a elaboração desta matéria.
 

Editora-chefe: Lavínia Carvalho 

 
 


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