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20/06/2021 às 22h04min - Atualizada em 20/06/2021 às 14h00min

O combate às fraudes no Auxílio Emergencial e suas sanções

Segundo o TCU, R$ 54,7 bilhões de reais foram pagos de forma indevida desde o início da pandemia

Daniel Maia - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto: A Polícia Federal trabalha junto aos órgãos responsáveis para coibir ações de desvios do programa - Reprodução: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Criado para ajudar as famílias mais necessitadas e em situação de vulnerabilidade social, o Auxílio Emergencial – programa lançado pelo governo federal, em março de 2020 início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, já destinou mais de R$ 200 bilhões de reais aos beneficiários do Bolsa Família e do Cadastro Único. Com parcelas que variavam de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 para mães e chefes de família, o benefício foi estendido com o agravamento da pandemia no país. Hoje, o governo paga mais quatro montantes de R$ 150,00 a R$ 300,00.

Desde a sua criação em 2020, diversas irregularidades foram constatadas segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), dentre elas, criminosos e quadrilhas usavam CPFs de outras pessoas que seriam beneficiadas e desviavam milhões de reais dos cofres públicos. De acordo com a Caixa Econômica Federal após o valor inicial injetado pelo governo para o pagamento das parcelas, um cruzamento de dados realizado pelo DataPrev junto à Receita Federal, identificou algumas irregularidades e reduziu o número de beneficiários.

Segundo o TCU, R$ 54,7 bilhões de reais foram pagos de forma indevida desde o início da pandemia. Muitos desses valores não estão em consonância com os critérios de elegibilidade adotados pelo governo e Ministério da Economia. Servidores públicos, beneficiários da Previdência Social, empresários e até pessoas com renda incompatível receberam valores do auxílio de forma irregular. Dados de personalidades, como o da cantora Anitta e do influencer digital Felipe Neto foram utilizados de forma irregular.

Operações foram deflagradas pela Polícia Federal e Ministério Público em busca desses estelionatários. Em Minas Gerais 14 mandados de prisão foram cumpridos em Ituiutaba, Uberlândia, Nova Serrana, Carmo da Mata, Jacutinga, além da capital Belo Horizonte, Betim, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia na região metropolitana. Batizada de Subitis Auxilium 2.0, a operação faz parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra Fraudes no Auxílio Emergencial (EIAFAE). A ação teve participação do Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Cidadania (MCid), Caixa Econômica Federal, Receita Federal (RF), Controladoria-Geral da União (GCU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Critérios acesso ao Auxílio

Segundo a Caixa Econômica Federal, pelas novas regras, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário-mínimo. Em 2021 não foram abertas novas inscrições. O governo federal reavaliou todos os beneficiários aprovados para o Auxílio Emergencial, verificando se estão aptos a receber o benefício em 2021, de acordo com as novas regras. Para quem já recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja no valor do Auxílio Emergencial. É importante esclarecer que quem está no Bolsa Família para receber o Auxílio Emergencial 2021 devem cumprir todas as regras.

Quem não terá direito ao Auxílio Emergencial?

Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo, definidos pelo Governo Federal, não terá direito ao Auxílio Emergencial em 2021:
• Tem emprego formal no momento;
• Receber benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
• Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550, neste ano).
• Ser membro de família com renda mensal total acima de três salários-mínimos (R$ 3.300, neste ano);
• Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
• Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
• Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
• Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
• Teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
• Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
• É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
• Mora fora do Brasil;

Conforme o advogado Fannius Salomão, Membro da Comissão de Direitos Sociais OAB/MG, existe sansões em casos de fraudes no auxílio emergencial. “A receptação de forma fraudulenta caracteriza o crime de estelionato, sendo prevista pena de um a cinco anos, além de multa.”, explica. Questionado sobre como as vítimas que tiveram o CPF usado em fraude deve proceder o advogado enfatiza. “Devem registrar um Boletim de Ocorrência e buscar o auxílio de um advogado, caso ela tenha o direito de recebimento do auxílio negado devido à fraude cometida por terceiros.”, destaca.

Foram constatados inúmeros casos de pessoas que receberam o benefício sem mesmo terem solicitado o auxílio. O advogado destaca que o processo para realizar a devolução é simples. “A devolução pode ser realizada mediante o pagamento da guia Guia de Recolhimento da União (GRU) para o governo, a qual pode ser emitida através do portal do Ministério da Cidadania, sendo necessário apenas o fornecimento do CPF para a sua emissão.”, diz. Sobre as atividades do governo para coibir essas práticas Fannius informa. “Várias medidas vêm sendo tomadas, vários servidores públicos que receberam o auxílio mediante fraude teve os valores descontadas dos seus salários e restituídos aos cofres públicos. Inclusive, devido à criação da lei 13.998/20, quem recebeu rendimentos acima de $22.874,76 em 2020 e ganhou o auxílio emergencial, foi obrigado a declarar o Imposto de Renda e devolver o benefício.”, finaliza.


Editora-chefe: Lavínia Carvalho.

 
 

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