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24/07/2021 às 18h18min - Atualizada em 07/07/2021 às 16h00min

Lei Seca fecha o cerco a motoristas e dados revelam queda no número de mortes no trânsito

Dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, ou droga aumenta o risco de morte e lesões graves

Daniel Maia - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto: Lei Seca 13 anos - Reprodução: PRF/Divulgação
O Brasil vem apresentando queda no número de acidentes nas rodovias federais. De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2020 foram 63.447, o que representa uma redução de 6% nas ocorrências se comparado à 2019, quando foram registrados 67.446 acidentes em rodovias.

O número de feridos e mortos também caiu. Em 2020, 71.370 pessoas ficaram feridas. Outras 5.287 perderam a vida por algum tipo de imprudência de si ou do outro. Esses números representam uma redução de 9,7% e 0,97%, respectivamente, se comparado ao ano de 2019. Naquele período, o Brasil apresentou 79.073 pessoas feridas e 5.333 mortes no trânsito. O diretor-geral da PRF, Eduardo Aggio, reforçou o compromisso de continuar a trabalhar buscando uma maior segurança viária nas estradas federais, além da mobilidade. “Tivemos uma redução aproximada de 50% no número de mortes entre 2011 e 2020, que foi a Década de Ação pela Segurança no Trânsito.”, disse.

Criada em 2008 sob o número 11.705 a Lei Seca completou 13 anos de vigência. De acordo com Filipe, agente de Trânsito da SMTT de Aracaju/SE, a implementação da legislação vem colaborando na prevenção de acidentes de trânsito e ajudando o Estado a reduzir custos com atendimentos médicos emergenciais e até mesmo previdenciárias devido às sequelas que as vítimas desses acidentes podem ser acometidas. “Estima-se que desde a sua criação em 2008, o número de vítimas fatais foi reduzido em 14% e os atendimentos emergenciais em 33%.”, pontou. Questionado sobre os autos de infrações ele diz. “Aproximadamente 1,7 milhão de autos de infração já foram emitidos. A lei passou por atualizações ao longo desses 13 anos, ficando assim, mais severa e menos permissiva.”, completa.

Ainda existem pessoas que insistem em fazer a combinação do álcool mais volante. De acordo com as normas vigentes na legislação quem for flagrado dirigindo embriagado comete infração grave e pode pagar multa de até R$ 2.394,70 e o valor pode dobrar em caso de reincidência com a suspensão do direito de dirigir de 12 a 24 meses. Filipe explica. “Existe um limite que se ultrapassado, além da multa, também será configurado crime que seria a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool/litro de sangue ou superior a 0,3 miligrama de álcool/litro de alveolar.”, finaliza.

Segundo Maurício Pontello, Coordenador do Núcleo de Esforço Legal do Observatório Nacional da Segurança Viária, caso condutor se envolva em um acidente nessas condições a pena é diferente. “Se a pessoa se envolve em um acidente estando nessa condição de 0,30 ou mais miligrama por litro de ar expelido, nesses casos então, está configurado crime, mas, é o crime culposo. Nesses casos que causem mortes ou lesão corporal grave a pena já é diferente com reclusão de 5 a 8 anos para homicídio e de 2 a 5 anos para casos de lesão grave.”, explica. Ainda de acordo com Pontello, não existe mais a substituição da pena. “A novidade que a Lei 14.071 traz é que nesses crimes não é mais possível a substituição da pena restritiva de liberdade, ou seja, não é mais possível substituir prisão por restritiva de direito – as chamadas penas em medidas alternativas.”, completa.

Pontello chama a atenção para mais um ponto de mudança. “Para os crimes de trânsito em que houve homicídio ou lesão corporal grave estando o condutor na condição de embriagado, não há mais substituição de pena e a pessoa vai presa. Agora, o delegado não arbitra mais a fiança. Essa fiança é arbitrada exclusivamente pelo juiz na audiência de custódia.”, explana.

Questionado sobre a constante insistência das pessoas em dirigirem sob efeito de álcool Pontello explica. “A experiência tem nos mostrado que muitos condutores que fazem uso do álcool e dirigem, assim fazem não por desconhecimento da norma, mas por uma questão de dependência. As pessoas são alcoólatras e ela precisa de tratamento, então, não perceber isso é agir, como que enxugar gelo. Além das campanhas educativas e dos programas de sensibilização e reflexão, é necessário que haja uma rede de apoio para o encaminhamento dessas pessoas, com vista ao tratamento da dependência química, do álcool ou das outras substâncias.”, finaliza.

Para a Dra. Julia Maria D’Andrea Greve, presidente do Conselho Científico do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA), os acidentes de trânsito são responsáveis por mortes e sequelas principalmente em jovens do sexo masculino. “Dentre as causas de acidente de trânsito o uso do álcool e a direção é um dos fatores cruciais, pois quando a pessoa ingere álcool ela perde a capacidade motora de dirigir o veículo e a capacidade psíquica cognitiva de perceber todas as alterações do ambiente que estão em volta dela e tomar as decisões corretas para que ela possa dirigir com segurança.”, explica.
 
Dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, ou droga aumenta o risco de morte e lesões graves. O risco de acidente pode começar com um nível baixo de álcool, é o que revela a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS).
 
Segurança Viária 2020 – 2030

Em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS) a Organização das Nações Unidas (ONU) realizou em fevereiro deste ano a 3º Conferência Mundial sobre a Segurança Viária, em Estocolmo, na Suécia. Autoridades de mais de 140 países se reuniram para discutir o avanço e as diretrizes para a próxima década na segurança viária. A inclusão do tema “segurança viária dentro das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) foi uma das principais medidas reforças na Conferência.

Os acidentes de trânsito matam mais de 1,35 milhão de pessoas todos os anos. 90% das vítimas ocorrem em países de baixa e média renda e as mortes são causadas principalmente por colisões. Projeções estimam que de 2020 a 2030 o trânsito faça até 500 milhões de vítimas. Segundo a OMS, para evitar esse caos, são necessários compromissos públicos, lideranças e ações em todos os níveis até 2030.

Segundo a Declaração, outro ponto que chama a atenção é o processo desigual entre regiões e os níveis de renda, importantes preocupações pelo fato de que nenhum país com baixa renda reduziu o número de mortes entre os anos de 2013 e 2016.

Confira a Declaração na íntegra clicando aqui. https://www.onsv.org.br/observatorio-divulga-declaracao-de-estocolmo-diretrizes-mundiais-para-a-seguranca-viaria-2020-2030/


Editora-chefe: Lavínia Carvalho

 

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