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17/05/2024 às 10h07min - Atualizada em 17/05/2024 às 10h01min

Imposto de Renda: como declarar e principais dúvidas

José Castro - Edição por Mayane Humeniuk
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A Declaração do Imposto de Renda é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando os tributos que deveriam. A receita gerada pelo imposto de renda deve ser investida em projetos do governo voltados para a população. No dia 31 de maio se encerra o prazo para a declaração, e muitas pessoas deixam pra ultima hora para acertar as contas com o leão.


Vale destacar que, quem se enquadra no grupo e não fizer ou ultrapassar o tempo limite, pagará multa de 1% ao mês, podendo chegar a 20% do valor do imposto. É muito importante ficar de olho nas datas para não perder o prazo e acabar se complicando. 


O nosso primeiro personagem, José Quadros, começou a prestar contas há pouco tempo, após ser multado por não fazer a declaração pela segunda vez.


Lab: Pra começarmos, quando foi que você começou a ser preocupar com o Imposto de Renda?


José: Foi quando eu tomei a segunda multa e tive que pagar. Eu não ligava pra declaração, até porque eu não ganhava o suficiente pra fazer a declaração. Mas quando eu comecei a ganhar um pouco melhor, e precisei começar a fazer a declaração, eu não fiz. Mesmo com comercial do governo na TV e os jornais fazendo matérias sobre o assunto, eu não me lembrei de verificar se eu precisava fazer.

Até receber uma notificação de um oficial de justiça em casa, me falando que eu estava recebendo uma multa, mas que eu podia recorrer, e que eu tinha que comparecer até a Receita Federal para fazer isso. A pessoa que me atendeu, disse que as chances de eu realmente ter que pagar a multa eram pequenas, por ser a minha primeira vez. E foi o que aconteceu, dias depois recebi outra notificação dizendo que estava inseto de pagar multa.

No ano seguinte, eu não fiz novamente, mas foi por preguiça mesmo, não fui atrás de contador, não me interessei. Aí veio de novo a multa, e dessa vez tive que pagar.


Lab: Então, basicamente, você só começou a prestar atenção, quando pesou no bolso? 


José: Exatamente, nunca pensei que fosse precisar prestar conta. E também sempre fui muito reticente, por que o governo diz que esse dinheiro vai voltar para a população em forma de obras na cidade, investimentos na saúde e educação, mas isso dificilmente acontece.


Lab: Quando você começou a prestar conta, quais os benefícios mais perceptíveis?


José: O primeiro foi que não teve mais Oficial de Justiça na minha porta, e o segundo foi o retorno financeiro que tive. 

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Conversamos também com o jornalista que cobre economia no jornal Diário do Pará, Breno Moreira, que tirou algumas dúvidas a respeito do processo de declarar Imposto de Renda:


Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?

É obrigatório que os contribuintes que tiveram rendimento acima de R$ 30.669,90 no ano passado declarem.


O que deve estar presente nesses rendimentos?

Devem estar inclusos, salários, aluguéis, ganho com venda de bens, aposentadoria e pensões do INSS. 


Qual a diferença da declaração de pessoas físicas e jurídicas? 

A declaração de pessoas físicas geralmente costuma ser rápida, o contribuinte deve elencar seus ganhos e os gastos com si próprio e com dependentes, incluindo despesas com educação, saúde, e outros gastos com valor alto, o que geralmente é o caso da maioria dos contribuintes.

Agora há casos mais complexos. Como no caso de pessoas que tenham operado na bolsa de valores, venderam algum imóvel ou tiveram rendimentos na área rural, porque o contribuinte vai precisar explica detalhadamente esses ganhos.

Para pessoas jurídicas, também conhecido como IRPJ, a obrigatoriedade é para os contribuintes que possuem de pequenos a grande negócios. Ela é obrigatória para todas empresas, o que muda são as porcentagens do imposto de renda. 

Microempresas e pequenos negócios são enquadrados no regime de Simples Nacional e realizam o pagamento conforme o guia de impostos municipais, estaduais e federais. O documento varia de acordo com a taxa de faturamento de cada empresa.


É preciso a ajuda de um contador ou o contribuinte consegue declarar sozinho?  

Tem contribuintes que preferem realizar a declaração sozinhos, até para economizar, mas acredito que o auxílio de um contador ou profissional da área de economia é indispensável. Isso porque até mesmo aquele contribuinte já experiente pode deixar passar alguma coisa, na correria do dia a dia, dos afazeres e obrigações. Então contar com um profissional experiente e que pode fazer a declaração com mais calma, faz total diferença.

Também é bom frisar que o contribuinte não deve esconder nenhum ganho, tanto se for fazer por conta própria, quanto com a ajuda de um contador, porque, além de ser uma infração, pode ocasionar em multa.


Qual a documentação necessária?

. Documento do declarante (CPF, RG ou Título de Eleitor);

. CPF de todos os dependentes;

. Informe de rendimentos fornecido por cada fonte de renda;

. Comprovante de aluguel se houver;

. Saldo de todas as contas bancárias do contribuinte;

. Informe de aplicações, operações de empréstimo ou financiamento;

. Recibos de gastos com educação e saúde.   


E no caso de quem é MEI? 

Quem é MEI precisa preencher todo mês o Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponibilizado no Portal do Empreendedor, além da declaração Anual do Simples Nacional (DASN), mesmo que o contribuinte não tenha tido faturamento em 2023. 


Como preencher a DASN?

. A pessoa que é MEI, deve entrar no site da DASN e informar o seu CPF. Em seguida, informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

. Na linha “original”, selecione “2023”;

. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;

.  Na tela seguinte, irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;

. Por último, imprima o recibo da declaração. Pois nele estão as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.


Referências: Agência Brasil


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