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23/08/2019 às 15h08min - Atualizada em 23/08/2019 às 15h08min

Cuidado com o dinheiro

Em época de FGTS no bolso a Polícia Militar orienta “transfira o valor para outra conta evitando o saque em espécie”.

Rosivaldo Vitorino - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto/Reprodução: O Globo/Divulgação
A notícia da Medida Provisória de número 889/2019 autorizando o saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além do PIS-Pasep foi recebida com alegria por grande parte dos brasileiros. A Caixa Econômica Federal liberou no último dia 05 de julho o calendário para os saques de até R$ 500,00 por conta.

Com dinheiro no bolso e sonhos, muita gente tem feito planos para usar a grana extra de forma consciente, mas a preocupação de muitos é a famosa “saidinha de banco”. Para evitar essa dor de cabeça a Polícia Militar dá dicas para garantir a segurança na hora do saque. “Em muitos casos, a pessoa fica feliz com o dinheiro recebido e acaba descuidando da segurança no momento de fazer o saque. O aconselhado, é transferir o valor para outra conta, evitando assim, a retirada imediata em espécie”, explica o Tenente da Polícia Militar, Roberto Alves.

“Eu tenho muitos projetos, mas não sei por onde começar”, diz, a educadora física, Patrícia Loiola, que é uma das beneficiadas com o saque das contas ativas e inativas. “Não vou sacar o valor. Irei transferir para outra conta e usarei de forma consciente o dinheiro”, conta.

Movimentação econômica

Com previsão de injetar R$ 42 bilhões de reais na economia o governo federal anunciou a liberação do saque das contas ativas e inativas com a assinatura da Medida Provisória. Segundo a presidência, as retiradas começam em setembro e se estendem até março de 2020. Em 2017, o governo do então presidente Michel Temer (MDB), sancionou tal medida e foram aplicados na economia cerca de R$ 44 bilhões de reais. Na ocasião, tinham direito ao saque do valor íntegro, o trabalhador com dinheiro depositado nas contas inativas do FGTS.

Entenda como funciona

Com o valor de até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa, a Caixa Econômica Federal libera a partir do dia 13 de setembro os saques para correntistas e 18 de setembro para os não correntistas. Nesse caso, o prazo se estende até março de 2020. Leonardo Silva, gerente Caixa, dá outros detalhes. “Quem tem o cartão cidadão poderá realizar os saques nos terminais de autoatendimento das agências da Caixa e valores inferior a R$ 100,00 poderão ser feitos direto nas casas lotéricas, pelo beneficiário munido de RG e o número do CPF”, explica. Ainda de acordo com Leonardo, a realização do saque no cenário atual não altera a possibilidade de retirada caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

É preciso ficar atento

O saque das cotas do PIS/Pasep diferente do abono salarial, é permitido ao trabalhador que teve a carteira assinada pela iniciativa privada entre 1971 e 1988. Leonardo Silva, explica como funciona nesses casos. “Para correntistas Caixa, os proventos já estão sendo depositados desde o dia 19 de agosto. Os beneficiários com mais de 60 anos recebem a partir de 26 de agosto. Já com idade até 59 anos a partir do dia 02 de setembro. Vale lembrar que não há prazo final para realização dos saques. Pessoas com direito ao PIS realizam nas agências da Caixa. Já o Pasep, devem se direcionar até as unidades do Banco do Brasil”, finaliza.

E agora?

Imagina trabalhar e descobrir que o FGTS não foi depositado. É uma dor de cabeça que nenhum trabalhador deseja passar não é, mesmo? Nesses casos, é preciso ter calma e procurar pelos direitos. Helbert Garcia, advogado especialista em Direito Empresarial e Trabalhista, explica. “Existem algumas situações que devem ser consideradas. Em primeiro lugar, se estiver trabalhando na empresa que lhe deve o FGTS, o trabalhador pode fazer um pedido escrito ou verbal para seu empregador afim de que ele deposite em sua conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, os depósitos fundiários (FGTS)”, conta.

Ainda segundo Helbert, caso o empregador se recuse, o funcionário ainda tem alternativas. “O trabalhador pode contratar um advogado e pedir na Justiça do Trabalho, que o juiz intime a empresa a realizar os depósitos. No caso de desligamento do funcionário, a lei trabalhista fixa um prazo de até dois anos para que a pessoa física entre com a ação de cobrança do FGTS”, finaliza.


Editora-chefe: Lavínia Carvalho

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