As férias estão chegando e a preocupação do turista que adquiriu passagens ou hospedagens para as regiões atingidas pelo vazamento de óleo é se ainda poderá curtir o passeio ou se dá tempo de cancelar as reservas.
O Procon-SP informou, em nota, que é direito do consumidor cancelar ou remarcar, sem multa, pacotes de viagens e serviços de hospedagens às praias do Nordeste que foram afetadas.
A recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa contratada para a viagem ou hospedagem e informe que deseja fazer o cancelamento ou a remarcação do pacote com isenção de multas.
Se o cliente não deseja mais viajar e já houver dado entrada ou pago o passeio, a orientação também é procurar o órgão para tentar resgatar o valor. Quem já pagou integralmente ou foi pego de surpresa durante a viagem deve procurar a diminuição do valor gasto no produto que consumiu ou recorrer à Justiça.
Há uma obrigação decorrente dos princípios gerais de defesa do consumidor que garantem o estorno de, pelo menos, uma parte do dinheiro, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon. Esses princípios estão dispostos nos artigos 4º e 6º do Código de Defesa de Consumidor, e estabelecem que, mesmo a culpa não sendo da empresa nem do cliente, o turista não deve ser prejudicado.
Caso a empresa se negue à atender a solicitação, o turista pode e deve acionar o Procon para buscar uma solução, visto que a razão do cancelamento não é por vontade própria: “o ônus não cabe ao consumidor porque a culpa não é dele”, afirma Marcele Soares do Procon-SP, ao Portal UOL.