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23/03/2020 às 21h13min - Atualizada em 23/03/2020 às 21h13min

Coronavírus: companhias aéreas flexibilizam remarcação de viagens sem cobrança

Acordo assinado entre associação de empresas do setor e Ministério Público Federal (MPF) exime consumidor do pagamento de taxas extras

Alexandra Machado - Editado por Jéssica Belo
Folha; Melhores Destinos
Freepik

Na última sexta-feira (20), as companhias de aviação nacionais Gol, Latam, Azul, Map e a VoePass fecharam um acordo que dispensa os clientes de pagarem a diferença de tarifa ao remarcarem um voo já comprado. A medida foi tomada para amenizar os prejuízos de turistas que deixaram de viajar por causa da pandemia de coronavírus.

O acordo foi um termo de ajustamento de conduta assinado pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o MPF.

A decisão vale tanto para voos domésticos quanto para voos internacionais, marcados entre os dias 1º de março e 30 de junho de 2020. 

O turista que optar em reagendar a viagem poderá fazê-lo gratuitamente se a passagem tiver mesma a origem e destino já escolhidos. O novo embarque deverá acontecer até um ano depois da data da compra da passagem original.

Por exemplo, se um cliente adquiriu em dezembro de 2019 um bilhete para voar em abril de Guarulhos, em São Paulo, até o aeroporto do Galeão, no Rio, ele tem direito de trocar a viagem até dezembro de 2020, sem qualquer custo.

Atenção: se a passagem que precisa de troca foi comprada para períodos de alta temporada - julho, dezembro e janeiro, feriados e os dias anterior e posterior à data - o consumidor pode escolher qualquer dia dentro de um ano a partir da compra do bilhete para viajar.

Já para outros períodos do ano, a troca só pode ser realizada sem acréscimos para outros períodos de baixa temporada.

O consumidor que não desejar mais viajar pode solicitar o cancelamento dos bilhetes e a conversão do valor em créditos para sua companhia aérea, que ficam válidos também por um ano a partir da data da viagem original.

Quem optar pelo reembolso estará sujeito às multas e cobranças de taxas previstas no contrato com a própria empresa aérea, que tem até 12 meses para estornar seu dinheiro.


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