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20/09/2020 às 14h45min - Atualizada em 20/09/2020 às 14h34min

Aprovada lei que cria Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro

A medida define que haverá uma cooperação entre União, estados e municípios para a atualização, validação e acesso ao banco de informações

Larissa Campos - Editado por Camilla Soares
Em uma imagem preto e branco, mulher levanta a palma da mão sobre o rosto, em uma tentativa de proteção - Foto por: Nino Carè/Pixabay
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancinou no último dia 1, quinta-feira, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.013/2019 proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), havia sido aprovada pelo Senado Federal no começo de setembro.

De acordo com a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial do condenado. Caso o sentenciado esteja em liberdade condicional, devem ser adicionados ao cadastro os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Para a viabilização da medida, o texto define que haverá uma cooperação entre União, Estados e municípios, a fim de garantir a atualização e validação das informações inseridas. Os recursos para a execução e manutenção do projeto virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Nas palavras de Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PL, o cadastro nacional de condenados por estupro é um avanço importante para frear "uma estatística assustadora no Brasil", onde, em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país – uma média de 180 casos por dia. Os dados são do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O anuário ainda mostra que 81,8% das vítimas eram do sexo feminino e 53,8% tinham até 13 anos de idade.

Para Luciana Bezerra – advogada, membro da OAB RN Mulher e secretária estadual da mulher em seu partido – a culpabilização da vítima de estupro e a falta de punição contra o estuprador são os dois maiores problemas do aumento desse crime no Brasil. “Tentam ensinar as mulheres a como se defenderem, mas esquecem que precisam também ensinar os homens a não estuprarem” destaca.

Dessa forma, Luciana pontua que toda lei é bem vinda desde que hajam caminhos definidos para a sua real efetivação, condições executivas como um sistema unificado e pessoal qualificado, caso contrário, será mais uma lei que não sairá do papel. “O problema do Brasil não é falta de legislação, mas sim a falta de interesse na sua aplicabilidade. O Brasil tem mais de 200 mil leis, muitas são inconstitucionais, outras ‘não pegam’ por falta de fiscalização e ainda tem uma boa parcela que não se encaixa na realidade estrutural de quem a executa, isso sim, no meu entender, precisa ser debatido e solucionado” afirma a advogada.

O crime

De acordo com o código penal CP (Decreto-lei 2.848, de 1940), o crime de estupro é definido como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

Se o estupro provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena aumenta para reclusão de oito a 12 anos. Já na circunstância de morte da vítima a penalidade é de reclusão de 12 a 30 anos.

Em caso da vítima ser vulnerável, ou seja, menor de 14 anos ou que “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”, a pena é de reclusão de 8 a 15 anos.

Cultura do estupro

O número exorbitante de crimes de estupro no Brasil vai além da má aplicabilidade das leis. Segundo Luciana, o estupro se tornou algo “cultural” no Brasil, na medida que cultura pode ser interpretado inconscientemente como um comportamento que estamos acostumados a aceitar, apesar de serem socialmente inaceitáveis. “Como nós crescemos vivenciando e aprendendo a repetir esses comportamentos, o termo pode fortalecer o entendimento de que o estupro é algo cultural, e, portanto, também natural do ser humano” declara.

Assim sendo, ações punitivistas podem são ser o bastante para combater a prática desse crime, o que denota a necessidade da atuação no meio educativo. Nesse âmbito, a advogada destaca ser fundamental o ensino da educação sexual, que, em suas palavras, é equivocadamente ligada a imagem de professores “ensinando alunos a fazer sexo”, quando “na verdade ensinam sobre respeito, ferramentas e caminhos para diagnosticar possíveis abusos ou, através de denúncia e da fala, interrompê-los”. Para além disso, Luciana diz ser possível complementar o ensino com a educação sobre direitos e deveres dos cidadãos.

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