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19/03/2021 às 12h21min - Atualizada em 19/03/2021 às 11h49min

Juristas analisam proibição da “legítima defesa da honra”

De acordo com o STF, a tese passa a ser inconstitucional por “violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana”

Ana Paula Jaume - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto: STF julga sobre a legítima defesa de honra - Reprodução/JovemPan
Por décadas, a “legítima defesa da honra” silenciou mulheres no Brasil. Mas no dia 12 de março, em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional o uso dessa tese em tribunais do júri. Criminalistas e a presidente da Comissão de Defesa da Mulher, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, discutem os impactos dessa decisão.

“Em partes, tem a ver com uma evolução social, em relação à forma de interpretar essa temática”, explica a advogada e professora de Direito Penal, Carolina Castilholi. Ela lembra que até 2005, o adultério era considerado crime no Brasil, destacando a quão antiga é a legislação brasileira. “A redação original do Código Penal é do início da década de 40 [...], a gente ainda tem uma tradição de processo penal muito arcaica, que está evoluindo, embora esteja distante do ideal”, completa a jurista. 

Na visão da também professora de Direito Penal e colunista da Revista SYG Sara Rocha, é: “Um grande passo em direção à igualdade de gênero e uma grande vitória para as mulheres em relação à justiça. De agora em diante, “os juristas não mais poderão usar dessa tese para desmerecer a vida de mulheres”, analisa a professora.
 
Ação do PDT

A decisão unânime resultou de uma liminar concedida pelo relator, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em fevereiro. Foi uma resposta a uma ação movida em janeiro pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ela indagava o uso da "legítima defesa da honra” em tribunais do júri (onde pessoas comuns julgam se o réu é culpado em crimes como homicídio e feminicídio).

De acordo com o STF, a tese passa a ser inconstitucional por “violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”, consta na tese. Sendo, portanto, um artifício discriminatório e disseminador de ódio contra as mulheres. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2020, o Brasil teve 105.821 denúncias de violência contra a mulher.
 
“Enquanto presidente da Comissão de Defesa da Mulher na Câmara, sempre coloquei a informação como principal agente de prevenção”, afirma a vereadora Verônica Costa. “O STF deu luz à uma discussão e trouxe o debate para muitas casas de famílias cariocas”, explica. A presidente lembra: “O estado do Rio é o segundo estado com maior número de violências contra mulheres no Brasil”. Precisamos falar sobre isso até que esses números diminuam”, completa.

Carolina Castilholi pondera que “Não tem como prever o impacto quantitativo ainda, porque não existe uma estatística que diga quantos casos, hoje, de feminicídio usam esse tipo de argumentação. A decisão deixa debates em aberto”, explica. “Eu vejo muita margem para a discussão disso, o argumento da defesa ser questionado pelo Ministério Público sobre a acusação estar usando, indiretamente, a legítima defesa da honra”, observa Carolina. “Vejo que isso vai ser algo muito judicializado, porque a decisão do STF deixou alguns pontos abstratos, como esse exercício, ainda que indireto, da legítima defesa da honra, uma margem subjetiva”, conclui. 

Daqui para frente, se o argumento for usado no tribunal, a Justiça pode anular a decisão do júri. “Se eu, como advogada, falar em ‘legítima defesa da honra’, o promotor pode pedir para constar na ata que eu falei isso”, explica Carolina. “Se o juiz não impedir que eu faça isso, o promotor pode recorrer daquele júri e anular aquela sessão de debates, porque eu usei esse argumento que o STF entendeu que não era mais válido”, esclarece. 
 
Legítima defesa da honra

A tese dava direito ao homem de matar sua esposa, caso suspeitasse de uma traição. Ele poderia “lavar a própria honra com o sangue”. O artigo 27 do Código Penal brasileiro, em vigor de 1890 a 1940, inocenta aqueles que estivessem “em estado de completa privação de sentidos e de inteligência no ato de cometer o crime”. Na prática, se o indivíduo, emocionalmente alterado, cometesse um crime, no olhar de juristas da época, ele não seria culpado. Mas o artigo não permitia à pessoa matar o(a) companheiro(a) que o traiu ou despertou desconfiança. Tratava-se apenas de uma interpretação.

Em 1940, uma alteração no Código Penal eliminou essa lacuna e trouxe o homicídio privilegiado. Ele reduzia em dois terços a pena quando o criminoso agisse “sob violenta emoção, em resposta à provocação injusta da vítima”. Mais tarde, outra tese asseguraria a liberdade de culpados: a “legítima defesa da honra”.

Sara Rocha aponta que o surgimento dessa tese tem raízes nos “preconceitos que sempre existiram no nosso país em relação à mulher”. Os juristas da época “acreditavam que ao cometer aquele crime, o sujeito queria apenas defender a sua honra, esse crime não deveria ser punido [...]", complementa. Assim, isso contribuiu para a manutenção da violência contra a mulher na sociedade. 
 
Quem ama não mata: O caso Ângela Diniz
 
Em 30 de dezembro de 1976, o empresário Doca Street matou com quatro tiros sua namorada, a socialite Ângela Diniz na Praia dos Ossos, em Búzios (RJ). O assassinato foi depois de uma discussão e Ângela tentar terminar o relacionamento. Antes de se entregar, Doca ficou semanas foragido.
 
Ele foi condenado a dois anos de prisão, em 1979, usando a “legítima defesa da honra”. “Doca foi descrito como um homem bom que foi enfeitiçado por uma ‘mulher fatal’ que o seduziu e o desvirtuou, que mereceu seu infeliz fim”, diz Sara Rocha. Por conta da repercussão popular, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ - RJ) anulou a decisão e enviou Doca a um novo júri. 
 
Em 1981, ele recebeu pena de 15 anos de prisão: cumpriu três em regime fechado, dois em semiaberto e dez em liberdade condicional. O caso foi um marco nos debates sobre os direitos da mulher e do feminismo, que reagiu com o lema “Quem ama não mata”
 
Em 1991, o STJ impediu o uso da tese e disse que "honra não se confunde com orgulho ferido". Mas a “legítima defesa da honra” continuou em pauta. Em 2020, o STF absolveu um acusado de tentar matar a ex-mulher, suspeita de traição, a facadas. O réu alegou defesa da própria honra.
 
A possível resposta à demora para a decisão do último dia 12 está “na cultura machista e patriarcal brasileira”, avalia Sara Rocha. “Sofremos muito preconceito pelo simples fato de ser mulher [...], mas, cada vez mais, estamos conquistando uma posição de poder se impor, falar, ocupar grandes cargos, ser forte e lutar a favor do feminismo”, conclui. 

Lei 13.104/15
 
Em 2015, a Lei do Feminicídio (assassinato com violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima) entrou em vigor no Brasil. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Na pandemia, segundo o Instituto de Segurança Pública, houve um aumento de 6% no número de feminicídios. 
 
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o Brasil é o quinto país do mundo que mais mata mulheres. “O feminicídio não acontece ao acaso, ele é anunciado, pelas ações de dominação, isolamento, agressões, violações e retiradas de direitos [...]. É a ponta do iceberg [...]”, analisa a colunista da SYG. 

A presidente da Comissão de Defesa da Mulher na Câmara do RJ se mantém otimista. “A justiça nunca esteve ao nosso lado, então essa decisão demonstra um início da mudança do imaginário da sociedade”, destaca. “Estou na luta pela vida das mulheres até o fim”, conclui a vereadora Verônica Costa.

Disque 180
 
Diga não ao feminicídio. Diga não à violência contra a mulher. Ligue para a Central de Atendimento à Mulher e denuncie. O anonimato é garantido.



Editora-chefe: Lavínia Carvalho 

 

 
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