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03/06/2021 às 10h37min - Atualizada em 03/06/2021 às 10h35min

Quando o poder público comete infração: os passeios recentes do presidente na pandemia

Essas ações são entendidas como crimes comuns

Ana Paula Jaume - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto: Bolsonaro durante aglomerações. Reprodução: Pilar Olivares/Reuters

Desde o início da pandemia de Covid-19, integrantes do governo federal, sobretudo o presidente Jair Bolsonaro, relativizam a gravidade da doença, espalham desinformação e promovem aglomerações. No entanto, toda a população deve obedecer aos protocolos mundiais de saúde, inclusive a alta cúpula de Brasília. Dois exemplos recentes ocorreram em um evento em Rondônia e em uma manifestação pró-governo, no Rio de Janeiro.

Rondônia

No dia 7 de maio, o presidente Jair Bolsonaro compareceu à inauguração da Ponte do Abunã, na BR-364/Rondônia, que passa em cima do Rio Madeira. A presença do presidente no local reuniu centenas de apoiadores que se aglomeraram, assim como ele, sem máscaras, indo contra as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde.

Rio de Janeiro
 
Pouco mais de duas semanas depois, mais uma vez, Bolsonaro provocou aglomerações, além de, novamente, não usar máscara. Agora, foi em uma “motociata”, no Rio de Janeiro, que contou com um efetivo de 1000 policiais militares para escoltar o evento. O ex-ministro da Saúde, o general Eduardo Pazuello também estava presente, ao lado do presidente em um trio elétrico. Ele também não usava máscara.

Especialista em Direito Constitucional comenta consequências dos comportamentos; entenda
 
“O Presidente agiu contra o direito à saúde e procedeu de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo ao optar por não usar máscara, promover aglomeração e ainda cumprimentar mediante contato físico seus(suas) eleitores(as) e outros políticos presentes.”, explica a professora e especialista em Direito Constitucional Gabriella Araújo. Isso diverge da Lei 1.079/1950, especificamente, dos artigos 7º e 9º.
 
Essas ações são entendidas como crimes comuns. Os artigos 132 e 268 do Código Penal abordam, justamente, a questão de riscos à saúde de uma pessoa e a infração, o descumprimento de uma medida de saúde voltada à prevenção.
 
Conforme o art. 37 da Constituição Federal: “A Administração Pública deverá obedecer ao princípio da legalidade, (...) todos os atos públicos devem estar respaldados em lei e eventuais excessos ou omissões dos(as) governantes são passíveis de responsabilização.”, pontua Gabriella Araújo.
 
Existem normas, na Constituição Federal, no intuito de garantir a responsabilização do presidente da República e, portanto, proteção do Estado democrático de direito. A professora lembra da influência do legislativo para se fazer cumprir isso. “Para ser processado(a) pela prática de crime (seja comum ou de responsabilidade), é preciso antes a autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros (pelo menos 342 votos, de 513).”, diz.
 
Isso significa que a Câmara tem o poder de iniciar e fazer andar um processo de responsabilização contra o presidente. E essa votação depende do presidente da Casa; só ocorre se ele a colocar em pauta.
 
“A negligência do atual Presidente diante da pandemia pode ser enquadrada tanto em tipos penais comuns, quanto como crime de responsabilidade.”, coloca Gabriella. “Entre outros fatores, as alianças políticas mantêm diversas denúncias e pedidos de impeachment na gaveta.”, destaca.
 
Por fim, a especialista em Direito Constitucional fala da importância do papel dos cidadãos para a garantia do exercício da democracia. “A única forma de reverter quaisquer cenários de impunidade na política brasileira é por meio da pressão popular e pelo voto consciente e crítico nas eleições que se aproximam (...), somente assim a disputa e divergência política será um instrumento de fiscalização em prol da cidadania e não um mecanismo de proteção da classe.”, conclui a professora e especialista em Direito Constitucional Gabriella Araújo.

Medidas tomadas
 
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Acre enviaram uma representação ao procurador geral da República, Augusto Aras, para responsabilizar a comitiva presidencial por crimes contra a saúde pública. A representação se refere à inauguração da Ponte Abunã, em Rondônia.
 
Quanto à ocorrência da “carreata de motos”, no Rio, no final de maio, o vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede - AP), disse que iria pedir esclarecimentos à prefeitura e ao governo.
 
Lá, o uso de máscaras é obrigatório, o que foi descumprido por Bolsonaro e apoiadores. Um decreto do Rio também proibia a realização de eventos em áreas públicas até o dia 31 de maio.



Editora-chefe: Lavínia Carvalho 

 


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