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07/06/2021 às 21h59min - Atualizada em 04/06/2021 às 14h00min

Os crescentes ataques de crimes cibernéticos durante a pandemia

O especialista ainda alerta para falsos anúncios na internet e o perigo de clicar em links desconhecidos e ofertas tentadoras

Daniel Maia - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto/Reprodução: IPNews
 
Com a facilidade do acesso à internet e com a restrição no funcionamento de estabelecimentos comerciais devido à pandemia do novo coronavírus, as compras online dispararam. Segundo especialistas, cada clique deve ser feito com cuidado a fim de evitar os golpes cibernéticos. O crescente número de usuários e contas cadastradas na internet, abre portas para prática de crimes online. Dados divulgados pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), no período de março a setembro houve um aumento de 80% nos crimes cibernéticos se comparado ao ano anterior – 2019.
 
Segundo Flávio Aleixo, advogado criminalista, o consumidor deve se atentar na hora de realizar compras online. Existem sites seguros de lojas consolidadas na internet. Existem outros sites de pessoas que estão começando com sua loja online. No primeiro caso, é importante consultar sites na internet com opinião dos consumidores, como exemplo, o Reclame Aqui. No segundo caso, pode ser que a loja não esteja presente no site ou sem qualquer opinião de consumidor. É importante verificar as redes sociais das lojas, as opiniões de quem já comprou, isso ajuda muito. Por último, ficar atento quando a compra for de produtos usados, pois nesse caso os golpes são mais frequentes.”, explica.
 
Ainda de acordo com Flávio, a melhor alternativa ao identificar que seus dados foram violados, é o bloqueio imediato dos cartões utilizados. "Além da alteração de senhas bancárias a fim evitar maiores problemas, e claro, realização do boletim de ocorrência. A internet dá a sensação de impunidade a quem comete esses crimes. O Brasil não tem estrutura suficiente para reprimir todos os delitos cibernéticos. Existem delegacias especializadas, bem equipadas, mas ainda são poucas.”, destaca.
 
Flávio destaca que o processo de investigação de crimes virtuais ocorre através da delegacia especializada por possuírem uma estrutura e profissionais capacitadas para condução de casos desse tipo.
 
O especialista ainda alerta para falsos anúncios na internet e o perigo de clicar em links desconhecidos e ofertas tentadoras. “Todos os cuidados devem ser tomados antes de clicar em algum link, em comprar algo com muita facilidade. Lembrar também que nenhuma instituição séria pede algum valor antecipado para conceder empréstimo.”, cita.
 
Com o objetivo de combater práticas, como dessa natureza, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que promete maior rigor contra esses ataques. Trata da Lei 14.155, de 2021

“Alguns dispositivos foram inseridos no Código Penal para prever punição contra alguns atos que antes não eram crimes ou eram punidos brandamente. A invasão de dispositivo informático já era prevista como crime, mas a pena que era de detenção de 3 meses a 1 ano, passou para reclusão de 1 a 4 anos. Outra inovação importante foi em relação ao estelionato. Agora, quem pratica o estelionato virtual, não tem a mesma pena que o estelionato comum (1 a 5 anos), mas sim uma pena maior, de 4 a 8 anos. Isso é um avanço importante, mas ainda estamos precisando avançar mais, não somente na mudança das leis, mas na estruturação dos órgãos policiais que fazem a investigação dos crimes cibernéticos.”, enfatiza o advogado.


Editora-chefe: Lavínia Carvalho 
 


 
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