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05/08/2021 às 18h42min - Atualizada em 05/08/2021 às 17h54min

Sanções da LGPD são autorizadas

A aplicação da lei começa a valer neste mês

Valeska de Melo - Editado por Manoel Paulo

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) autorizou a aplicação de penas administrativas, a partir do dia 1 de agosto de 2021, ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n 13.709, de 14/08/2018 que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.

 

Conforme o art. 52 da LGPD, as sanções  podem ser aplicadas somente pela ANPD por meio da elaboração de regulamento próprio disponibilizado para consulta pública. O documento deverá apresentar as metodologias utilizadas para calcular o valor base das multas.

 

Segundo comunicado, a proposta de regulamento apresentará  “etapas de monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infrações, levando em consideração as informações recebidas a partir de reclamações, denúncias, representações e notificações de incidentes para estabelecer prioridades a serem incluídas na agenda de fiscalização.”

 

A ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas:

 
  •  advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.   
Para comunicar à ANPD eventuais infrações relacionadas com a LGPD, o cidadão precisa saber as instruções por meio do link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/reclamacao-do-titular-contra-controlador-de-dados.
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